terça-feira, outubro 06, 2009

PRECONCEITO NO MP

Em nome da doutrina da proteção integral à criança, Justiça impede homossexual de adotar menina de 4 anos

Um parecer da promotoria da 2.ª Vara da Infância e da Juven­tude e Adoção, em Curitiba, está causando polêmica entre casais homossexuais que desejam adotar. O empresário Jonathas Ste­phen Barros Júnior foi habilitado para a adoção, mas com a condição de que a criança tivesse mais de 12 anos para dizer se está de acordo ou não em ter um pai que vive união estável com outro homem. Há quem diga que este pré-requisito é inconstitucional. Mas a promotora Marília Vieira Frederico Abdo afirma que está baseada no conceito de prioridade absoluta da infância e que o critério de idade serve para resguardar a criança do preconceito. (leia abaixo)

A polêmica ocorre porque a legislação relacionada à adoção não especifica nada sobre os homossexuais. O Estatuto da Criança e do Adolescente, atualizado pela Nova Lei da Adoção, diz apenas que “podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente de estado civil” e que a estabilidade da família deve ser comprovada. O casal de adotantes deve ter um casamento ou uma união reconhecida. Para os solteiros não há nenhuma restrição em relação à orientação sexual.

Para quem dá entrada no processo sozinho, teoricamente a orientação sexual não é importante. Já para o casal homossexual, há o impedimento legal de não reconhecimento da união. A Constituição Federal reconhece o casamento apenas entre um homem e uma mulher. O mesmo ocorre com o Código Civil.

Algumas decisões recentes têm garantido aos homossexuais os mesmos direitos de um casal heterossexual em planos de saúde, pensão por morte e divisão de bens. Mas quando o assunto é adoção, a situação complica. Casos em que homossexuais conseguiram adotar em conjunto são raros e embora não haja uma contagem exata, especialistas afirmam que o número não passa de 20. Para uma mudança, só com alteração na Constituição.

Os interessados em adotar devem procurar a Justiça. A partir daí, participam de uma avaliação biopsicossocial. Depois disso, o candidato tem de passar pelo crivo do Ministério Público e posterior decisão do juiz. Só então pode entrar para o Ca­­dastro Nacional de Adoção (CNA) e escolher uma criança ou adolescente. O CNA completou um ano em 2009 com cerca de 20 mil pais cadastrados.

O advogado especialista em Direito de Família, Rafael No­­gueira da Gama, diz que não há um impedimento expresso excluindo os homossexuais da adoção. A avaliação é igual à dos heterossexuais. Ele argumenta que é uma incoerência da lei não permitir a adoção pelo casal porque quem sai perdendo é a criança. “Há tantos meninos e meninas precisando de uma família. O que ocorre é que geralmente um dos dois entra com o processo. Se o companheiro falece, é o filho quem ficará desprovido dos direitos.”

O advogado Waldyr Grisard Filho, sócio fundador do Ins­tituto Brasileiro de Direito de Família, reforça a informação que os casais do mesmo sexo acabam optando por somente um deles dar entrada no processo. “Quando é individual, o critério de avaliação será o conjunto psicossocial e não a orientação sexual.”

A juíza da 2.ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção, Maria Lúcia de Paula Espíndola, entende que a sociedade está mudando e que a Justiça não pode ignorar o surgimento de novas relações sociais. “Não existe nada expresso na lei sobre este assunto, mas temos de pensar no bem-estar das crianças e no direito à convivência familiar.”

A promotora Marília Vieira argumenta que sua decisão é baseada em fundamentação jurídica. O ECA estabelece que em todas as adoções de maiores de 12 anos a opinião do futuro adotado deve ser levada em conta. E que a Justiça deve resguardar os meninos e meninas que já sofrerão preconceito por serem adotados. “Como impor que a criança assuma essa luta? Após os 12 anos ela pode dizer se concorda”, defende.

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