quarta-feira, julho 22, 2009

DIREITO -STF autorizou que parceiros sejam dependentes em planos de saúde

União homoafetiva vence nova batalha
Este mês, STF autorizou que parceiros sejam dependentes em planos de saúde



LUNA MARKMAN




Desde o primeiro dia de julho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a inclusão de dependente no mesmo plano de saúde de seus servidores os parceiros de relações homoafetivas estáveis. Um avanço significativo mesmo em um País no qual o casamento entre homossexuais ainda não é reconhecido. Hoje, a legislação brasileira exige a diversidade de sexo para configurar união estável, tipo de relação que se configura em um casamento sem o devido registro civil (certidão).
De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é a convivência entre o homem e a mulher com o objetivo de constituição familiar, sem prazo mínimo de duração. Notou algo estranho no conceito? Pois é, a norma exclui os casais homossexuais. A falta de amparo legal prejudica a vida de pessoas como Valter Sebastião Filho , de 38 anos. Vivendo com um parceiro há mais de sete anos, em Paulista, Valter viu sua vida mudar quando seu companheiro faleceu por causa de um acidente de trânsito há um mês.
“Quando recebi a notícia, pedi para trocar a minha vida pela dele. Ele era jovem, cheio de vida e tínhamos muitos planos, como terminar a construção da nossa casa. Passei esses anos me dedicando somente ao nosso lar”, disse. Além do sofrimento, Valter está enfrentando uma briga judicial com a família do parceiro. “A mãe dele era única pessoa que concordava com nossa relação e a gente se dava bem. Agora, toda a família se uniu contra mim para tirar meus direitos”, falou, em meio às lágrimas.
“Como o casal não havia assinado nenhum contrato de convivência em um cartório, vamos recorrer à mesma lei que acoberta a união estável para heterossexuais, pois não pode haver discriminação perante à Justiça”, explicou o advogado Luiz Miguel dos Santos, contratado para cuidar do caso. Mesmo com a falta de norma jurídica específica para casais do mesmo sexo, o advogado ainda vê um ponto positivo.
“Foi um avanço o caso ser acolhido na vara de família, ou seja, entendem que eles constituíam uma família. Este tipo de ação poderia ser julgado na vara civil, apenas para tratar da divisão de bens”, revelou o advogado. Santos lembrou, ainda, a surpresa com a qual a ação foi recebida no Fórum de Paulista.

LEIS
Diferentemente do que acontece com casais heterossexuais, as decisões judiciais para homossexuais não são baseadas em lei, mas em jurisprudência. “A união jurídica entre pessoas do mesmo sexo não existe nem pelo casamento nem pela união estável e, sim, pela união homoafetiva, que não tem o mesmo valor”, explicou o advogado e professor José Maria, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
E no que isso implica? Os casais homossexuais não têm direito, por exemplo, à pensão em caso de morte do cônjuge. Atualmente, a união se configura apenas como sociedade de fato, ou seja, um acordo comercial. “A reivindicação é que união estável celebrada na lei se estenda às relações de pessoas do mesmo sexo. Por enquanto, indico que todos os casais firmem contrato de convivência afetiva (documento que substitui a certidão de casamento), no cartório, para garantir seus direitos”, aconselhou o professor.
Saiba mais
Um projeto de lei do IBDFAM, de 2007, para acolher a união estável entre homossexuais ainda está tramitando no Senado, segundo o advogado José Maria. Se aprovado, será uma das maiores conquistas para o reconhecimento das uniões. “O que nós queremos é a equiparação dos direitos, um reconhecimento da nossa cidadania e mais nada”, concluiu o presidente da ONG Leões do Norte, Wellington Medeiros.
No Brasil, não há legislação admitindo casamento ou união estável, mas há princípios constitucionais que garantem a tutela a diversos direitos dos homossexuais, isoladamente ou quando constituem uma relação homoafetiva. Os municípios do Recife, Porto Alegre e Rio de Janeiro reconhecem como dependentes dos segurados da Previdência dos servidores municipais, pessoa que mantenha união homoafetiva com o servidor (a).

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