segunda-feira, agosto 03, 2009

TRABALHO -PRECONCEITO NA CONTRATAÇÃO

Ficar com o nome sujo por causa de dívidas já é constrangedor, mas para a atendente de telemarketing Vânia Bernacki e a vendedora de seguros Sulamita dos Santos, que vendiam cartões de crédito por telefone, a humilhação foi ainda maior. “Eles alegaram que, por ser uma instituição financeira, não poderia ter ninguém com CPF restrito”, diz Vânia. Ambas foram demitidas na frente de todos os colegas.



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A dívida de Vânia era de R$ 120. Sulamita diz que o nome dela estava 'limpo'.

“Eu fui direto para o Serasa e para o SPC, onde eu tirei um ‘nada consta’. Eu saí dali totalmente constrangida, chorando muito”, diz a vendedora de seguros. “Isso é uma discriminação absurda”, afirma Vânia.

Ter o nome sujo na praça é justificativa para demissão ou ainda para deixar de contratar alguém? Situações constrangedoras como essa não são tão raras assim. Pedir antecedente criminal, fazer testes para saber se o funcionário bebe ou usa drogas, vasculhar a bolsa, fazer revista íntima dentro do trabalho: afinal, o que as empresas podem ou não exigir de um trabalhador sem esbarrar na discriminação?

“Nós recebemos todo tipo de denúncia. Discriminação por antecedentes de crédito, antecedentes criminais, aparência, exigência de exames toxicológicos, de gravidez”, faça a procuradora Denise Lapolla de Paula.

Um profissional de recursos humanos que seleciona candidatos para empresas conta que muitas vezes se depara com restrições preconceituosas. “Mulheres, por exemplo, acima de uma certa idade, 35, 40 anos, solteiras. Porque eles acreditam que ela possa ter um problema comportamental”, conta o consultor de recursos humanos Gustavo Parisi.

Pessoas fora do peso, negros. Muitas pessoas pedem: não gostariam de ter homossexuais, tanto homens quanto mulheres na equipe. O que fazer em casos assim? Por exemplo: a lei permite consulta ao cadastro de inadimplentes no processo de seleção?

“Cada boa vaga que aparece hoje no Brasil vêm 30, 40, 50, cem candidatos para preencher uma vaga”, revela o consultor de carreiras Max Gehringer.

Buscando filtrar os candidatos, muitas empresas investigam a situação financeira deles, mas isso é ilegal. “Evidentemente, isso não pode ser feito”, diz Max Gehringer.

Vânia e Sulamita, as vendedoras demitidas por ter o nome sujo, ganharam R$ 3 mil cada uma de indenização.

Existe, porém, uma exceção: um artigo da CLT, frequentemente questionado na Justiça, permite a demissão de bancários endividados.

“A dívida pode desvirtuar essa pessoa a fazer um desvio financeiro na empresa. É um preconceito”, afirma o consultor de recursos humanos Gustavo Parisi.

Se a pessoa está querendo trabalhar é justamente para pagar as dívidas. Se não tem a oportunidade, não tem o dinheiro, não tem como pagar.

Mas a empresa pode vasculhar e-mails profissionais dos funcionários. No entanto, não pode exigir exame toxicológico - é ilegal exigir exames de uso de drogas antes ou depois da contratação. Verificar se o candidato à vaga já processou outras empresas anteriormente também não pode. Já checar antecedentes criminais é permitido em alguns casos.

“A lei das domésticas prevê que o empregador, pessoa física, possa exigir um atestado de antecedentes criminais”, diz Denise Lapolla.



Detector de mentiras



A investigação às vezes passa dos limites. Um homem trabalhava em uma firma de segurança. Quando a companhia passou a atender uma empresa aérea americana, ele teve de passar por uma seleção interna, em um detector de mentiras. Perguntaram se ele já tinha usado drogas, traído a mulher e também se era homossexual. “E eu várias vezes respondi que não”, conta o homem. Ele não foi contratado. “Humilhado, arrasado, fracassado. É difícil”, diz.

O ex-funcionário ganhou R$ 45 mil de indenização da empresa de segurança, mas o assunto é controverso. Em outras ações pelo mesmo motivo, a Justiça entendeu que o detector de mentiras era necessário, porque o cargo lidava com centenas de vidas.

Como em tantos setores no Brasil, no mercado de trabalho existem leis que não pegam. A que proíbe exigir mais de seis meses de experiência é um exemplo.

“A empresa vai contratar a mesma pessoa que ela iria contratar anteriormente. Alguém que provavelmente tem cinco, seis ou sete anos de experiência”, diz Max Gehringer.

Pedir boa aparência também é discriminação. “Mas ninguém vai dizer para um candidato rejeitado exatamente por que ele foi rejeitado”, diz Gehringer.



Revista íntima



Um ex-auxiliar de tesouraria de uma firma de transporte de valores foi vítima de outro tipo de abuso: a revista íntima.

Todos os dias, ele era obrigado a sortear uma tampinha. Se tirasse a verde, ele ficava só de cueca. Se tirasse a vermelha: “Eu tirava tudo, ficava nu. Para o vigilante me revistar eu teria que dar uma voltinha. Cheguei até na época a ficar com depressão por esse motivo”.

“A revista íntima é vedada. Isso é atribuição da polícia, não é atribuição da empresa”, afirma Denise Lapolla. A empresa, porém, pode pedir ao empregado para abrir a bolsa, desde que não toque em nada.

O funcionário humilhado ganhou R$ 62 mil na Justiça.

“Nós sempre pedimos que as pessoas que se sintam discriminadas nessa situação tragam ao conhecimento do Ministério Público. Nós garantimos o sigilo da informação, essas pessoas não serão identificadas e nós vamos abrir um procedimento investigatório, para ver se essa situação se repete na empresa”, explica Denise.

Para evitar surpresas, não deixe de tomar alguns cuidados: “As pessoas não leem o contrato de trabalho. Leia o seu contrato de trabalho. Se não ler na hora, leia depois”, aconselha Max Gehringer.

Um comentário:

Anônimo disse...

Sr. Leo, faço o curso de Gestão de RH, e vou fazer o meu TCC justamente sobre a discriminação no processo de seleção, gostaria de algumas dicas e ajuda com material, poderia me ajudar, meu email: ciany-vr@hotmail.com.

Desde ja agradeço