quarta-feira, maio 27, 2009

Militares - Brasil qer acabar com a perseguição aos militares gays


O Uruguai garantiu neste mês de maio de 2009 que os Homossexuais possam servir as forças armadas do País. O país permite, a união civil de pessoas do mesmo sexo.
O presidente uruguaio, Tabaré Vázquez, assinou o decreto que
estabelece que "a orientação sexual dos postulantes a entrar para as
Escolas de Formação de Oficiais não será considerada justificativa de
não aptidão pelas comissões, tribunais médicos e autoridades
atuantes".

No final de fevereiro de 2009 , entrou em vigor na Argentina o novo Código Militar que, entre outras medidas, pretende amenizar a homofobia dentro da instituição. De acordo com o novo texto, homossexuais passam a ser permitidos dentro das Forças Armadas. Além disso, o texto impõe punições para quem discriminar soldados gays.O antigo Código de Justiça Militar da Argentina, formulado em 1951, permitia que homossexuais fossem expulso das Forças Armados sob a acusação de “delito de honra”.


Seguindo o exemplo da Argentina, o Exército das Filipinas anunciou no dia 02 de março de 2009 , que homossexuais serão aceitos nas Forças Armadas. Representantes das Forças Armadas enviaram um comunicado à imprensa local dizendo que não são favoráveis ao preconceito, mas deixaram bem claro que o ato homossexual continua não sendo tolerado.“Uma vez dentro da organização, eles terão que viver sob um código de ética e terão que seguir uma conduta para continuar nas Forças Armadas”. Representantes do exército começarão nesta semana a recrutar pessoas pertencentes a comunidade gay das Filipinas.

Na GRÃ-BRETANHA Gays e lésbicas podem ser militares, e a discriminação com base na orientação sexual é proibida. Também não é permitido pressionar um militar para que assuma sua homossexualidade. Na AUSTRÁLIA A proibição que obrigava homossexuais a se demitir foi extinta em 1992. No CANADÁ Em 1992, considerou inconstitucional barrar a entrada de homossexuais. Hoje autoriza o ingresso e reconhece a legalidade de casamentos gays. Na ALEMANHA A vida sexual fora do quartel, independentemente da orientação, é considerada “irrelevante”. Dentro dos quartéis, o assédio sexual ou o abuso de poder são considerados transgressões, assim como manter relações sexuais em serviço. Em ISRAEL Gays são permitidos e têm direitos especiais, como tomar banho sozinho no quartel, se assim desejarem.
URUGUAI .

A I Conferencia de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais _LGBT aprovou, em junho de 2008, que o Governo brasileiroe e está no Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT , lançado em 14 de maio de 2009 , uma ação que prevê o fim da criminalização de militares homossexuais.A proposta é excluir o artigo 235 do Código Penal Militar, que estabelece detenção de seis meses a um ano a quem cometer "pederastia ou outro ato de libidinagem". A lei entrou em vigor em 1970.

O plano também quer alterar o Estatuto dos Militares, para que "se reconheça a companheira ou companheiro de militares do mesmo sexo como dependentes, passando a ter direitos comuns", como ocorre com os heterossexuais. Entre os direitos garantidos aos militares e seus dependentes estão assistência médico-hospitalar (que inclui serviços médicos, farmacêuticos e odontológicos).

A prisão, pelo Exército, do sargento Laci Marinho de Araújo e do seu Companheiro Sargento Fernando Figueiredo , em junho de 2008, reacendeu no país o debate sobre uma questão que, para os militares, é passível de punição pelo Código Penal Militar. Em 1969, a Junta Militar que governou o País por dois meses - general Aurélio de Lira Tavares, almirante Augusto Rademaker e o brigadeiro Márcio Melo - editou decreto-lei que modificou o conceito de ato libidinoso.
O texto do artigo 235 do Código Penal Militar, que vigora até hoje, passou a ser definido como: praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração pública, é passível de pena de detenção de seis meses a um ano.

Na Câmara, há oito anos se tenta aprovar o projeto de lei -PL 2773/2000 - da Ex- deputada Laura Carneiro que altera a redação do art. 235 do Código Penal Militar, exclui do nome jurídico o termo "pederastia" e do texto a expressão "homossexual ou não" e acrescenta parágrafo único, para excepcionar a incidência. (Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 1969)e que exclui do texto deste artigo a expressão "homossexual ou não".

O relator da matéria, ex-deputado Alceste Almeida (PMDB-RR), qualifica a redação estabelecida pela Junta Militar de 1969 como "anacrônica" uma vez que a Constituição de 1988 prevê punição legal a "qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".

"Lei alguma pode definir como crime uma conduta que a Constituição não proíbe. Daí porque o referido artigo 235 do vigente Código Penal Militar, além do gritante erro gramatical quanto ao conceito de ato libidinoso, abriga em seu âmago uma clamorosa inconstitucionalidade", justificou o ex-parlamentar ao apresentar o projeto de lei para apreciação.

O Uruguai sempre foi uma vanguarda na América Latina.Quando no Brasil existia a escravidaão e era monarquia, o Uruguai já era uma república, nao tinha mais escravidão, as escolas eram laicas, gratuitas e obrigatorias (seculo 19). No início do século 20 o uruguai saiu na frente dcom a lei das oito horas de trabalho, licenca maternidade e voto feminino.

Esperamos que o Governo do presidente Lula, a Secretaria Especial de Direitos Humanos tire do papel a ação que acaba com o artigo 235 do cógido penal militar e possibilite que jovens homossexuais possam servir as forças armadas no Brasil.

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