terça-feira, novembro 10, 2009

SEGURANÇA

INÈDITO:
Gays terão visita íntima

*Edição de 10/11/2009* *Tamanho do Texto *

*Juiz atende pedido de presa e Susipe decide estender a decisão aos demais
presidiários homossexuais*

Os presos e presas do Pará terão a partir de agora o direito a receber
visitas íntimas de seus companheiros de relacionamentos homoafetivos. A
garantia foi anunciada ontem pelo titular da Superintendência do Sistema
Penitenciário, Justiniano Alves, que resolveu estender a toda a população
carcerária do Estado uma autorização judicial que foi concedida pela Justiça
a uma presa do Centro de Recuperação Feminino (CRF). A Susipe foi notificada
ontem da decisão judicial e anuncioue que a partir desse final de semana a
ordem judicial será executada. Qualquer preso homossexual que queira ter o
mesmo direito só precisa fazer uma solicitação à Susipe.

No dia 21 de outubro deste ano, o juiz Cláudio Henrique Lopes Rendeiro, da
Vara de Execuções Penais, concedeu autorização solicitada por uma presa do
CRF para que ela possa receber visita íntima da companheira. A decisão
judicial é inédita no Estado e foi bastante comemorada pelos movimentos de
direitos humanos e GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros) . 'Essa é
uma decisão extremamente positiva porque o Judiciário paraense está
caminhando ao encontro da união civil de homossexuais e já existe no Brasil
uma sucessão de decisões nesse sentido. Porém, essa decisão vai além de
questões patrimoniais, pois se está pensando no bem estar do casal. Por isso
o Judiciário está de parabéns', disse a advogada Mary Cohen, da Comissão de
Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará.

A advogada destacou também que seria importante que essa decisão fosse
normatizada para que cada preso que queira ter a garantia do mesmo direito
não tenha que entrar com processo da Justiça. Justiniano Alves teve o mesmo
entendimento que a advogada e resolveu estender a garantia de direito
concedida judicialmente à presa a todos os presos homossexuais. 'É uma
decisão louvável e está de parabéns o Judiciário porque está fazendo valer a
Constituição Federal, garantindo dignidade aos presos. Por isso, estamos
tendo o entendimento que todos os presos deverão ter a mesma garantia',
disse Justiniano.
* *

*Carteirinha -* O superintendente da Susipe explica que a partir de agora os
presos homossexuais que queiram também ter direito à visita íntima de seus
companheiros, não precisarão mais fazer solicitação à justiça. Basta apenas
uma solicitação, por via administrativa, à Susipe. 'Essa solicitação
administrativa é praxe para todos os presos, independentemente de sua
orientação sexual. Tem a função apenas de dar encaminhamento às providências
necessárias para o cumprimento da solicitação', esclareceu Justiniano,
acrescentando que existem requisitos que devem ser obedecidos para que uma
pessoa possa ser visitante de preso. Dentre os procedimentos está incluída a
emissão de uma carteirinha de identificação de visitante.

Justiniano acredita que a extensão desse direito a todos os presos
homossexuais seja algo inédito no País. A mesma opinião tem Beto Paes, do
Grupo Homossexual do Pará (GHP). 'O que temos notícia são de decisões
isoladas, sobretudo no Sul', disse o militante do movimento GLBT, que também
é conselheiro do Centro de Referência de Prevenção e Combate à Homofobia.
'Esse é um marco histórico na luta do movimento GLBT porque é o Estado
reconhecendo a relação homoafetiva no âmbito da normalidade. Por isso, está
de parabéns o Judiciário pela decisão e o governo por ter reconhecido e
garantido o direito a todos os presos homossexuais' , afirmou Paes.

Pedido de presa à Justiça fez valer o direito

O pedido de autorização judicial de visita íntima para a companheira foi
feita por uma presa do CRF através da defensora pública Rossana Parente
Souza, que usou como fundamento o art. 41, da Lei de Execuções Penais (LEP),
argumentando que 'é direito da presa receber visita íntima de sua
companheira no estabelecimento em que se encontra internada'. Diz o artigo
41: 'Constituem direito dos presos: (X) Visita do cônjuge, da companheira,
de parentes e amigos em dias determinados' .

Em sua decisão, o juiz Cláudio Rendeiro destaca que 'o artigo supra
mencionado é omisso no que tange à visita íntima de casais homoafetivos,
então, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a
analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, art. 4º da lei de
Introdução ao Código Civil'. O magistrado cita uma decisão judicial do
desembargador José Trindade, do TJ do Rio Grande do Sul (TS), em apelação
cível sobre união estável, na qual se posiciona favorável e destaca que 'a
visita do cônjuge é benéfica para o preso, porque o leva a sentir que,
mantendo contatos, embora com limitações, com as pessoas que se encontraram
fora do presídio, não foi excluído da sociedade'.

Por fim, o juiz afirma que 'o Judiciário não deve distanciar-se de questões
pulsantes, revestidas de preconceitos só porque desprovidas de norma legal'.
A autorização judicial foi concedida no dia 21 de outubro e a Susipe foi
comunicada ontem da decisão.

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