domingo, julho 06, 2008

Relação Preliminar das Propostas Aprovadas pela Conferência Nacional LGBT


Realização
05 a 08 de junho 2008
Programa Brasil Sem Homofobia
PROPOSTAS APROVADAS
RELAÇÃO PRELIMINAR
Julho/2008
Brasília, 4 de julho de 2008.
Relação Preliminar das Propostas Aprovadas pela Conferência Nacional LGBT
(5 a 8 de junho de 2008)
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, através do
Programa Brasil Sem Homofobia, vem disponibilizar o Relatório Preliminar das Propostas
Aprovadas nos Grupos de Trabalho e na Plenária Final da Conferência Nacional LGBT.
Foram realizadas algumas revisões, no entanto é possível que as propostas ainda sofram
alterações.
A decisão de disponibilizar essa Relação foi baseada nas diversas solicitações encaminhadas à
SEDH nessas últimas semanas. Assim, decidimos por democratizar as informações, antes de
sua conclusão.
Essa Relação Preliminar será base do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e dos
Direitos Humanos de LGBT e da reformulação do Programa Brasil Sem Homofobia, além de
ser parte integrante dos “Anais da I Conferência Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais”.
Programa Brasil Sem Homofobia
ÍNDICE
Direitos Humanos .................................................................................................................. 5
Saúde.. 12
Justiça e Segurança Pública................................................................................................ 29
Turismo ............................................................................................................................... 38
Previdência Social ............................................................................................................... 39
Co 41
Educação ............................................................................................................................ 42
Trabalho e Emprego............................................................................................................ 50
Cultura. 54
Cidades ............................................................................................................................... 58
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Direitos Humanos
1. Fomentar, apoiar e garantir a produção de conhecimento em orientação sexual e
identidade de gênero, com recorte de raça-etnia em pesquisas municipais, estaduais e
federais, a ser realizada por instâncias governamentais da administração pública direta
e indireta, núcleos LGBT das universidades e terceiro setor, mediante edital público e
para a sociedade civil organizada, a partir de convênio com o Programa Brasil sem
Homofobia.
2. Implantar e implementar o Programa Brasil sem Homofobia nos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, nas três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal)
garantindo que se torne uma Política de Estado, ampliando sua divulgação no âmbito
internacional.
3. Garantir a implementação de programas de educação e sensibilização para promover
e aprimorar o gozo pleno de todos os direitos humanos por todas as pessoas,
considerando a orientação sexual e identidade de gênero, raça e etnia, incluindo esta
temática no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.
4. Assegurar a abordagem pluralista que reconheça e garanta a universalidade e
indivisibilidade, interdependência e inter-relacionalidade de todos os aspectos da
pessoa humana, incluindo a orientação sexual e identidade de gênero, pessoas com
deficiência, raça e etnia nos espaços de pactuação com os demais setores de governo
e da sociedade civil.
5. Assegurar que os defensores de direitos humanos – independente de sua orientação
sexual ou identidade de gênero e de quais temas de direitos humanos defendam –
desfrutem de acesso não-discriminatório às organizações e órgãos nacionais e
internacionais tendo assegurada sua proteção no seu exercício profissional.
6. Reconhecer e incentivar com selo de reconhecimento, no âmbito das três esferas de
governo, as organizações da sociedade civil e instituições públicas que promovam,
protejam e desenvolvam trabalhos voltados para a defesa dos Direitos Humanos da
população LGBT no âmbito nacional e internacional.
7. Apoiar iniciativas legislativas que tramitam no Congresso Nacional que dispõem sobre
os direitos da população LGBT, buscando equiparação dos direitos já garantidos aos
heterossexuais.
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8. Fortalecer a articulação em defesa dos direitos humanos da população LGBT no
Mercosul e na ONU.
9. Garantir, criar e fortalecer os Conselhos Municipais, Estaduais e Federais da
população LGBT, apoiando a participação desta população nos conselhos existentes
no combate à homofobia nas políticas públicas.
10. Definir recursos financeiros específicos para a sustentabilidade das ações, projetos e
propostas definidos como prioritários na I Conferência Nacional LGBT.
11. Realizar editais públicos para seminários de Direitos Humanos LGBT alusivos às datas
comemorativas da população LGBT: como o dia 28 de junho, dia 29 de agosto, 29 de
janeiro, 17 de maio.
12. Desenvolver, elaborar e divulgar materiais informativos sobre as fobias relacionadas à
orientação sexual e identidade de gênero e a relação com os direitos humanos e de
combate à intolerância religiosa frente à população LGBT.
13. Incentivar, por meios de financiamentos específicos, a produção de materiais sobre a
população LGBT produzidos pelas organizações que defendem os direitos humanos
dos LGBT.
14. Assegurar, nas políticas públicas, a inserção da defesa dos direitos da população
LGBT na luta dos demais grupos historicamente estigmatizados em função de sua
origem geográfica, etnia, raça, condição física e idade.
15. Promover a articulação e a parceria entre o poder público, sociedade civil organizada,
institutos de pesquisa e universidades visando estabelecer estratégias específicas e
instrumentos técnicos que possam mapear a condição socioeconômica da população
LGBT, com o objetivo de monitorar o combate à discriminação por orientação sexual e
identidade de gênero com indicadores de resultados a serem estabelecidos.
16. Articular uma rede nacional de combate à homofobia, lesbofobia e transfobia formada
pela administração direta ou indireta pública nos três níveis de poder em parceria com
a sociedade civil organizada, garantindo a transversalidade da temática de Direitos
Humanos.
17. Ampliar o diálogo com a população LGBT através da sociedade civil organizada LGBT.
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18. Garantir o direito de ir e vir das(os) profissionais do sexo feminino e masculino em
todos os espaços públicos
19. Viabilizar estratégias de ação para implementar o Programa Nacional de Educação em
Direitos Humanos, em âmbito municipal, estadual e federal.
20. Desenvolver processos de informação, comunicação e educação, que desconstruam
estigmas e preconceitos que contribuam para a redução de vulnerabilidades da
população LGBT.
21. Tornar obrigatória, nos concursos públicos, a existência de questões com a temática
de direitos humanos, incluindo a população LGBT, assim como a adoção da disciplina
Direitos Humanos nos cursos de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores públicos, de todas as carreiras da administração pública direta e indireta
das três esferas da Federação.
22. Criar núcleos de direitos humanos nas Defensorias Públicas e Ministério Público,
dotando-os com pessoal qualificado em políticas voltadas à população LGBT.
23. Fortalecer a sociedade civil organizada e ONGs por meio de uma ação de parceria
direta com o poder executivo em âmbito federal, estadual e municipal, em áreas de
Direitos Humanos, Segurança Pública, Saúde, Educação, Cultura, Ciência e
Tecnologia e demais Secretarias, para promover a dignidade humana da população
LGBT por conta da discriminação e minimizar os impactos negativos que existem em
torno da representação social que incide nesta população.
24. Garantir apoio ao PL n 2976/2008. referente à troca do pré-nome das travestis.
25. Criar e implementar, por meio de Lei, o Fundo Nacional de Combate à Discriminação
Homofóbica, garantindo os recortes de racismo, identidade de gênero e xenofobia.
26. Promover, a cada dois anos, a Conferência Nacional de LGBT com a perspectiva de
avaliar a execução das ações do Plano Nacional e propor as políticas de
enfrentamento à homofobia e de promoção da cidadania e direitos humanos de LGBT.
27. Promover, apoiar e fomentar campanhas de combate à discriminação homofóbica e à
violência institucional contra a população LGBT.
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28. Promover ações afirmativas em todas as esferas públicas que atendam a população
LGBT, com recorte de gênero e étnico-racial.
29. Apoiar, no âmbito do Ministério Público Federal, um departamento e/ou mecanismo
para acolhimento de denúncia sobre discriminação em decorrência da orientação
sexual e identidade de gênero, bem como produção de banco de dados.
30. Assegurar que o Governo Brasileiro nos fóruns internacionais, tais como a ONU, apóie
iniciativas de defesa dos direitos humanos que denunciem as práticas de prisão,
tortura e pena de morte contra a população LGBT em vários países, respeitando a
soberania e dialogando com esforços comuns para a proteção desta população.
31. Fazer diagnóstico dos atendimentos dos programas e políticas públicas da
interseccionalidade de gênero, raça e etnia.
32. Criar estruturas nos âmbitos Estaduais e Municipais, como braços da administração
direta de grau mais alto, com vistas à possibilidade concreta e efetiva de se
estabelecer políticas integradas, eficazes e contínuas para o tratamento dos direitos e
questões da população LGBT.
33. Estabelecer acordo de cooperação internacional visando trocar experiências entre a
população LGBT.
34. Estabelecer campanhas regionais sobre união civil.
35. Reconhecer, no plano nacional e defender nos fóruns internacionais, o direito à livre
orientação sexual e identidade de gênero como direitos humanos.
36. Criar o Plano Nacional de combate à homofobia, lesbofobia e transfobia e de
Promoção da Cidadania LGBT, com recursos garantidos por dotações orçamentárias
(LOA/LDO/PPA).
37. Estimular a adesão pelos Estados por meio de políticas pontuais e articular programas
e políticas com os Governos Federal, Estadual e Municipal referentes à população
LGBT.
38. Apoiar e financiar, de acordo com a legislação vigente, Paradas e Marchas do Orgulho
LGBT com temas referentes aos direitos humanos e cidadania.
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39. Mobilizar, sensibilizar e capacitar gestores (as) e sociedade civil para criar uma rede
de proteção social para criança, adolescente, jovem e idoso LGBT, primando pela
garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, à convivência familiar, à inserção escolar,
ao trabalho e ao direito da religiosidade, divulgando, defendendo e garantindo a
implementação do ECA e Estatuto do Idoso em todo o território nacional.
