segunda-feira, abril 13, 2009

37 direitos negados no Brasil às pessoas LGBT

01) Não podem casar;

02) Não tem reconhecida a união estável;

03) Não adotam sobrenome do parceiro;

04) Não podem somar renda para aprovar financiamento;

05) Não podem somar renda para alugar imóveis;

06) Não inscrevem parceiro (a) como dependente no serviço público;

07) Não podem incluir parceiros (as) como dependentes no plano de saúde;

08) Não participam de programas do Estado vinculados à família;

09) Não inscrevem parceiros (as) como dependentes da previdência;

10) Não podem acompanhar o (a) parceiro (a) servidor publico transferido;

11) Não têm impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside;

12) Não tem garantia de pensão alimentícia em caso de separação;

13) Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação;

14) Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge;

15) Não adotam filho em conjunto;

16) Não podem adotar o filho do parceiro(a);

17) Não têm licença-maternidade para nascimento de filha da parceira;

18) Não têm licença maternidade / paternidade se o (a) parceiro (a) adota filho;

19) Não recebem abono-família;

20) Não tem licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do (a) parceiro (a);

21) Não recebem auxilio-funeral;

22) Não podem ser inventariantes do(a) parceiro(a) falecido (a);

23) Não têm direito à herança;

24) Não têm garantia a permanência no lar quando o (a) parceiro (a) morre;

25) Não têm usufruto dos bens do (a) parceiro (a);

26) Não podem alegar dano moral se o (a) parceiro (a) for vitima de um crime;

27) Não têm direito à visita íntima na prisão;

28) Não acompanham a parceira no parto;

29) Não podem autorizar cirurgia de risco;

30) Não podem ser curadores do (a) parceiro (a) declarado judicialmente incapaz;

31) Não podem declarar parceiro (a) como dependente do Imposto de Renda (IR);

32) Não fazem declaração conjunta do IR;

33) Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do (a) parceiro (a);

34) Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do (a) parceiro (a);

35) Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros;

36) Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios(as);

37) Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família.



Fonte:
Revista Super Interessante, Edição 202 - Julho de 2004, de Sergio Gwercman

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