sexta-feira, maio 29, 2009

Políticas Públicas- Diretrizes do Plano LGBT

O Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais é fruto do compromisso do Governo
Federal com a implementação de políticas públicas que contemplem ações de
combate à homofobia e de promoção da cidadania e dos direitos humanos. Incorpora
os resultados da Conferência Nacional GLBT e estabelece as diretrizes e medidas
necessárias à transformação do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos
Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais em Plano de Ação
da Gestão Pública.
A mudança no paradigma da garantia de direitos à população LGBT, sobretudo
na efetivação da sua cidadania, apresentada na forma operacional deste Plano,
fundamenta-se nas seguintes diretrizes:
5.1. Adoção de abordagem pluralista que reconheça e garanta a universalidade e
indivisibilidade, interdependência e de todos os aspectos da pessoa humana,
incluindo a orientação sexual e identidade de gênero, pessoas com deficiência,
raça e etnia nos espaços de pactuação com os demais setores de governo e da
sociedade civil;
5.2. Combate à discriminação por orientação sexual, identidade de gênero e raça no
serviço público;
5.3. Diferenciação dos conceitos de homofobia, lesbofobia e transfobia;
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5.4. Promoção da denúcia de toda e qualquer atitude de discriminação à população
LGBT;
5.5. Combate à violência doméstica e familiar contra gays, lésbicas, mulheres
bissexuais, travestis e transexuais;
5.6. Combate à homofobia institucional;
5.7. Prevenção e enfrentamento da vulnerabilidade social de crianças e jovens em
razão da orientação sexual e identidade de gênero;
5.8. Ampliação dos conceitos de família, de modo a contemplar os arranjos
familiares LGBT e assegurar a inclusão do recorte de orientação sexual e
identidade de gênero, observando a questão étnico-racial, nos programas
sociais do Governo Federal;
5.9. Combate à intolerância religiosa em relação à diversidade de orientação sexual
e identidade de gênero;
5.10. Promoção da inclusão social da(o) cidadã(o) LGBT com prioridade aos grupos
em situação de risco social;
5.11. Adoção de estratégias diferenciadas para grupos em situação de risco social e
para grupos com histórico de estigma social: recorte étnico-racial da política
LGBT;
5.12. Garantia de acessibilidade do cidadão LGBT a todos os ambientes, inclusive os
que prestam serviços públicos e privados;
5.13. Inserção da temática LGBT no sistema de educação básica e superior, sob
abordagem que promova o respeito e o reconhecimento da diversidade da
orientação sexual e identidade de gênero;
5.14. Inserção do tema direitos humanos, com ênfase nos direitos e na cidadania de
LGBT, nos concursos públicos do Governo Federal;
5.15. Garantia, a estudantes LGBT, do acesso e da permanência em todos os níveis e
modalidades de ensino, sem qualquer discriminação por motivos de orientação
sexual e identidade de gênero;
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5.16. Legalização do direito de adoção dos casais que vivem em parceria
homoafetiva;
5.17. Reconhecimento do companheiro ou companheira do mesmo sexo de
servidores militares como dependentes, com direitos iguais aos dos militares
heterossexuais;
5.18. Implementação de uma política de enfrentamento à homofobia em todas as
unidades de custódia (casas de custódia e penitenciárias), assegurando aos
custodiados o direito de optarem por celas distintas ou serem encaminhados
para unidades condizentes com seu gênero social;
5.19. Garantia ao profissional de segurança LGBT de pleno desenvolvimento na
carreira, independentemente de sua orientação sexual;
5.20. Proteção da universalidade, integralidade e acessibilidade na atenção básica à
pessoa idosa LGBT;
5.21. Ampliação da cobertura dos planos de previdência públicos e privados aos
companheiros/as homoafetivos/as de travestis e transexuais;
5.22. Adoção de medidas que promovam o Brasil como um destino acolhedor para
turistas LGBT e difusão de informações que promovam o respeito à diversidade
cultural, orientação sexual e identidade de gênero;
5.23. Intersetorialidade e transversalidade na proposição e implementação das
políticas públicas: o combate à homofobia requer ações integradas entre as
áreas da educação, saúde e segurança, dentre outras;
5.24. Integração das ações nas dimensões política, legislativa, administrativa,
organizacional e social;
5.25. Atuação sistêmica: articulação e integração das ações em todas as esferas de
governo, nos três Poderes e entre Poder Público, setor privado e sociedade civil
organizada;
5.26. Proposição de alterações legislativas e normativas que garantam os direitos
fundamentais e sociais da(o)s cidadã(o)s LGBT;
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5.27. Produção de conhecimento sobre o tema LGBT: gerar e sistematizar