40. Apoiar e realizar estudos e pesquisas sobre a discriminação múltipla ocasionada pelo
racismo, homofobia, sexismo, preconceito de gênero, geração, orientação sexual e
identidade de gênero, raça e etnia, pessoas com deficiência ou de diversas crenças
religiosas.
41. Garantir e monitorar o cumprimento dos Acordos, Convenções, Conferências e
Protocolos Internacionais de eliminação da discriminação racial, garantindo o recorte
de orientação sexual e identidade de gênero.
42. Estimular a implementação de ações no âmbito da administração pública municipal,
estadual, federal e da sociedade civil de combate ao preconceito, homofobia e
sexismo, que incluam o recorte de raça e etnia, gênero, classe social e pessoas com
deficiência, considerando a dimensão geracional.
43. Apoiar a elaboração de uma agenda comum entre os movimentos LGBT, indígena e
étnicos-raciais, de mulheres, juventude, deficientes LGBT com realização de
seminários, reuniões, oficinas de trabalho sobre o racismo e a homofobia, machismo,
sexismo, preconceito de gênero, de classe, raça e etnia, pessoas com deficiência e
com recorte geracional.
44. Garantir e promover políticas que viabilizem a democratização do conhecimento, por
meio da construção de currículos que contemplem a diversidade étnico-racial, de
orientação sexual e identidade de gênero, em consonância com as diretrizes
curriculares para educação em direitos humanos.
45. Intensificar, no serviço público, políticas para o combate da discriminação por
orientação sexual, identidade de gênero e raça.
46. Produzir e sistematizar dados e indicadores relativos à realidade e a diversidade da
população negra, indígena, cigana e ribeirinha LGBT com ênfase nas mulheres,
travestis e transexuais.
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47. Estimular a participação de representantes da população LGBT no CNDI e no
CONADE, e a perspectiva de orientação sexual e identidade de gênero nas políticas
voltadas aos idosos.
48. Estimular a sociedade civil de LGBT a formar redes de proteção à pessoa idosa LGBT
quando os vínculos familiares e institucionais forem comprometidos.
49. Incluir a perspectiva de orientação sexual e de identidade de gênero nas ações da
política Nacional da Pessoa Idosa.
50. Recomendar aos Conselhos de Direitos e Cidadania a discussão sobre a problemática
da população LGBT com especial destaque para idosos e militares, através de
câmaras temáticas e comissões.
51. Incluir a perspectiva da orientação sexual e identidade de gênero, garantindo o recorte
étnico-racial nas políticas voltadas à pessoa com deficiência.
52. Criar programas que promovam e fortaleçam a capacitação de conselheiros, gestores,
trabalhadores e sociedade civil para o direito à sexualidade da população LGBT com
deficiência, combatendo toda forma de exploração e abuso sexual que sejam
decorrentes de sua vulnerabilidade social, orientação sexual e identidade de gênero.
53. Assegurar recursos para investir em campanhas educativas e informativas voltadas
para a população LGBT e portadora de deficiência ou idoso, observando cada
especificidade.
54. Cumprir a legislação existente que garante a acessibilidade em todos os ambientes,
inclusive os que prestam serviços públicos e privados.
55. Denunciar toda e qualquer atitude de discriminação à população LGBT.
56. Fortalecer o protagonismo e a presença das pessoas LGBT com deficiência em
espaços de construção de opinião pública sobre o tema sexualidade.
57. Garantir intérpretes de libras em atividades e serviços públicos para LGBT.
58. Fornecer materiais impressos relacionados ao público LGBT em versão braile.
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59. Revisar o Programa Federal Brasil sem Homofobia, estabelecendo metas, recursos,
prazos, responsáveis por cada ministério e/ou órgão envolvido, por meio de comissão
bipartite entre poder público e organizações.
60. Constituir grupo de trabalho entre sociedade civil e poder público e fim de estudar
proposta de Projeto de lei de estatuto dos direitos GLBT.
61. Criar o Conselho Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais,
garantida a paridade entre o governo e sociedade civil, assegurando na representação
da sociedade civil a paridade dos segmentos LGBT e o recorte de gênero, étnico-racial
e considerando as dimensões geracionais, regionais e deficiências, prevendo a
possibilidade de constituição de câmaras técnicas, GT, etc.
62. Promover, nacionalmente, campanha contra a testagem compulsória do HIV/AIDS
sem que haja consentimento e esclarecimento prévio, principalmente, envolvendo
situações de alistamento militar, exame admissional e sistema prisional.
63. Garantir a representatividade das/dos jovens LGBT nos espaços que elaboram e
implementam políticas públicas no âmbito dos governos federal, estadual e municipal.
64. Criar, no âmbito da SEDH, um observatório de crimes homofóbicos.
65. Estabelecer políticas de inclusão da população LGBT nos programas de ação e
desenvolvimento social, combatendo o estigma e a discriminação a essa população e
que o cadastro do Programa Bolsa Família passe a observar os parceiros do mesmo
sexo e orientação sexual.
66. Revogar artigo 234 do Código Penal Militar que criminaliza e persegue os militares
homossexuais.
67. Capacitar os serviços de disque-mulher e as delegacias especializadas de
atendimento à mulher, garantindo a acolhida não discriminatória para mulheres
lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais na aplicação da Lei Maria da Penha, por
meio da SEDH, SENASP e SPM.
68. Elaborar o Primeiro Plano Nacional de Políticas Públicas LGBT que deverá partir das
propostas aprovadas na Conferência, a serem desenhadas a posteriori com a equipe
composta pelo poder público e sociedade civil prevendo um marco lógico com as
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ações, metas, prazos, monitoramento e avaliação e com a dotação orçamentária
específica.
69. Garantir que a Secretaria da Juventude execute ações afirmativas no tocante aos
direitos humanos da cidadania da juventude LGBT, podendo estas ações ser
realizadas em parceria com SEDH.
70. Estabelecer estratégias de inclusão da população LGBT com algum tipo de deficiência
ou necessidade especial nas políticas definidas pela CORDE/SEDH e CONADE.
71. Articular, desenvolver e manter os Centros de Referências em Direitos Humanos e
Combate à Homofobia, concedendo-os como política pública de Estado com dotação
orçamentária própria, profissionais qualificados, com capacidade de defender,
promover e garantir a cidadania LGBT, observando as questões regionais, bem como,
instigar a mobilização da sociedade civil, prevendo atenção específica geracional,
étnico-racial, gênero e deficiências.
72. Criar, por meio de Lei, a Secretaria Nacional de Políticas Publicas para a população
LGBT, visando o enfrentamento da homofobia, com as atribuições de elaborar,
implementar, monitorar e avaliar políticas públicas para LGBT tendo como referência a
execução do Programa Brasil sem Homofobia e do Plano Nacional de Cidadania e
Direitos Humanos de LGBT.
73. Aprovar imediatamente o Projeto de Lei 122/06 que criminaliza a homofobia, o PL
1151/96 que garante o direito de parceria civil entre pessoas do mesmo sexo, o PLC
72/2007 que autoriza a mudança de nome para as pessoas transexuais e apoio ao PL
denominado Estatuto da Família.
Saúde
1. Incluir nas campanhas de saúde sexual e reprodutiva, prevenção de AIDS e outras
doenças de transmissão sexual, imagens não estigmatizantes de pessoas com
deficiência (PCD), pessoas vivendo com AIDS (PVA) e da população LGBT
2. Criar mecanismo de mobilidade das pessoas de baixa renda para o direito ao
tratamento do HIV/AIDS.
3. Distribuição ampla do preservativo feminino, bem como a orientação para o seu uso.
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4. Implementar programas e ações de diagnóstico, e tratamento para a anemia
falciforme.
5. Sensibilizar, Capacitar e qualificar gestores, gerentes, servidores públicos,
colaboradores e profissionais de saúde, por meio de oficinas, grupos de trabalho,
palestras, teatros, campanhas educativas, seminários e workshops, com os temas:
sexualidade , corporalidade, gênero, questão étnico-racial para que reconheçam os
efeitos da homofobia, lesbofobia e transfobia como elemento da vulnerabilidade que
dificulta o diagnóstico, o acesso e a promoção da equidade da saúde da população
LGBT.
6. Defesa do SUS, para a efetivação das Políticas de Saúde em todas as esferas. Apoiar
as resoluções do Conselho Nacional de Saúde e da décima terceira Conferência
Nacional de Saúde que se contrapõe às terceirizações e privatizações (fundações) da
Saúde.
7. Fortalecer, garantir e assegurar a participação da população LGBT nas instâncias dos
Conselhos Nacional, Estadual e Municipal, bem como nas conferências de saúde, por
meio de criação de assentos para esta população, objetivando interferir na formulação
de políticas públicas e atuar na defesa e no controle social do SUS.
8. Incluir os conteúdos relacionados à população LGBT nos programas de Educação
Permanente voltados aos profissionais do SUS, bem como incorporar os temas
pertinentes na formação dos profissionais da saúde de nível técnico, de graduação e
pós-graduação, garantindo a formação ética, levando em conta as especificidades
geracionais, de raça e etnia, sexualidade, combatendo a homofobia, lesbofobia e
transfobia institucional, obedecendo a política nacional de humanização do SUS.
9. Incluir e garantir a implantação/implementação dos quesitos cor, etnia e raça, portador
de deficiência, orientação sexual e identidade de gênero, bem como o uso do nome
social em todos os formulários e sistemas de informação do SUS, capacitando os
profissionais para o correto preenchimento.
10. Apoiar, Garantir e Assegurar apoio técnico e institucional aos movimentos sociais
LGBT para fortalecimento da consciência do direito à saúde e em defesa do SUS.
