sexta-feira, maio 29, 2009

Politicas Públicas -Prinicipios do Plano

Um Estado democrático de direito não pode aceitar práticas sociais e
institucionais que criminalizam, estigmatizam e marginalizam as pessoas por motivo
de sexo, orientação sexual e/ou identidade de gênero.
Diante disto, o Estado assume a responsabilidade de implementar políticas
públicas que tenham como foco a população LGBT, a consolidação da orientação
sexual e identidade de gênero, com vistas a romper com essa lógica injusta.
A atuação do Estado, especialmente por meio da formulação e implementação
de políticas, interfere na vida das pessoas, ao determinar, reproduzir ou alterar as
relações de gênero, raça e etnia e o exercício da sexualidade. O Plano Nacional de
Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT tem como compromisso e desafio
interferir nas ações do Estado, de forma a promover a cidadania, com respeito às
diversidades.
Nesse sentido, mesmo as políticas mais amplas, como as macroeconômicas,
têm incidência sobre a vida das pessoas e devem ser pensadas levando em
consideração essas implicações, objetivando romper com os padrões de
discriminação. A população LGBT deve ser considerada como sujeito de direito e
sujeito político. O desenvolvimento econômico e social deve ser promovido de maneira
sustentável, com respeito ao meio-ambiente e usando adequadamente os recursos
naturais do país.
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O Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT parte
da certeza de que um maior acesso e participação social nos espaços de poder é um
instrumento essencial para democratizar o Estado e a sociedade. Dessa forma, é uma
estratégia de longo alcance, no sentido de democratização do Estado, sendo de
responsabilidade do conjunto de governo, e não de uma área específica. Sua
implementação requer uma ação coordenada e articulada de vários órgãos,
secretarias e ministérios. Para tanto, faz-se necessária a criação de uma rede
institucional entre Governo Federal, governos Estaduais e Municipais para a
implementação da Política, com vistas a garantir o alcance de seus resultados e a
superação da discriminação por orientação sexual e identidade de gênero no país.
O Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT
orienta-se pelos princípios da igualdade e respeito à diversidade, da eqüidade, da
laicidade do Estado, da universalidade das políticas, da justiça social, da transparência
dos atos públicos e da participação e controle social, assim destacados:
4.1. Dignidade da pessoa humana (inciso III do art. 1º da Constituição Federal);
4.2. Igualdade de todos os cidadãos perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza e garantia da inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade. (art. 5º da Constituição Federal);
4.3. “...respeito à diversidade de orientação sexual e promoção do bem de todos,
sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas
de discriminação”. (inciso IV do art. 3º da Constituição Federal);
4.4. Direito à Cidadania (inciso II do art. 1º da Constituição Federal);
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4.5. Direito à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à
previdência social, à proteção à maternidade e à infância, à assistência aos
desamparados (art. 6º da Constituição Federal);
4.6. Liberdade de manifestação do pensamento (inciso IV do art. 5º da Constituição
Federal);
4.7. Laicidade do Estado: a pluralidade religiosa ou a opção por não ter uma religião
é um direito que remete à autonomia e a liberdade de expressão, garantidos
constitucionalmente;
4.8. Inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das
pessoas (inciso X do art. 5º da Constituição Federal).
A universalidade dos direitos humanos deve estar acima de qualquer quadro de
discriminação e das variadas formas de violência praticadas socialmente. Todos os
seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
1 Não existe relação entre religiosidade e a vivência da homossexualidade. O Brasil comemora no dia 21 de janeiro o combate à
intolerância religiosa, na mesma data do dia mundial da religião.
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