A Receita Federal confirmou que casais homossexuais com união estável poderão incluir seus parceiros como dependentes no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011 (ano-base 2010). As novas regras foram divulgadas na manhã desta segunda-feira (13).
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a Receita não faz diferenciação entre o sexo dos parceiros e a única ressalva é que o casal esteja junto há mais de cinco anos.
Para deduzir gastos com educação (cujas despesas passaram de até R$ 2.708,94, em 2010, para até R$ 2.830,84) e médicas (sem teto), o contribuinte deverá utilizar o modelo completo da declaração.
Trata-se da segunda decisão favorável aos direitos civis de casais homossexuais no mês. Na última sexta-feira (10), uma portaria publicada no "Diário Oficial" determinou que o Ministério da Previdência estenda os benefícios da Previdência Social - como pensão por morte - a parceiros do mesmo sexo em união estável.
Fim do papel
Segundo nota publicada no "Diário Oficial da União", o prazo de entrega da declaração deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Este ano, pela primeira vez, não será permitida a entrega da declaração em formuláros de papel. A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal).
Essas alterações nas regras já tinham sido antecipadas pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Quando falou sobre as possíveis mudanças, Adir disse que os formulários de papel trazem certos transtornos para a Receita por representarem um volume muito pequeno em relação aos documentos enviados pela internet. Muitas vezes, lembrou o supervisor, esses formulários foram enviados por pessoas que sequer estavam obrigadas a declarar.
Declarações
Segundo a Receita, está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física que: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; e/ou obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações no mercado financeiro.
Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.
A obrigatoriedade também vale para quem teve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.
*Com Agência Brasil
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