11. Criar, implantar e implementar redes integradas de atenção à população LGBT em
situação de vulnerabilidade, violência doméstica, sexual, social, entre outras,
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garantindo recursos para parcerias com os Centro de Referência da Mulher, a
Sociedade Civil Organizada e os Centros de Referência em Direitos Humanos e
Combate a homofobia, lesbofobia e transfobia, nos três níveis de poder,
implementando a notificação compulsória.
12. Garantir a implantação e implementação de instâncias de Promoção da Equidade na
Saúde da População LGBT no âmbito das gestões estaduais e municipais.
13. Implantar e implementar como rotina de serviços, garantindo a inclusão do nome
social nos prontuários de atendimento, no cartão SUS conforme portaria GM 675/06, e
ficha de ESF dos serviços de saúde, assim como reconhecimento das famílias LGBT.
14. Combater o racismo, machismo, homofobia, lesbofobia e transfobia através da
ampliação do atendimento, intensificando as ações do Programa HUMANIZASUS, da
participação e do controle social em defesa dos princípios do SUS.
15. Fomentar através de linhas de pesquisas financiadas, realização de pesquisas e
produção de conhecimento em saúde da população LGBT, inclusive em situação de
violência doméstica e na vigilância epidemiológica.
16. Criar mecanismos para fortalecer a atenção básica ampliando e garantindo o acesso à
população LGBT, promovendo a integralidade e a equidade da atenção integral à
saúde, contemplando, inclusive, a medicina preventiva e possibilitando a capacitação
dos profissionais de Saúde nesta área.
17. Reconhecer e incluir nos sistemas de informação do SUS, todas as configurações
familiares, com base na desconstrução a heteronormatividade, considerando de forma
efetiva as famílias protagonizadas por gays, lésbicas, travestis, transexuais,
bissexuais, no planejamento familiar.
18. Garantir e qualificar os profissionais da atenção básica no cuidado aos idosos LGBT,
dando continuidade ao processo de implantação e implementação da Caderneta de
Saúde da Pessoa Idosa e a atenção domiciliar humanizada ao idoso LGBT
19. Garantir a assistência ginecológica e/ou urológica de qualidade e atenção à saúde
integral em todas as fases de vida respeitando as especificidades das mulheres
lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais (masculinos e femininas).
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20. Garantir a implementação e o aperfeiçoamento das ações de prevenção e
enfrentamento da epidemia de AIDS e outras DSTs, incentivando o teste precoce ao
HIV, desvinculando a epidemia de HIV/AIDS da população LGBT, implantando o Plano
de Enfrentamento da Feminização da AIDS e o Plano de Enfrentamento da AIDS entre
gays HSH e travestis.
21. Estimular a implantação e implementação da assistência em urologia, proctologia e
ações para homens gays, bissexuais, transexuais e travestis nas três esferas de
gestão, dentro da perspectiva da Política de Saúde Integral do Homem.
22. Implantar Assistência Interdisciplinar a Transexuais nos Ambulatórios Especializados e
Centros de Referências garantindo a assistência endocrinológica integral para
travestis e transexuais e a execução dos Protocolos do Processo Transexualizador no
SUS.
23. Elaborar e regulamentar os Protocolos do Processo Transexualizador no SUS, bem
como viabilizar campanhas educativas com a equipe multidisciplinar: assistentes
sociais, psicólogos, urologista, cirurgião plástico, sendo este procedimento já
autorizado pelo Conselho Federal de Medicina, conforme resolução 1652/02.
24. Fomentar a realização de pesquisas científicas e estudos para produção de protocolos
e diretrizes a respeito da hormonioterapia, implante de próteses de silicone e retirada
de silicone industrial para travestis e transexuais, bem com estudos sobre
mastectomia e histerectomia em transexuais.
25. Qualificar a atenção á saúde mental em todas as fases de vida da população LGBT,
prevenindo agravos decorrentes dos efeitos da homofobia, lesbofobia e transfobia e
garantir uma política de redução de danos decorrentes dos efeitos da discriminação,
do uso de álcool e outras drogas e da exclusão social, no tratamento qualificado à
população LGBT na saúde mental.
26. Implantar e promover a humanização da atenção à saúde da população LGBT em
situação de carcerária, implantado uma política de redução de danos nas unidades
prisionais.
27. Desenvolver, implantar e implementar ações e práticas de Educação em Saúde nos
serviços do SUS, incluindo as temáticas de orientação sexual, identidade de gênero,
pessoas com deficiência, e étnico-racial.
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28. Garantir a extensão do direito à saúde suplementar as parceiras e aos parceiros, e
seus dependentes entre os casais LGBT.
29. Garantir o acesso universal e integral às terapias de reprodução assistida às mulheres
lésbicas, bissexuais e transexuais masculinos em idade reprodutiva.
30. Implantar e Implementar, em consonância com os programas nacionais contra a
violência, ações de vigilância, prevenção e atenção a violência contra os a população
LGBT e a devida notificação.
31. Promover, incentivar e articular com sociedade civil, fóruns e seminários de discussão
permanentes sobre a situação de saúde da população LGBT.
32. Fortalecer junto com a sociedade civil organizada o trabalho e controle as
DST/HIV/Aids e HEPATITES, na população LGBT.
33. Apoiar os movimentos populares, organizados pela sociedade civil, como a Semana
da Diversidade, Parada do Orgulho LGBT e outros eventos que promovam a luta
contra homofobia, lesbofobia e transfobia e o respeito à diversidade.
34. Articular junto as Universidades e Instituições de formação, a necessidade de inclusão
da política contra homofobia nos currículos de profissionais na área da saúde.
35. Disponibilizar recursos financeiros na área de prevenção, associados às atividades
com LGBT aos movimentos sociais que trabalham com estes eixos temáticos na
Educação, Saúde e Ação Social.
36. Garantir que todas as estratégias e projetos de prevenção, desenvolvidas por
programas governamentais e pela sociedade civil, estejam articuladas com a rede
publica do Sistema Único de Saúde (SUS), referenciar e promover os serviços de
aconselhamento, testagem, tratamento em HIV/Aids/Hepatites Virais e outras
patologias.
37. Incorporar nas ações, materiais e campanhas de prevenção, os conhecimentos
acumulados e resultados de estudos sobre orientação sexual e identidade de gênero,
vulnerabilidades e redução de danos. Os conteúdos dos materiais educativos devem
ser atraentes, marcados pela criatividade e adequação de linguagem, além de garantir
sua continuidade, periodicidade e capilaridade.
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38. Implementar políticas específicas de prevenção em DST/HIV/Aids e Hepatites Virais
para mulheres lésbicas e bissexuais, na perspectiva dos direitos sexuais e
reprodutivos, e em Redução de Danos em parceira com a sociedade civil organizada
que trabalha com esta população.
39. Garantir através do Governo Federal, financiamento de projetos, bem como a
formulação, implementação e avaliação dos programas e das ações em redução de
danos sociais e à saúde, considerando as peculiaridades locais e regionais, e da
periferia.
40. Promover Fórum Nacional Anual sobre a população LGBT e Aids, Hepatites,
Tuberculose e uso de Drogas, com foco na troca de experiências em prevenção.
41. Implementar políticas públicas específicas de prevenção as DST/HIV/Aids, Hepatites e
de uso de Drogas para a população LGBT nas fronteiras do Brasil e de baixa renda,
em parceira com a sociedade civil organizada.
42. Estabelecer estratégias de redução de Danos e Saúde Mental à profissionais do sexo
LGBT, como medida preventiva voltada para minimizar as conseqüências do uso de
drogas, das doenças e violência sofrida no trabalho.
43. Disponibilizar recursos financeiros na área de prevenção, associados às atividades
com LGBT para movimentos sociais que trabalham com estes eixos temáticos na
Educação, Saúde e Ação Social.
44. Diminuir por meio de ações e projetos preventivos a incidência da infecção pelo HIV,
Aids, DSTs, inclusive as hepatites virais entre a população LGBT.
45. Promover a humanização da atenção à saúde da população de adolescentes e jovens
LGBT cumprindo medidas sócio-educativas.
46. Garantir o atendimento com qualidade nos serviços de saúde ao adolescente, sem a
obrigatoriedade da presença dos pais ou responsáveis, respeitando o Estatuto da
Criança e do Adolescente.
47. Apoiar a revisão, pelo Ministério da Saúde, da restrição da doação de sangue por
parte da população LGBT e capacitar os profissionais de saúde dos hemocentros para
abordagem mais qualificada dos doadores.
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48. Disponibilizar materiais informativos acerca das questões relacionadas ao processo
transexualizador do SUS para as pessoas transexuais e a toda população, incluindo
os profissionais de saúde.
49. Sugerir aos Conselhos de Profissionais de Saúde, a inclusão da temática de
orientação sexual e identidade de gênero.
50. Contribuir para retirar transexualismo e travestismo do CID (Código Internacional de
Doenças) e DSM-IV (Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais).
51. Promover a capacitação de todas/os as/os Conselheiras/os, sejam gestores, federal,
estadual ou municipal.
52. Qualificar as Ouvidorias de Saúde do SUS para a temática de orientação sexual e
identidade de gênero.
53. Retirar todas as informações dos carros oficiais que possam estigmatizar a população,
como especificar carros da DST/Aids, Tuberculose, entre outras.
54. Estabelecer como política emergencial de acesso e assistência à saúde as pessoas
vivendo com HIV/AIDS, pelo menos 5% (cinco por cento) dos leitos nos hospitais
públicos e conveniados com SUS, e ampliação do número de leitos nos hospitais de
referência.
55. Criar uma interface entre a ouvidoria do SUS, o Centro de Referência pelos Direitos
Humanos LGBT -CRGLBT e/ou Coordenadoria Municipal quando houver, pelos
Direitos LGBT e a Corregedoria do Município, visando a ampliação da parceria nos
casos de denúncia de violência, agressão e discriminação nos serviços de saúde.
