01) Não podem casar;
02) Não tem reconhecida a união estável;
03) Não adotam sobrenome do parceiro;
04) Não podem somar renda para aprovar financiamento;
05) Não podem somar renda para alugar imóveis;
06) Não inscrevem parceiro (a) como dependente no serviço público;
07) Não podem incluir parceiros (as) como dependentes no plano de saúde;
08) Não participam de programas do Estado vinculados à família;
09) Não inscrevem parceiros (as) como dependentes da previdência;
10) Não podem acompanhar o (a) parceiro (a) servidor publico transferido;
11) Não têm impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside;
12) Não tem garantia de pensão alimentícia em caso de separação;
13) Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação;
14) Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge;
15) Não adotam filho em conjunto;
16) Não podem adotar o filho do parceiro(a);
17) Não têm licença-maternidade para nascimento de filha da parceira;
18) Não têm licença maternidade / paternidade se o (a) parceiro (a) adota filho;
19) Não recebem abono-família;
20) Não tem licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do (a) parceiro (a);
21) Não recebem auxilio-funeral;
22) Não podem ser inventariantes do(a) parceiro(a) falecido (a);
23) Não têm direito à herança;
24) Não têm garantia a permanência no lar quando o (a) parceiro (a) morre;
25) Não têm usufruto dos bens do (a) parceiro (a);
26) Não podem alegar dano moral se o (a) parceiro (a) for vitima de um crime;
27) Não têm direito à visita íntima na prisão;
28) Não acompanham a parceira no parto;
29) Não podem autorizar cirurgia de risco;
30) Não podem ser curadores do (a) parceiro (a) declarado judicialmente incapaz;
31) Não podem declarar parceiro (a) como dependente do Imposto de Renda (IR);
32) Não fazem declaração conjunta do IR;
33) Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do (a) parceiro (a);
34) Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do (a) parceiro (a);
35) Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros;
36) Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios(as);
37) Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família.
Fonte:
Revista Super Interessante, Edição 202 - Julho de 2004, de Sergio Gwercman
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