sexta-feira, dezembro 10, 2010

INSS reconhece direitos de casais do mesmo sexo

Ministério da Previdência Social

GABINETE DO MINISTRO



PORTARIA No 513, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010



O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições constantes do art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o PARECER nº 038/2009/DENOR/ CGU/AGU, de 26 de abril de 2009, aprovado pelo Despacho do Consultor-Geral da União nº 843/2010, de 12 de maio de 2010, e pelo DESPACHO do Advogado-Geral da União, de 1º de junho de 2010, nos autos do processo nº 00407.006409/2009-11, resolve



Art. 1º Estabelecer que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, os dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo.



Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.



CARLOS EDUARDO GABAS

Um comentário:

Diego disse...

Fiquei muito feliz, Parabens liorcino! Seu blog é maravilhosooooo!