56. Facultar aos usuários, identificação nos prontuários de atendimento quanto à
orientação sexual e identidade de gênero, para melhorar o atendimento e as
orientações.
57. Instituir mecanismos de denúncia, investigação e punição de atitudes e
comportamentos de discriminação contra a população LGBT, através de normas
explícitas nos regimentos e estatutos dos órgãos de prestação de serviços de saúde
pública.
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58. Criar comitê técnico multidisciplinar da saúde LGBT com enfoque na saúde mental,
proctologia, endocrinologia, urologia, ginecologia, infectologia e cirurgia plástica,
visando à construção de uma agenda integral da saúde LGBT.
59. Criar campanha nacional de divulgação da Ouvidoria Geral do SUS.
60. Implantar, implementar e divulgar ouvidorias do SUS nos estados e municípios.
61. Incluir e qualificar profissionais de saúde mental, dentro das unidades básicas, de
saúde para a população LGBT.
62. Promover nas três esferas de gestão do SUS através dos meios de comunicação,
campanhas de sensibilização para a população LGBT para procurar a atenção à
saúde integral.
63. Garantir a construção de uma política de produção de insumos adequados para
mulheres lésbicas, bissexuais ou mulheres que fazem sexo com mulheres, com
objetivo de prevenção das DST/HIV/AIDS e principalmente das hepatites.
64. Aprovar na Câmara Federal, a exemplo do Senado, a regulamentação da Emenda
Constitucional nº 29, garantindo recursos para a saúde.
65. Garantir recursos financeiros nas três esferas de governo para o fomento de políticas
públicas de promoção à saúde junto à população LGBT.
66. Garantir que todos os formulários de identificação/notificação e investigação
contemplem a identidade de gênero e orientação sexual.
67. Adotar em todo o texto da nomenclatura de homens e mulheres transexuais, quando
referente à população transexual e separadamente homens e mulheres, onde for
específico.
68. Incluir, nas políticas de prevenção de DST/HIV/AIDS, os povos e comunidades
tradicionais, em especial os povos de terreiro.
69. Garantir, às pessoas que vivem com HIV/Aids, o direito à consulta com cirurgião
plástico para reparos de lipodistrofia.
70. Desenvolver, através dos serviços de saúde, um programa específico de prevenção
nas academias e demais locais de freqüência LGBT quanto ao uso de anabolizantes
20
masculinos e femininos, e a aplicação de silicone a fim de evitar prejuízos ocasionados
pela alteração do corpo.
71. Divulgar através do poder público a lei que garante a mudança de sexo na rede
pública.
72. Garantir a distribuição de gel lubrificante na rede pública.
73. Descentralizar o atendimento da população LGBT em relação à saúde sexual.
74. Estabelecer cotas a profissionais da população LGBT e/ou portadores de DST/AIDS,
exclusivamente para trabalharem, bem como concursos direcionados a área da saúde.
75. Estimular a elaboração e cadastramento de projetos voltados para atenção à saúde da
população LGBT ao Fundo Nacional de Saúde.
76. Implantar, nas escolas, o ensino de educação sexual com enfoque na livre orientação
sexual e distribuição de preservativos.
77. Implementação de um núcleo de gênero e sexualidade das pessoas com deficiência,
visando a sensibilização e capacitação para a diminuição da discriminação em razão
da orientação sexual e a diminuição da homofobia com esta população.
78. Garantir que o Ministério da Saúde, em consonância com as três esferas de governo,
capacite os profissionais de saúde para o trabalho junto à população LGBT para: a)
melhor acolhimento pelos profissionais da rede. b) resolutividade das demandas de
saúde mental específica. c) prevenção de agravos por meio de implementação do
programa de redução de danos no uso de silicone industrial.
79. Promover a legalização do aborto com atendimento integral pelo SUS.
80. Assegurar a continuidade no fornecimento de medicamentos para AIDS, Hepatites e
doenças oportunistas. Atualmente há descontinuidade no fornecimento de
medicamentos devido a problemas administrativos como dificuldades em realizar
licitações e defesa do SUS contra a privatização e sucateamento da saúde pública.
81. Garantir a internação na ala feminina para travestis e transexuais femininas em toda a
rede de saúde.
21
82. Assegurar que os gestores garantam a sustentabilidade das ações e políticas públicas
de DST/AIDS e cumprir as pactuações feitas para os três níveis de governo.
83. Assegurar que os gestores municipais, estadual e federal garantam o repasse de
preservativos masculinos, preservativos femininos e sachês de gel, importantes
insumos de prevenção às DST/HIV/AIDS, aos postos municipais de saúde e as ONGs
que desenvolvem trabalhos de prevenção e controle de doenças sexualmente
transmissíveis e AIDS, bem como àquelas que lutam por direitos humanos, cidadania
e pela redução do preconceito.
84. Assegurar que a articulação entre as políticas de assistência social e saúde, em
especial às pessoas que vivem com HIV/AIDS, possam criar estratégias conjuntas de
cooperação para qualificação de ONGs que atuam como Casas de Apoio para que
essas possam acessar as políticas e recursos da Assistência Social e do Trabalho.
85. Fomentar a realização de estudos e pesquisas sobre lesbianidade, racismo e saúde
da população negra.
86. Promover o reconhecimento dos saberes e práticas populares de saúde, incluindo
aqueles preservados pelas religiões de matrizes africanas.
87. Incluir nos protocolos previstos no Processo Transexualizador do SUS procedimentos
e intervenções que auxiliam na alteração dos marcadores identidários secundários do
sexo biológico ao corpo, como tratamento estético e dermatológico.
88. Garantir apoio projetos de formação de ativistas LGBT, levando em consideração
quesitos como raça e etnia para o exercício do controle social para que também
possam estar presentes nos comitês técnicos de saúde da população negra, já
implantados e que serão implementados nos estados e municípios.
89. Promover a articulação com as demais políticas de saúde, nas questões pertinentes
às condições, características e especificidades da população LGBT, incentivando
técnica e financeiramente a organização de redes integradas de atenção às lésbicas
negras em situação de violência sexual, homofobia, doméstica e intrafamilar.
90. Investir na elaboração de materiais de informação, comunicação e educação sobre o
tema da promoção e saúde da população LGBT, respeitando o recorte étnico/racial,
22
geracional e de classe social e que seja levado em consideração os diversos saberes
e valores, inclusive preservado pelas religiões de matrizes africanas.
91. Garantir apoio intersetorial para os projetos de saúde da população LGBT, levando em
consideração o recorte étnico/racial e geracional.
92. Combater a homofobia institucional com ampliação do atendimento humanizado no
SUS e SUAS.
93. Disponibilizar vacina e tratamento contra o HPV para homens e mulheres na rede de
saúde pública, principalmente para travestis, transexuais, homossexuais masculinos e
homens que fazem sexo com outros homens sem que estes sejam submetidos a
qualquer tipo de constrangimento.
94. Incluir a temática dos jovens LGBT que vivem com HIV e Aids, no Plano Nacional de
Enfrentamento da Epidemia de Aids e das DST entre Gays, HSH e Travestis,
respeitando-se suas especificidades.
95. Promover a implantação de atenção integral à Saúde da população LGBT vivendo
com HIV e Aids.
96. Garantir à população LGBT o direito de escolha, no caso de internação hospitalar,
entre as alas feminina e masculina.
97. Financiar no âmbito da política nacional de saúde, a capacitação dos/as agentes de
saúde para atendimento e identificação das famílias com a presença ou de formação
LGBT para promover a saúde dessa população de acordo com as suas
especificidades.
98. Garantir ampla distribuição do preservativo feminino, bem como a orientação para o
seu uso.
99. Criar um serviço de saúde total especializado para a mulher desde a infância até a 3ª.
Idade, incluindo as especificidades das mulheres homo-afetivas e também as
especificidades da saúde da mulher negra.
100. Promover campanhas de vacinação contra hepatite B entre travestis e transexuais e
profissionais do sexo e nos centro multidisciplinares de atendimento à Transexuais.
23
101. Incluir a temática da diversidade sexual e identidade de gênero, raça e etnia como
conteúdos curriculares obrigatórios, numa perspectiva interdisciplinar para todos os
cursos de formação de profissionais em saúde autorizados pelo MEC (Ministério da
Educação) em todos os níveis de formação (fundamental, médio e superior), com
prazo de um ano concedido pelo MEC para a adaptação dos cursos e aprovação dos
novos, segundo tal proposta, às mudanças das práticas do SUS (Sistema Único de
Saúde) na mudança de formação profissional.
102. Construir, no âmbito interamericano, acordo que vise garantir programas nacionais e
regionais de políticas públicas para a população LGBT, ações, convênios e projetos
comuns nas áreas de saúde entre outros programas nos diversos acordos tais como o
MERCOSUL, a Comunidade Sul Americana e ALBA, para capacitar, trocar
experiências entre governos e entidades destes países.
103. Incluir nos níveis de atenção de saúde integral da mulher as especificidades: lésbicas,
mulheres bissexuais , mulheres transexuais e homens transexuais, MSM, com recorte
de gênero, raça/etnia, desde a infância à terceira idade.
104. Elaborar e executar campanha de prevenção positiva em DST/AIDS especificamente
direcionada para Travestis e Transexuais assim como criação e distribuição de
material informativo.
105. Ampliar os cursos de formação para profissionais envolvidos em atendimento
psicológico de transexuais em hospitais da rede pública e privada, instituindo parcerias
para encaminhamento à equipe multidisciplinar do Centro de Atendimento.
106. Inserir travestis e transexuais nas campanhas sobre câncer de próstata, assim como
elaboração de material informativo específico direcionado para Travestis e
Transexuais.
