terça-feira, maio 26, 2009

LEGISLAÇÃO - LGBT pagam impostos, mas não tem direitos

Todo rendimento proveniente do trabalho dos brasileiros de orientação sexual bissexual e Homossexual ( Gays e Lésbicas) e de indentidades de Genero ( travestis e Transexuais ) , em 147 dias do ano ( por exemplo de 1 de janeiro à 27 de maio),tem um único destino: pagar tributos (impostos, taxas e contribuições) cobrados pelos governos federal, estadual e municipal.

O cálculo é do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que divulgou o estudo, feito anualmente, sobre os dias trabalhados para pagar tributos.
As cidadãs Lésbicas, Gays, Bissexuais, travestis e transexuais -LGBT , de acordo com o IBTP comprometem 40,15% de sua renda para pagamento de impostos.

"Quando vão cobrar impostos, ninguém pergunta se a pessoa é gay ou lésbica, mas na hora de garantir direito todo mundo discrimina", a fala do presidente do Brasil Lula, durante a primeira conferencia nacional LGBT, em Brasília, junho de 2009, está correta.

No Brasil são 40 direitos civis que são garantidos aos cidadãos Heterossexuais e que são negados as pessoas LGBT. Esta é uma tendencia da heteronormatividade ( leis e normas que são feitas para garantir privilegios as pessoas heterossexuais e discriminar as LGBT ).

Não seria coerente que parlamentares que negam o reconhecimento de direitos iguais entre Heteros e Homossexuais, criassem uma lei proibindo a cobrança de impostos no Brasil para a população LGBT? Os extremistas religiosos, acostumados a não pagar impostos em suas igrejas, bem que poderiam solicitar aos seus deputados e senadores para fazer uma lei estendendo este privilégio as pessoas LGBT.

No Congresso Nacional, nunca foi aprovado nenhuma lei que igualasse direitos entre cidadãos heteros e homossexuais. O que se vê são privilégios garantidos a uma parcela da população e negadas a outra, em total descumprimento ao artigo quinto da Constituição federal. Está na hora do Congresso nacional aprovar os projetos que criminalizam a Homofobia ( Òdio, discriminação, pavor de pessoas LGBT), a União estável entre casais adultos do mesmo sexo e o reconhecimento do nome social das pessoas de identidade de genero: travestis e transexuais.

Direitos Civis que os parlamentares brasileiros negam aos cidadãos LGBT.

01) Não podem casar;

02) Não tem reconhecida a união estável;

03) Não adotam sobrenome do parceiro;

04) Não podem somar renda para aprovar financiamento;

05) Não podem somar renda para alugar imóveis;

06) Não inscrevem parceiro (a) como dependente no serviço público;

07) Não podem incluir parceiros (as) como dependentes no plano de saúde;

08) Não participam de programas do Estado vinculados à família;

09) Não inscrevem parceiros (as) como dependentes da previdência;

10) Não podem acompanhar o (a) parceiro (a) servidor publico transferido;

11) Não têm impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside;

12) Não tem garantia de pensão alimentícia em caso de separação;

13) Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação;

14) Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge;

15) Não adotam filho em conjunto;

16) Não podem adotar o filho do parceiro(a);

17) Não têm licença-maternidade para nascimento de filha da parceira;

18) Não têm licença maternidade / paternidade se o (a) parceiro (a) adota filho;

19) Não recebem abono-família;

20) Não tem licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do (a) parceiro (a);

21) Não recebem auxilio-funeral;

22) Não podem ser inventariantes do(a) parceiro(a) falecido (a);

23) Não têm direito à herança;

24) Não têm garantia a permanência no lar quando o (a) parceiro (a) morre;

25) Não têm usufruto dos bens do (a) parceiro (a);

26) Não podem alegar dano moral se o (a) parceiro (a) for vitima de um crime;

27) Não têm direito à visita íntima na prisão;

28) Não acompanham a parceira no parto;

29) Não podem autorizar cirurgia de risco;

30) Não podem ser curadores do (a) parceiro (a) declarado judicialmente incapaz;

31) Não podem declarar parceiro (a) como dependente do Imposto de Renda (IR);

32) Não fazem declaração conjunta do IR;

33) Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do (a) parceiro (a);

34) Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do (a) parceiro (a);

35) Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros;

36) Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios(as);

37) Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família;

38) Não podem doar sangue;

39) Não podem servir as forças armadas e podem ser presos por sodomia;

40) Não possuem um estatuto da cidadania LGBT, como outras populações vulneráveis como o Estatuto da Criança e Adolescente, do idoso, do torcedor, do desarmamento, da advocacia.

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