quinta-feira, novembro 05, 2009

ARTIGO - SEGURANÇA PUBLICA E DIREITOS HUMANOS LGBT

A Segurança Pública no combate ao Machismo, Racismo e Homofobia

* Por Léo Mendes




O Machismo, o Racismo e a Homofobia são formas de violência humanas, praticadas em todo o mundo contra os segmentos mais fragilizados de nossa comunidade: As Mulheres, Negros e Índios, Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais ( LGBT). Toda essa violência tem origem cultural , patriarcal e de dominação de um grupo social sobre outros. No caso do machismo é a tese da superioridade do Gênero Masculino sobre o feminino que prepondera. No caso do Racismo é o pensamento de que Brancos são seres as demais raças e etnias. E no caso da Homofobia é o entendimento que a Heterossexualidade é normal ( Heteronormatividade) , enquanto as orientações sexuais Bi e Homossexual e as identidades de gênero de Travestis e Transexuais seriam anormais.
Isto posto, coloca as mulheres, a população negra , indígena , cigana e de LGBT no espaço dos segmentos sociais mais agredidos e violentados diariamente no mundo e no nosso país. Consideramos ainda que o Sujeito que é Machista, é por tabela, também , racista e homofóbico. Portanto, o mesmo sujeito que covardemente bate , agride e mata uma mulher é capaz de fazer o mesmo com uma pessoa negra, indígena, cigana e LGBT. Políticas públicas, especialmente na área da Educação, Segurança Pública e Justiça são a saída para a construção de uma nova sociedade de paz e de convivência pacífica entre todos os seres humanos.

O que são as pessoas LGBT
A Sigla LGBT foi aprovada na primeira conferencia nacional de políticas públicas para significar a comunidade de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais . A Conferencia ocorreu em 2008, em Brasília, e contou com forte participação da nossa Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT.De acordo com o movimento social somos 10 % da população nas cidades e no Brasil, Ito posto, representamos 20 milhões de cidadãos e cidadãs brasileiras que tem a orientação sexual Bi ou Homossexual ( gays e Lésbicas ) ou identidades de gênero Travesti e Transexual.
Desde o final do Século passado, a Organização Mundial de Saúde – OMS retirou a Bi e Homossexualidade da condição de doenças e afirmou que são tão normais como a Heterossexualidade. O Conselho Federal de Psicologia, normatizou , há 10 anos, uma portaria que proíbe Psicólogos de tentarem curar, tratar ou reverter a Bi ou Homossexualidade das pessoas. Para a ciência a Homossexualidade e Bissexualidade são orientações sexuais e não Opção sexual. Ou seja, ninguém pode deixar consciente e voluntariamente de ser Heterossexual e passar a ser Bi ou Homossexual.
A Orientação sexual Homossexual diz respeito a Homens (gays ) que tem desejos afetivos e sexuais por pessoas do mesmo sexo genital e as mulheres ( lésbicas ) que tem o desejo por pessoas do mesmo sexo genital . A orientação sexual Bissexual diz respeito as pessoas que tem desejo sexual e afetivo pelas pessoas de ambos os sexos genitais. Travestis e Transexuais se enquadram como heterossexuais ou bissexuais, pois estão na identidade de gênero feminino e tem atração por alguém do sexo masculino, por exemplo.


Uma primeira agressão feita pela sociedade, inclusive por quem é trabalhador/a da Segurança Pública é tratar as travestis, com o uso do masculino “Os travestis”. Aprendemos na escola muito cedo, que aquilo que é do gênero feminino devemos utilizar os artigos definidos ou indefinidos no feminino, portanto A travesti ou Uma Travesti. Usamos “ O travesti “ quando formos falar com ou de uma pessoa com sexo genital feminino, mas que se comporta , veste, e tem nome social masculino.

A Segunda agressão é tratar as Travestis e transexuais pelo nome dado pelos pais, o nome de cartório. Normalmente estes nomes atenderam os desejos dos país, não levando em conta o desejo atual das travestis e Transexuais que usam um Nome Social no feminino, na maioria dos casos. Portanto, ao invés de se utilizar os nomes masculinos para referimos as Travestis e Transexuais, devemos tratá-las pelos seus nomes femininos sociais: Jovana Baby, Tathiane Araújo, keila Simpson, Cris Stefhany, Fernanda Benvenutti, por exemplo.
Outra grave violação de direitos humanos de Travestis e Transexuais , aqui denominadas de Trans, diz respeito a forma como são tratadas nas delegacias e penitenciárias masculinas do País. A priori, por terem a identidade de gênero feminino, devem ser encaminhadas para as delegacias de mulheres , quando sofrem alguma violência e devem ficar em celas especificas para Trans. O que se vê pelo país são agentes penitenciários tratando-as como se fossem do gênero masculino, raspando seus cabelos, obrigando-as a vestirem-se como Homens, e colocando-as em risco permanente de violência sexual, nos presídios após misturá-las com pessoas do sexo masculino.

Dados coletados pelo Grupo Gay da Bahia, GGB , através de manchetes de Jornais , demonstram que a cada dois dias um LGBT é assassinado no país em virtude de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Todos já vimos uma ou outra notícia de um Gay encontrado com 30 facadas, nú de bruços, em seu apartamento, ou de uma Travesti baleada várias vezes numa avenida escura, ou de uma lésbica assassinada por asfixiamento com retirada de seus seios e utero. É o resultado da violência machista, racista e homofóbica no nosso país. Importante ressaltar, que na pesquisa Fundação Perseu Abramo sobre a Homofobia no Brasil, ao se ouvir Lésbicas e gays o se3rviço público exigido para vencer a violência, afirmado por mais de 69% dos entrevistados, foi a criação de delegacias especializadas em crimes contra LGBT.