107. Promover estudos e pesquisas de cunho endocrinológico, que garantam a profilaxia
adequada no uso de hormônios, hormonioterapia, riscos e impactos da automedicação
por homens e mulheres transexuais e outros.
108. Sensibilizar as equipes profissionais do Programa de Saúde da Mulher para a atenção
as particularidades apresentadas no atendimento às lésbicas, bissexuais e
transexuais.
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109. Promover estudos e pesquisas de cunho endocrinológico, que garantam a profilaxia
adequada no uso de hormônios, hormonioterapia, riscos e impactos da automedicação
por homens e mulheres transexuais e outros.
110. Colaborar na criação e divulgação de material educativo direcionado aos profissionais
de saúde e grupos LGBT, esclarecendo sobre a disponibilidade e incentivando a
vacinação contra hepatite deste grupo.
111. Incluir as diretrizes de saúde do Programa Brasil sem Homofobia e do Plano Nacional
de promoção da cidadania e direitos humanos para gays, lésbicas, bissexuais,
travestis e transexuais (LGBT) no conteúdo pedagógico de formação dos gestores
públicos e profissionais de saúde.
112. Capacitação de profissionais (cirurgiões e outros) e criação de uma Central de
Regulação para cirurgia de trangenitalização.
113. Garantir a criação e divulgação de um Guia de Saúde LGBT com informações de toda
rede de saúde do SUS.
114. Garantir a privacidade nas consultas e exames durante o atendimento nas Unidades
de Saúde.
115. Resolver o problema da fila de espera de cirurgia de transgenitalização e maior
respeito e atenção à saúde de transexuais e travestis.
116. Criar um núcleo de atendimento, pesquisas sobre possíveis formas de modificações
corporais seguras, contemplando as temáticas da utilização do uso de silicone
industrial e hormonioterapia para Travestis.
117. Garantir o fornecimento, a partir das pesquisas e estudos de risco e impacto, da
profilaxia atual existente (17b estradiol e acetado de ciproterona), gratuitamente, e
medicamentos usados na hormonioterapia destinados a pessoas que vivenciam a
transexualidade e outros.
118. Criar campanhas de impacto, informação e sensibilização para a promoção de
mudanças de atitude dos profissionais em face ao atendimento de pessoas
transexuais no sistema público de saúde.
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119. Estimular a divulgação dos programas do processo transexualizador e outros serviços
existentes de atendimento especialmente, para homens transexuais.
120. Elaborar os novos dispositivos materiais para a prevenção de DST destinados a
funcionar como barreira no sexo oral ativo entre mulheres.
121. Divulgar, de forma regular e ampla, as atividades do Conselho Nacional de Saúde da
população LGBT.
122. Incluir crianças e adolescentes LGBT nas campanhas de prevenção às DST/AIDS, de
humanização do SUS, de combate a homofobia, lesbofobia e transfobia e contra a
exploração sexual.
123. Estimular, na rede de atendimento à saúde mental, produção de indicadores da saúde
mental do publico LGBT, especialmente dos/as usuários/as de álcool e drogas.
124. Promover, nacionalmente, campanha contra a testagem compulsória do HIV sem que
haja consentimento e esclarecimento prévio, principalmente envolvendo situações de
alistamento militar, exame admissional e sistema prisional.
125. Garantir a criação de comissões intersetoriais de saúde mental nos Conselhos de
Saúde.
126. Retirada dos grupos de riscos para doação de sangue da população LGBT,
profissionais do sexo, usuários/as de drogas, pessoas com tatuagens e piercings.
127. Capacitar os/as profissionais das casas de abrigo e apoio à pessoa idosa, no que diz
respeito às questões relacionadas a orientação sexual e identidade de gênero.
128. Criar, no âmbito do Ministério de Saúde, departamento especializado em política de
saúde voltado para a população LGBT.
129. Implementar programas e ações de diagnóstico e tratamento para a anemia falciforme.
130. Assegurar que o Programa Nacional DST/AIDS promova uma campanha nacional de
testagem de HIV para mulheres lésbicas e bissexuais, concomitante a uma campanha
de conscientização de sexo seguro para mulheres lésbicas, bissexuais e outras
mulheres que fazem sexo com mulheres.
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131. Assegurar que o Programa Nacional DST/AIDS promova uma campanha nacional de
testagem de HIV para travestis e transexuais, concomitante a uma campanha de
conscientização de sexo seguro para travestis e transexuais.
132. Realizar campanhas voltadas para mulheres lésbicas, bissexuais e mulheres que
fazem sexo com mulheres para prevenção do câncer de mama e de colo de útero,
incentivando a freqüência aos/às profissionais de ginecologia.
133. Realizar campanhas voltadas para gays, travestis e transexuais, homens bissexuais
para prevenção do câncer de mama, reto e próstata, incentivando a freqüência aos/às
profissionais de mastologia, proctologia e urologia.
134. Garantir o acesso aos insumos de prevenção (barreiras de proteção, gel, preservativos
femininos e masculinos) como política pública para a população LGBT nas Unidades
Básicas de Saúde.
135. Garantir e ampliar o acesso aos medicamentos de tratamento para pessoas vivendo
com HIV/AIDS.
136. Garantir a atenção à saúde mental da população LGBT em decorrência dos efeitos
colaterais frente ao uso dos anti-retrovirais.
137. Ampliar e efetivar as ações educativas e preventivas para adolescentes sobre
DST/Aids e Hepatites, na gravidez na adolescência, planejamento familiar, envolvendo
as entidades não-governamentais.
138. Oferecer livre escolha às usuárias do serviço de saúde de realizarem o exame de
PCCU (prevenção do câncer do colo do útero) com profissionais de saúde com
qualificação, ética e respeito à população LGBT.
139. Criar as ações estratégicas para conscientizar a mulher lésbica de que ela precisa
fazer todos os exames preventivos, assegurando-se as condições necessárias para os
exames através de materiais educativos.
140. Orientar profissionais das unidades de saúde a fornecer e orientar a forma correta de
utilização de insumos de prevenção as DST/AIDS/HIV e outras doenças.
141. Garantir apoio psicossocial à população LGBT idosa.
27
142. Criar residências terapêuticas para população LGBT idosa.
143. Assegurar a criação e implantação de equipes de cuidadores de idosos.
144. Assegurar a universalidade, integralidade e acessibilidade na atenção básica á
população idosa LGBT.
145. Criação de uma rede de proteção básica de Políticas Públicas visando melhor
atendimento na rede de saúde e abrigos.
146. Gerar indicadores unificados sobre deficiência que possam ser utilizados em níveis
regional e nacional dentro dos sistemas existentes de monitoração de programas de
prevenção de DST e HIV/AIDS.
147. Engajar centros de recursos em deficiência e sexualidades gerando neles capacidade
para abordar o tema promoção de saúde sexual e reprodutiva, prevenção de doenças
sexualmente transmissíveis e HIV-AIDS.
148. Promover e apoiar a inclusão do tema direitos sexuais e reprodutivos, doenças
sexualmente transmissíveis e HIV/AIDS em oficinas e atividades de informação,
formação, mobilização de instituições e espaços de atuação com os setores que
trabalham com pessoas com deficiência e a população LGBT.
149. Promover a discussão e buscar apoio para cooperação técnica em Monitoramento,
Avaliação e Pesquisa sobre sexualidades, deficiências, DST e HIV/AIDS por
organismos nacionais, regionais e internacionais.
150. Criar programas de saúde geriátrica para os LGBT, em particular para as travestis e
transexuais, assegurando as suas peculiaridades.
151. Monitorar os dados de DST e HIV/AIDS na população LGBT com deficiência.
152. Garantir os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres considerando o recorte de
raça-etnia, geracional, orientação sexual e identidade de gênero.
153. Capacitar, monitorar, avaliar e divulgar regularmente a atuação das DEAMs no que diz
respeito ao atendimento das lésbicas, bissexuais, negras, travestis e transexuais.
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154. Sistematizar e divulgar amplamente os dados sobre a situação da mulher, garantindo
o recorte de orientação sexual e de identidade de gênero, geracional, étnico-racial
através do sistema Nacional de Informações de Gênero (SNIG).
155. Criar programas de assistência psicossocial para lésbicas e bissexuais discriminadas
nas escolas e em seus locais de trabalho.
156. Capacitar os profissionais de saúde e agentes comunitários de saúde sobre violência
de gênero, para que possam agir preventivamente assim que perceberem a violência
sexual e doméstica, assegurando o sigilo.
157. Ampliar o número de DEAMs (Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher).
158. Garantir a participação LGBT nos comitês do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à
Violência contra as Mulheres.
159. Implantar políticas públicas nas áreas de saúde, educação, justiça, trabalho e emprego
e geração de renda para lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.
160. Realizar seminários e palestras para que lésbicas, bissexuais e transexuais conheçam
e resgatem os seus direitos, inclusive o direito à formação de família, priorizando a Lei
Maria da Penha.
161. Assegurar, na capacitação dos profissionais da saúde, as temáticas de orientação
sexual e identidade de gênero, do idoso LGBT no sistema do SUS em âmbito
nacional, estadual e municipal.
162. Adotar em todo o texto a nomenclatura de homens e mulheres transexuais, quando
referente à população transexual e separadamente homens e mulheres, onde for
específico.
163. Capacitar os/as profissionais de saúde, educação para trabalhar com pessoas com
deficiência garantindo a inclusão e acessibilidade.
164. Efetivar as políticas de saúde nos três níveis de poder por meio da defesa do SUS.
165. Apoiar as resoluções do Conselho Nacional de Saúde e da 13° Conferência Nacional
de Saúde que são contrárias às terceirizações e privatizações (pelas Fundações) da
Saúde.
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166. Fomentar a capacitação para Procuradores Federais do INSS sobre a temática de
HIV/Aids, Direitos Humanos em relação à diversidade sexual.
