quinta-feira, julho 15, 2010

Casamento entre pessoas do mesmo sexo


Defronte do Congresso, militantes da causa homossexual festejaram a novidade





O Congresso da Argentina aprovou projeto que introduz no Código Civil do país a permissão para que homossexuais se casem.



A proposta, que já havia passado pela Câmara, foi referendada pelo Senado na madrugada desta quinta (15).



Após 14 horas de debates, os senadores aprovaram a novidade por uma diferença de seis escassos votos: 33 a favor, 27 contra, mais três abstenções.



Com isso, a Argentina passa à condição de primeiro país latino-americano a permitir em lei a união entre pessoas do mesmo sexo.



No mundo, será a décima nação a autorizar casamentos homossexuais.



Os outros são Holanda, Bélgica, Espanha, Canadá, África do Sul, Noruega, Suécia, Portugal, Islândia e EUA [apenas em cinco Estados].



O projeto segue agora para a sanção da presidente Cristina Kirchner. Ela defendera publicamente a mudança. Não há hipótese de veto.



O resultado da votação do Senado ateou euforia nos manifestantes que faziam vigília defronte do Congresso. Pressionavam pela aprovação.



Na tarde da véspera, um grupo de cem católicos tentara se instalar na frente do Parlamento argentino para estabelecer um contraponto.



Separados dos manifestantes “rivais” apenas por uma avenida, rezavam em voz alta. Carregavam imagens de Virgem Maria e cartazes com dizeres fortes:



Num, lia-se: "Nem união, nem adoção, homem e mulher". Noutro: "Sodoma = Argentina". Num terceiro: "Quero um pai e uma mãe".



Sob chuva de ovos e laranjas, os católicos viram-se compelidos a deixar o local, escoltados pela polícia.



No Brasil, todas as tentativas de legalizar o casamento homossexual malograram. Os (poucos) avanços ocorrem nas brechas da lei.



No mês passado, por exemplo, valendo-se da ausência de proibição legal, o STJ autorizou um casal gay de São Paulo a adotar uma criança.



Ou seja, rendido ao lobby conservador, o legislador brasileiro resiste em reconhecer uma realidade social que a jurisprudência dos tribunais já contempla.



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Escrito por Josias de Souza às 06h04

Fonte:http://josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br/

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