Princípio , Diretriz e ações

Na primeira Conferencia Nacional de Segurança Pública está feito o príncipio a ser cumprido pelos Governos com o desafio de que a Segurança Pública deve Ser pautada pela defesa da dignidade da pessoa humana, com valorização e respeito à vida e à cidadania, assegurando atendimento humanizado a todas as pessoas, com respeito às diversas identidades religiosas, culturais, étnico-raciais, geracionais, de gênero, orientação sexual e as das pessoas com deficiência. Deve ainda combater a criminalização da pobreza, da juventude, dos movimentos sociais e seus defensores, alorizando e fortalecendo a cultura de paz.


Os Governos tem a obrigação ainda de colocar em prática as diretrizes de Criar mecanismos de combate e prevenção a todas as formas de preconceitos e discriminações e a impunidade de crimes por motivações preconceituosas, com os recortes em pessoas com deficiência, geracional, étnico-racial, orientação sexual e identidade de gênero e da promoção de programas para a erradicação da intolerância e da violência de gênero, da pessoa idosa, de crimes raciais, e contra GLBT


Por fim, 15 ações emergenciais devem ser tomadas pelos operadores e gestores da segurança Pública nos Estados:01 Capacitar e sensibilizar gestores, operadores de direito e agentes sociais na área de segurança pública com ênfase nas relações de raça, religião de matriz africana, etnia,gêneros, orientação sexual, identidade de gênero e direitos humanos.02 Inserir no currículo das academias de segurança pública capacitação, formação inicial e continuada em direitos humanos e princípios internacionais de igualdade e não discriminação derivada de racismo, machismo e homofobia, inclusive em relação à orientação sexual e identidade de gênero.03 Garantir a segurança em áreas freqüentadas pela população LGBT com grupos de policiais especializados,sobretudo nas quais há grande incidência de discriminação e violência, em decorrência de orientação sexual e identidade de gênero, raça e etnia, entre outras,
garantindo o policiamento proporcional ao número de pessoas nos eventos.

04 Tornar obrigatória a identificação, em local visível, dos profissionais de segurança pública e privada com nome,patente ou cargo bordados à roupa. 05 Promover a alteração do Estatuto dos Militares, no sentido de que se reconheça a companheira ou companheiro de militares do mesmo sexo como dependentes, passando estes a ter direitos comuns, tais como os heterossexuais.06 Mudar a metodologia de atendimento pedagógico em carceragens, visando proporcionar melhor adaptação da população LGBT.07 Propor a inclusão da identidade de gênero e nome social nos registros de ocorrência policial em delegacias.08 Encaminhar para o presídio feminino mulheres transexuais, readequadas ou não, e travestis que estejamem regime de reclusão.09 -Capacitar os serviços de disque-mulher, a Central deAtendimento à Mulher (Disque 180) e as delegacias especializadas de atendimento à mulher, Centros de Referência e demais serviços de atendimento às mulheres, garantindo a acolhida não discriminatória para mulheres lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais na aplicação da Lei Maria da Penha. 10 Implantar na estrutura das instituições de defesa social ouvidorias que atuem como centros de referência contra a discriminação objetivando o acolhimento,orientação,apoio e encaminhamento de denúncias de crimes contra a população LGBT. 11 - Prevenir a violência por meio de campanhas informativas anuais, próximas ao período da Parada de Orgulho LGBT,com cartilhas e cartazes para orientar policiais quanto aos direitos da população LGBT.12 -Criar nos documentos de registros policiais espaços para declaração facultativa de orientação sexual e identidade de gênero.13 Confeccionar cartilhas para a população LGBT, Etnico raciais e mulheres com o tema segurança, de maneira a criar mecanismos de prevenção e defesa.14 Capacitar, monitorar, avaliar e divulgar regularmente a atuação das DEAMs no que diz respeito ao atendimento das lésbicas, bissexuais, negras, travestis e transexuais.15 Articular a criação de núcleos de direitos humanos nas Defensorias Públicas e no Ministério Público, dotando-os de estruturas de proteção e defesa dos direitos da população LGBT, Etnico/raciais e mulheres.



REFERENCIA BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL . Secretaria Especial dos Direitos Humanos – Anais da Conferencia Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.SEDH. 2009;
Fundação Perseu Abramo (2009). Disponível em http://www2.fpa.org.br/portal/modules/news/index.php?storytopic=1770 Acesso em 12.06.2009, às 13:35 h;
BRASIL. Ministério da Justiça – Texto-base da I Conferência Nacional de Segurança Pública. MJ.2009
MENDES,Léo. Segurança Pública propostas para as conferências estaduais. Disponível em WWW.lgbtt.blogspot.com com acesso no dia 14.06.2009 às 14h.

Léo Mendes é jornalista e bacharel em Direito pela Universidade Católica de Goiás, Secretário de Comunicação da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais –ABGLT e delegado eleito pelo Estado de Goiás para a I Conseg, como representante do segmento sociedade civil. (Liorcino@yahoo.com.br )

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