167. Assegurar a efetivação do Estado Laico como pressuposto para a implementação do
SUS, garantindo os Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, bem como o
atendimento de qualidade e não discriminatório por orientação sexual e identidade de
gênero, raça e etnia.
Justiça e Segurança Pública
1. Ampliar e criar cursos de direitos Humanos, com obrigatoriedade de inserção de temas
relacionados à população LGBT e preconceitos correlatos voltados à formação dos(as)
operadores (as) de direito e de segurança pública e agentes penitenciários, através de
encontros, seminários e oficinas, de forma permanente e confecção de material
didático-pedagógico, com a participação da sociedade civil organizada LGBT
reforçando as campanhas de combate à homofobia.
2. Reforçar a implantação e garantir o funcionamento dos centros de referência contra a
discriminação e violência contra a população LGBT, sendo de responsabilidade
estadual a sua manutenção, reforçando a implantação de apoio, abrigo e combate à
discriminação, por meio de monitoramento e consolidação de dados sobre
atendimento e encaminhamentos às vítimas de homofobia.
3. Pactuar, elaborar e consolidar pesquisas, informações e estatísticas, com recorte de
orientação sexual e identidade de gênero e as especificidades quanto aos tipos de
crimes de homofobia praticados, no âmbito do Sistema Nacional de Estatística de
Segurança Pública e Justiça Criminal; bem como estabelecer a identificação de
gênero e agressão sofrida pela vítima regulamentada em lei para ocorrência nas
delegacias, criando mecanismos que possibilitem identificar com maior precisão os
crimes homofóbicos, através da qualificação dos peritos e operadores da Segurança
Pública.
4. Convidar membros qualificados da sociedade civil organizada LGBT para palestrar nas
academias, escolas e centros de formação de policiais, bombeiros, guardas municipais
e agentes penitenciários, com o objetivo de promover o diálogo entre os dois setores e
sensibilizar os(as) profissionais de segurança para as demandas desta população.
30
5. Capacitar, sensibilizar e fortalecer a Defensoria Pública para garantir assistência
jurídica à população LGBT e a criação de novas instâncias nas unidades federativas
que não houverem.
6. Criar mecanismos de prevenção, proteção e coibição ao Tráfico de Seres Humanos
que envolvam a população LGBT, atendendo as especificidades e implementando
políticas de enfrentamento, observando as vulnerabilidades principalmente nas áreas
de fronteiras com outros países.
7. Revisar, capacitar e reformular o atendimento da população LGBT no sistema
penitenciário, desde a detenção até o encarceramento, considerando a orientação
sexual e identidade de gênero, criando estratégias de combate à violência, à tortura e
aos tratamentos degradantes, assegurando a(o) parceira(o) o direito ao auxílioreclusão
e a regulamentação da visita íntima para esta população.
8. Instituir mecanismos e estruturas para monitorar, reclassificar e multar a veiculação de
programas de rádio e TV que ferem os princípios de direitos humanos e propagam a
homofobia, racismo, o machismo e a misoginia nos meios de comunicação.
9. Instituir mecanismos e estruturas para monitorar, advertir, investigar e encaminhar à
delegacia especializada todos os tipos de discriminação contra a população LGBT
veiculada nos meios de internet.
10. Sensibilizar o atendimento nas delegacias quando relacionado à população LGBT.
11. Incentivar a criação, fortalecer e interiorizar as delegacias de combate a crimes
discriminatórios em todo o território nacional.
12. Capacitar e instrumentalizar todas as delegacias para acolher denúncias de violação
de direitos da população LGBT.
13. Instrumentalizar as delegacias de polícia para acolher denúncias de violação dos
direitos da população LGBT.
14. Assegurar que a população LGBT seja atendida em qualquer delegacia de forma
qualificada, inclusive a da mulher, tendo respeitada a sua identidade de gênero e seu
nome social e que, ao lado do nome de registro, seja criado campo para inserção do
nome social.
31
15. Propor que Governo Federal, através da SENASP, oriente os Estados para a criação
da Delegacia de Direitos Humanos, ficando esta responsável por delegar vítimas de
crimes contra a população LGBT, de negros e negras, idosas e idosos, mulheres e
outras populações vulnerabilizadas.
16. Garantir a efetivação das Leis vigentes, cujos dispositivos contenham previsão legal
para indiciar/multar as saunas, academias e os locais de lazer, como restaurantes,
boates, casas noturnas que discriminam no atendimento e/ou preços/valores de
acordo com a orientação sexual e identidade de gênero que desconsideram os LGBT
em promoções, sorteios, concursos ou descontos.
17. Realizar campanhas de enfrentamento à homofobia através de mídias diversas,
voltadas às e aos operadores de segurança pública e profissionais do sistema
penitenciário, da justiça, da saúde, da educação e centros de atendimentos a crianças
e adolescentes em medida sócio-educativas, bem como toda a sociedade civil.
18. Revisar o plano de carreira, normas e regimento, suprimindo todo e qualquer
dispositivo discriminatório dos profissionais de segurança LGBT, garantindo o pleno
desenvolvimento da carreira destas e destes profissionais.
19. Garantir segurança preventiva em áreas de freqüência LGBT (bares, boates, bosques,
praias, praças) em decorrência de sua vulnerabilidade social.
20. Garantir a segurança em áreas freqüentadas pela população LGBT, com grupos de
policiais especializados, sobretudo nas quais há grande incidência de discriminação e
violência, em decorrência de orientação sexual e identidade de gênero, raça e etnia,
entre outras, garantindo o policiamento proporcional ao número de pessoas nos
eventos.
21. Assegurar a inclusão do nome social em documentação de identidades.
22. Propor a inclusão da identidade de gênero e nome social nos registros de ocorrência
policial em delegacias.
23. Garantir à pessoa com laudo médico de transexualidade, a qual tenha cumprido todos
os quesitos e normas exigidos pelo Conselho Federal de Medicina e indicação
cirúrgica de transgenitalização, modificação automática do seu registro civil (nome e
sexo) sem a necessidade de entrar com ação na esfera judicial.
32
24. Criar leis que assegurem aos(as) travestis e transexuais o reconhecimento de seus
nomes de acordo a identidade de gênero e social nos documentos.
25. Criar documento de Identidade Social das (os) travestis e transexuais como alternativa
de identidade civil, contando com os dados destes.
26. Promover encontros, palestras, seminários e capacitações com todos os movimentos
sociais e poder público, promovendo conhecimento sobre da população LGBT e o
combate à violência desta população.
27. Propor a criação de um núcleo nas promotorias sobre as temáticas relacionadas à
população LGBT.
28. Garantir a igualdade no acesso e no tratamento entre cidadãs e cidadãos
heterossexuais e a população LGBT nos assuntos relacionados às Instituições de
Defesa Social, reconhecendo e respeitando a diversidade, em consonância com as
diferenças individuais e coletivas.
29. Incluir efetivamente a população LGBT nas ações das instituições governamentais que
amparam, protegem e concedem direitos, apoiando projetos e estabelecendo termos
de ajustes para a inclusão efetiva desta população.
30. Assegurar que as organizações de direitos humanos e LGBT, por meio de suas e seus
representantes, possam acompanhar os processos administrativos disciplinares contra
agentes públicos, motivados por homofobia.
31. Assegurar o respeito à orientação sexual e identidade de gênero do acusado LGBT no
processo judicial.
32. Implantar ouvidorias que atuem como centros de referência contra a discriminação na
estrutura das instituições de defesa social, objetivando o acolhimento, orientação,
apoio e encaminhamento de denúncias de crimes contra a população LGBT.
33. Estimular a denúncia de crimes de homofobia por meio de campanhas.
34. Propor mudanças no código civil, na legislação processual penal e de execução penal,
que atendam às políticas públicas direcionadas à população LGBT.
33
35. Construir instrumentos técnicos pertinentes e capazes de se integrar à rede nacional
de apoio social e jurídico à população LGBT.
36. Editar e publicar, em parcerias com organizações LGBT, compêndios e publicações
referentes às decisões judiciais e instrumentos normativos já em vigor no Estado
Brasileiro, voltados à população LGBT.
37. Criar na Polícia Civil, o núcleo de investigação especializada e o disque denúncia para
crimes envolvendo a violência por discriminação de gênero, raça /etnia, orientação
sexual e identidade de gênero.
38. Assegurar a independência das corregedorias da Policia Militar e Civil, Defensoria
Pública e Judiciária.
39. Instituir um Projeto de Lei no qual a aplicação das penas alternativas, de crimes de
menor potencial ofensivo que envolvam homofobia, sejam freqüentar cursos de
direitos humanos e fóruns de discussão LGBT além de prestar serviços às instituições
públicas e privadas de defesa dos direitos LGBT.
40. Garantir a inserção dos direitos e cidadania LGBT nos concursos para: analista e
procurador da Previdência; membros dos ministérios públicos da União e estados;
magistrados dos judiciários estaduais, da Justiça Federal, da Justiça Militar e da
Justiça do Trabalho; capelão militar; professor de Direito das universidades públicas;
delegados de polícia estadual e federal; auditor fiscal do trabalho; defensor público;
cargos técnicos exclusivos de bacharéis em Direito e socioeducadores.
41. Criar um órgão específico dentro da SEDH/PR, com orçamento próprio, para tratar
especificamente das políticas da população LGBT.
42. Aplicar questionário, sobre direitos humanos, aos funcionários públicos para conhecer
seus perfis e sensibilizar quanto às temáticas relacionadas à população LGBT.
43. Aplicar nos concursos públicos, questionário sobre direitos humanos, para ter o perfil
dos novos servidores aprovados e a sensibilização quanto a temáticas relacionadas à
população LGBT.