informações sobre a situação de vida da população LGBT a fim de subsidiar a
implementação de políticas públicas em defesa de seus direitos sociais;
5.28. Levantamento de dados e organização da informação por grupos focais;
5.29. Educação e informação da sociedade para o respeito e a defesa da diversidade
de orientação sexual e identidade de gênero;
5.30. Utilização de peças educativas e informativas atraentes, criativas e com
linguagem adequada aos vários públicos aos quais serão dirigidas;
5.31. Inserção do enfrentamento à homofobia e à discriminação de gênero nos
programas educativos desenvolvidos pelos órgãos municipais, estaduais e
distrital de assistência social;
5.32. Formação e capacitação contínua de atores públicos e sociais na temática da
diversidade de orientação sexual e identidade de gênero;
5.33. Formação e capacitação de lideranças LGBT;
5.34. Inserção da temática LGBT nos meios e veículos de comunicação pública para
promover a visibilidade dos direitos humanos e da cultura da(o)s cidadã(o)s
LGBT, com uso de uma linguagem sem cunho discriminatório, que respeite as
identidades de gênero, orientação sexual, raça e etnia, religião, ideologia,
jovens, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência;
5.35. Participação social no processo de formulação, implementação e
monitoramento das políticas públicas para LGBT;
5.36. Fomento a projetos e atividades de entidades privadas e da sociedade civil
sobre o tema da diversidade de orientação sexual e identidade de gênero;
5.37. Formação de redes de proteção social à população LGBT;
O Estado deve se comprometer a incentivar pesquisas acadêmicas e das organizações da sociedade civil em no sentido do
esclarecimento das reais condições de vida da população LGBT, bem como utilizar o conhecimento já acumulado. Essas
pesquisas são essenciais para que as políticas públicas sejam construídas de acordo com as reais necessidades dessa
população.
A participação e protagonismo do movimento LGBT no acompanhamento e na verificação da execução das políticas é
fundamental.
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5.38. Criação de incentivos às instituições públicas e privadas para adesão à política
LGBT;
5.39. Institucionalização da política e do plano de proteção e defesa dos direitos
humanos de cidadãos e cidadãs LGBT;
5.40. Efetivação do Estado Laico como pressuposto para a implementação do SUS,
garantindo os Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, bem como o
atendimento de qualidade e não discriminatório por orientação sexual e
identidade de gênero, raça e etnia.
5.41. Cumprimento das orientações do Repertório de Recomendações Práticas da
OIT sobre HIV/Aids e não discriminação por orientação sexual e identidade de
gênero no mundo do trabalho;
5.42. Aprovação da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais nas instâncias do SUS;
5.43. Implantação da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais;
5.44. Qualificação da atenção no que concerne aos direitos sexuais e direitos
reprodutivos em todas as fases de vida para Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais, nos âmbito do SUS;
5.45. Promoção da humanização da atenção à saúde de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais em situação carcerária, conforme diretrizes do Plano
Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário;
5.46. Desenvolvimento de ações e práticas de Educação em Saúde nos serviços do
SUS e de Educação em Saúde nas Escolas com ênfase na orientação sexual e
identidade de gênero;
5.47. Extensão do direito à saúde suplementar ao cônjuge dependente nos casais de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
As propostas que constam deste Plano, no campo da Saúde, serão executadas em conformidade com as normas técnicas,
protocolos, portarias e outros instrumentos estabelecidas pelo Ministério da Saúde, secretarias estaduais de saúde e secretarias
municipais de saúde, aprovados nas instâncias de pactuação do SUS.
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5.48. Disponibilização do acesso universal e integral de reprodução humana
assistida às Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais em idade
reprodutiva;
5.49. Implementação de ações de vigilância, prevenção e atenção a violência contra
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
5.50. Fortalecimento da articulação em defesa dos direitos humanos da população
LGBT no Mercosul, na OEA e na ONU;
5.51. Apoio do Governo Brasileiro, nos fóruns internacionais, a iniciativas de defesa
dos direitos humanos que denunciem as práticas de prisão, tortura ou pena de
morte contra a população LGBT em vários países, com vistas a promover
esforços comuns para a proteção desta população.

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