44. Criar Vara Criminal Especifica para julgar os crimes contra a população LGBT.
34
45. Criar uma Comissão Intersetorial, em âmbito nacional, de controle social junto às
redes de TV, programas de auditório e humorísticos com fins de coibir as
discriminações por gênero, orientação sexual, identidade de gênero, sexo, etnia,
geracional e deficiência.
46. Recomendar à Conferência Nacional, debater a ampliação jurídica e a aplicabilidade
da Lei Maria da Penha para crimes praticados contra lésbicas, travestis e transexuais.
47. Capacitar as Delegacias da Mulher no atendimento às mulheres lésbicas e bissexuais,
no que tange a Lei Maria da Penha.
48. Garantir a aplicabilidade da Lei Maria da Penha para crimes de violência doméstica e
familiar contra lésbicas, mulheres bissexuais, travestis e transexuais.
49. Propor ao CONANDA e ao CONDECA a realização de debate nacional quanto ao
Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária e os direitos da população
LGBT.
50. Tornar obrigatória a identificação, em local visível, dos profissionais de segurança
pública e privada com nome, patente ou cargo bordados à roupa.
51. Inserir no currículo das academias de segurança pública, capacitação, formação inicial
e continuada em direitos humanos e princípios internacionais de igualdade e não
discriminação derivada de homofobia, inclusive em relação à orientação sexual e
identidade de gênero com participação da sociedade civil organizada e movimento
sindical, assim como para servidores de todos os órgãos públicos estaduais e
secretarias municipais de segurança.
52. Encaminhar para o presídio feminino, mulheres transexuais, readequadas ou não, e
travestis, que estejam em regime de reclusão.
53. Assegurar que, nas questões das execuções penais, Estado e União criem estratégias
de enfrentamento da homofobia nas penitenciárias, garantindo a opção de celas
distintas para LGBT, e que estas não tenham caráter administrativo punitivo.
54. Garantir o direito à visita íntima aos LGBT encarcerados.
35
55. Incluir o quesito orientação sexual, identidade de gênero e identidade étnico-racial nas
ações do plano nacional de segurança pública e demais planos nas três instâncias de
poder.
56. Criar grupo de trabalho paritário entre sociedade civil e representantes do executivo,
legislativo, judiciário, MP, Defensoria Pública para elaborar um estatuto da cidadania
LGBT a ser encaminhado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional.
57. Criar grupos especiais de segurança para os locais, atividades e espaços LGBT, bem
como a parceria com os serviços de investigação contra crimes que atinjam a
população LGBT.
58. Estabelecer estratégias de qualificação permanente do Poder Judiciário, a fim de
sensibilizá-lo no trato das demandas judiciais apresentadas pela população LGBT, à
luz do que já preconiza a Constituição Federal.
59. Criar estratégias de enfrentamento da homofobia nas penitenciárias, garantindo a
opção de celas distintas para a população LGBT.
60. Aprovar o projeto de lei que garanta mudança de sexo para transexuais.
61. Promover seminários e fóruns de discussão sobre reconhecimento dos direitos da
população LGBT com a participação de membros das Escolas de Magistratura e do
Poder Judiciário, objetivando subsidiar as novas gerações de magistrados e membros
do Ministério Público, com elementos conceituais e empíricos sobre a realidade da
população LGBT.
62. Implantar a reformulação do sistema de revista dos visitantes nos presídios com a
utilização de equipamentos eletrônicos.
63. Prevenir a violência através de campanhas informativas anuais, próximas ao período
da Parada de Orgulho LGBT, com cartilhas e cartazes para orientar policiais quanto
aos direitos da população LGBT.
64. Incluir as temáticas travestilidade e transexualidade na grade de formação de policias.
65. Mudar a metodologia de atendimento pedagógico em carceragens, visando
proporcionar melhor adaptação da população LGBT.
36
66. Elaborar materiais educativos, a ser veiculado por diversas mídias, informando para os
agentes de defesa social, os instrumentos legais e formas de atendimento pelas
instituições de Defesa Social sobre a população LGBT, em situação de ameaça e
risco.
67. Garantir a participação da população LGBT nos conselhos de justiça e de segurança
pública, no âmbito municipal, estadual e nacional.
68. Mobilizar parlamentares para assegurar a votação do PEC 70/2003 e do P.L.,
122/2006 que tramita no Congresso Nacional, que dispõe sobre a criminalização da
homofobia.
69. Confeccionar cartilhas para a população LGBT com o tema segurança, de maneira a
criar mecanismos de prevenção e defesa.
70. Criar dispositivos legais e jurídicos que garantam o direito do casal homossexual de
adotar filhos, garantindo inclusive que o registro civil seja feito em nome do casal, bem
como garantir o pleno direito de adoção aos LGBT, individualmente ou em parceria
homoafetiva.
71. Regulamentar a inseminação artificial em mulheres lésbicas e o reconhecimento da
dupla maternidade.
72. Criar, nos documentos de registros policiais, espaços para declaração facultativa de
orientação sexual e identidade de gênero.
73. Garantir a aprovação do projeto de união civil entre pessoas do mesmo sexo.
74. Apoiar iniciativas legais e jurídicas que reconheçam a união civil entre pessoas do
mesmo sexo.
75. Promover a revisão do Código Penal Militar, excluindo-se dele o tipo penal pederastia,
bem como o item que considera crime a prática sexual entre pessoas do mesmo sexo.
76. Promover a alteração do Estatuto dos Militares, no sentido de que se reconheça a
companheira ou companheiro de militares do mesmo sexo como dependentes,
passando estes a ter direitos comuns, tais como os heterossexuais.
37
77. Criar e implementar um observatório de crimes homofóbicos na co-relação com o nazifacismo,
fundamentalismo religioso e os reflexos na mídia.
78. Exigir o cumprimento de uma política de educação anti-racista, anti-lesbofóbica, antisexista
e anti-discriminátoria nas distintas esferas de poder que inclua a
implementação da Lei 10.639/2003 nos currículos escolares para tratar da história da
África e da população negra, bem como, a discussão das mulheres lésbicas negras.
79. Promover e garantir ações voltadas para a segurança pública da juventude negra,
indígena, cigana e quilombola LGBT.
80. Incluir o quesito orientação sexual e identidade de gênero, tipo de deficiência e
identidade étnico-racial nas ações do Plano Nacional de Segurança Pública e demais
Planos Nacionais de governo.
81. Capacitar e sensibilizar gestores, operadores de direito e agentes sociais na área de
segurança pública com ênfase nas relações de raça, religião de matriz africana, etnia,
gêneros, orientação sexual, identidade de gênero e direitos humanos.
82. Criar indicadores para o monitoramento de políticas públicas voltadas à população
negra, de matriz africana, quilombola e indígena, fazendo o recorte de orientação
sexual e identidade de gênero e geracional.
83. Implementar, em matéria de execução penal estadual e federal, política de
enfrentamento da homofobia em todas as unidades de custódia (casas de custódia e
penitenciária), assegurando aos(às) custodiados(as) o direito de optarem por celas
distintas ou serem encaminhados para unidades condizentes com seu gênero social.
84. Criar grupo de trabalho de monitoramento de projetos que prevêem a obrigatoriedade
de conteúdos programáticos, enfatizando o tema das políticas e práticas de segurança
pública em relação à violência de gênero, a liberdade de orientação sexual e
identidade de gênero, primando pelo combate à homofobia, pela igualdade racial, pela
criança e o adolescente e pelos(as) idosos(as).
85. Fortalecer, fomentar e implementar o programa federal “Quem Financia a Baixaria é
Contra a Cidadania”, veiculando-o em todos os meios de comunicação.
86. Criar mecanismos que assegurem a não-discriminação e o pleno desenvolvimento na
carreira dos(as) profissionais de segurança LGBT.
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Turismo
1. Apoiar Paradas e eventos do Orgulho LGBT, de forma que as mesmas promovam os
direitos humanos e a cidadania, envolvendo poder público, iniciativa privada e
organizações da sociedade civil.
2. Criar e publicar financiamento das Paradas e eventos do Orgulho LGBT no Brasil.
3. Fomentar o turismo LGBT potencializando a economia e a inclusão social, de forma
sustentável, em todo território nacional, de acordo com o perfil turístico de cada região.
4. Fomentar o sucesso do projeto "Brasil: Destino Diversidade" será realizado o
treinamento "Sensibilizando para a Diversidade" que visa capacitar profissionais para
o atendimento de LGBT em setores como hotelaria, envolvendo áreas de gerência,
reservas, recepção, governança, eventos, alimentos e bebidas; agências e receptivos,
abrangendo a gerência e o atendimento e, ainda, o campo dos serviços, comércio,
restaurantes, bares, segurança, ente outros.
5. Promover medidas para que o Brasil se torne um destino acolhedor para turistas
LGBT, e difundir informações que promovam o respeito à diversidade cultural,
orientação sexual e identidade de gênero.
6. Participar de eventos e feiras nacionais e internacionais de turismo e do segmento
LGBT com materiais focados no recorte LGBT.
7. Promover os potenciais turísticos dos Estados por meio de propaganda e mídia
divulgando calendário de eventos e circuitos LGBT.
8. Captar eventos LGBT internacionais para o Brasil.
9. Utilizar os Escritórios Brasileiros Embratur para promover produtos, destinos e
serviços LGBT.
10. Apoiar as ações de prevenção e enfrentamento à exploração sexual infanto-juvenil.
11. Financiar, por meio de convênios, recursos para o mapeamento da cadeia turística
LGBT do Brasil para a criação de um banco de dados eletrônico.
12. Elaborar peças publicitárias pontuais destinadas ao público LGBT, divulgando o
projeto “Brasil: Destino Diversidade.”
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13. Garantir que o Programa "Brasil Destino e Diversidade" ressalte a importância do
respeito ao nome social.
14. Assegurar assento de representação da sociedade civil organizada LGBT, com
conhecimento específico na área de turismo, nos conselhos de turismo municipal,
estadual e federal.
15. Credenciar os empreendimentos de turismo que respeitem a orientação sexual e
identidade de gênero LGBT, criando um selo que identifique essas empresas.
16. Garantir recursos para promover campanhas para sensibilizar a sociedade para bem
receber o turista LGBT.
17. Garantir que as políticas relacionadas ao turismo LGBT tenham como preocupação a
empregabilidade e a geração de oportunidades para a população LGBT.
18. Criar, no âmbito do Ministério do Turismo, órgão específico para o turismo LGBT.
19. Incluir, nos próximos Planos Nacionais de Turismo, políticas públicas que visem a
promoção do turismo LGBT.
20. Assegurar investimentos com a finalidade de incentivar o turismo sustentável voltado à
população LGBT.
21. Apoiar a produção de pesquisas acadêmicas sobre o turismo LGBT, com o objetivo de
apoiar políticas públicas de turismo e de direitos humanos.
22. Garantir que todas as ações e atividades elencadas para compor as políticas públicas
para o turismo LGBT tenham previsão e rubrica orçamentária.
23. Elaborar o Programa “Viaja Mais Diversidade”.
Previdência Social
1. Promover ações de educação previdenciária junto aos Centros de Referência LGBT,
estimulando, através de campanhas educativas, que os planos de previdência públicos
e privados ampliem a cobertura aos companheiros/as homoafetivos/as, de travestis e
transexuais.
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2. Reconhecer a união civil homo-afetiva, assegurando as mesmas condições de casais
heterossexuais para fins previdenciários.
3. Divulgar, amplamente, o Plano Simplificado de Previdência Social junto à população
LGBT.
4. Implementar as políticas de proteção social preconizadas pela Agenda Hemisférica do
trabalho Decente, especialmente no que se refere à população LGBT.
5. Incluir o tema Previdência Social nas ações de formação e capacitação de ativistas
LGBT nas três esferas de gestão pública.
6. Capacitar os profissionais da Previdência Social para o atendimento digno para a
população LGBT.
7. Garantir aos servidores públicos dos três entes da federação e aos militares, bem
como aos integrantes da previdência complementar, o reconhecimento da união
homoafetiva para fins previdenciários.
8. Garantir a assistência Social Integral para pessoas vivendo com HIV/AIDS.
9. Garantir aos Servidores Públicos LGBT em união estável, dotados de Regime Próprio
de Previdência Social os mesmos direitos dos servidores de união estável
(heterossexual), principalmente a pensão por morte.
10. Propor a criação de Lei que inclua parceiro(a) homossexual como dependente, para
fins previdenciários de servidores públicos nos três entes federativos.
11. Implantar políticas para a população LGBT no Ministério da Previdência Social.
12. Promover palestras em órgãos públicos (Escolas, Universidades, e Unidade de Saúde)
e privados sobre os direitos previdenciários da população LGBT, em parceria com o
INSS.
13. Garantir o reconhecimento, pela Previdência Social, no código das/os profissionais do
sexo do código brasileiro de ocupações no ato da inserção do regime geral da
previdência social.
14. Incluir o tema Previdência Social nas ações de formação e capacitação de lideranças
LGBT nas três esferas de gestão pública e promover ações de educação
41
previdenciária junto aos Centros de Referência LGBT, assim como capacitar
lideranças e voluntários em geral destes mesmos centros.
15. Capacitar os procuradores Federais do INSS sobre legislação e direitos LGBT.
Comunicação
1. Desenvolver nas três esferas de poder, políticas públicas focadas na utilização dos
meios de comunicação de massa como instrumentos de promoção da cidadania
LGBT.
2. Criar, na SECON/PR, uma portaria para garantir o reconhecimento do segmento LGBT
(com recortes de identidade de gênero, étnico-racial e geracional) da população
brasileira
3. Promover campanhas publicitárias de combate à discriminação e de valorização da
população LGBT, bem como de suas uniões afetivas em diversas mídias, públicas e
privadas, garantido acessibilidade em libras, braile, letras ampliadas, bem como em
formato Digitalizado e audiovisual.
4. Estimular, através de editais públicos, produções audiovisual com temas relacionados
à população LGBT, privilegiando a livre orientação sexual e identidade de gênero.
5. Fortalecer o movimento pela democratização da comunicação, especialmente no
tocante à reativação no conselho nacional de comunicação, garantindo-a como direito
humano.
6. Reconhecer, como oficiais, as datas comemorativas da comunidade LGBT e as
visibilizar, promovendo campanhas publicitárias de utilidade pública a serem
veiculadas nos espaços de publicidade paga do governo e nos veículos de
comunicação governamentais, estaduais, a saber: 29 de janeiro (visibilidade das
travestis), 17 de maio (Luta contra a homofobia), 28 de junho (orgulho LGBT), 29 de
agosto (visibilidade lésbica).
7. Classificar como inadequadas, para crianças e adolescentes, obras audiovisuais que
apresentem conteúdos homofóbicos, racistas ou degradantes à população LGBT, em
atenção à Portaria 264/07, que regula a classificação indicativa para a programação
de filmes, espetáculos e programas de televisão no Brasil.
42
8. Garantir que todos os meios e veículos de comunicação pública tenham em sua grade
ou programação assuntos relacionados as temática LGBT com objetivo de promover,
garantir, realizar e das visibilidade ao direitos humanos e cultura desta população.
9. Criar, no Ministério da Justiça, uma comissão permanente em comunicação e
orientação sexual/ identidade civil LGBT, a fim de combater a discriminação e a
homofobia.
10. Garantir a laicidade nos processos de outorgas das concessões públicas de rádio e
TV.
11. Revogar o caráter consultivo do Conselho Nacional de Comunicação o tornando
normativo e deliberativo e assegurar representatividade para a população LGBT.
12. Criar mecanismos de profissionalização, no âmbito dos Conselhos Nacionais e outros
espaços de controle social, no intuito de inibir a utilização dos corpos como mercadoria
em campanhas publicitárias, especialmente os corpos das mulheres.
Educação
1. Elaborar diretrizes curriculares que orientem os sistemas de ensino na formulação e
na implementação de ações (criação e/ou reelaboração de resoluções em
universidades, reformas curriculares, PPP – projeto político pedagógico das escolas)
que promovam o respeito e o reconhecimento da diversidade da orientação sexual e
identidade de gênero e que colaborem para a prevenção e a eliminação da violência
sexista e homofóbica na educação básica e superior.
2. Fomentar, apoiar, realizar e divulgar pesquisas que analisem concepções
pedagógicas, currículos, rotinas, atitudes e práticas adotadas no ambiente escolar
diante da orientação sexual e da identidade de gênero para garantir e realizar cursos
interdisciplinares de formação inicial e continuada de profissionais da educação,
nessas temáticas, bem como sobre a diversidade de arranjos familiares, para
promoção, nas escolas e na educação em todos os níveis, do respeito à população
LGBT e para a prevenção e enfrentamento, do sexismo, da homofobia, lesbofobia e
transfobia, da heteronormatividade e da exploração sexual de crianças e
adolescentes, considerando ainda as questões étnico-raciais, religiosas e de
vulnerabilidade física ou psicológica.
43
3. Promover e apoiar articulação permanente entre as diversas instâncias do Estado, os
sistemas de ensino e a sociedade civil organizada, para a formulação, a
implementação e a avaliação de ações e programas de inclusão sócio-educacional
voltados a promover o reconhecimento da diversidade de orientação sexual e de
identidade de gênero.
4. Propor e adotar medidas legislativas, administrativas e organizacionais necessárias
para garantir a estudantes o acesso e a permanência em todos os níveis e
modalidades de ensino, sem qualquer discriminação por motivos de orientação sexual
e identidade de gênero.
5. Propor que o Ministério da Educação, com o envolvimento das universidades e da
sociedade civil, promova, apóie e fomente a adoção de políticas e programas
educacionais, curriculares, recursos pedagógicos - com plano de ação continuada nas
escolas - e outras medidas voltados para criar um ambiente escolar, seguro e
educativo nos princípios da eqüidade, sem qualquer discriminação, inclusive por
orientação sexual e identidade de gênero.
6. Garantir a formação de equipes multidisciplinares para verificar se os conteúdos sobre
orientação sexual e identidade de gêneros estão contemplados nos livros didáticos,
numa perspectiva que inclua os Direitos Humanos, bem como avaliação dos livros e
materiais didáticos, e eliminar aspectos discriminatórios por orientação sexual e por
identidade de gênero, raça, etnia e deficiência física nesses materiais, em todos os
níveis da educação, incorporando os novos arranjos familiares.
7. Propor ao MEC produzir e estimular a confecção e a divulgação de materiais didáticos
e paradidáticos além de materiais específicos para a formação de profissionais da
educação, por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e
Diversidade (SECAD), com vistas à promoção do reconhecimento e do respeito à
diversidade de orientação sexual e identidade de gênero, garantindo-se que a
elaboração dos distintos materiais atenda, inclusive em linguagens e tecnologias, às
necessidades das pessoas com deficiências ou necessidades educativas especiais,
transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, entre outras.
8. Incluir, nos programas de constituição e ampliação de acervos de instituições de
ensino e de bibliotecas escolares, comunitárias e universitárias - públicas e privadas –
e demais instituições, obras científicas e literárias, softwares, obras sobre linguagens
44
artísticas e mídia eletrônica, filmes e outros materiais que contribuam para a promoção
do respeito, da não discriminação e do reconhecimento da diversidade de orientação
sexual e identidade de gênero pelos públicos infanto-juvenis e adultos, inclusive em
linguagens e tecnologias que contemplem as pessoas com deficiências ou
necessidades especiais.
9. Estimular e incluir as temáticas relativas à orientação sexual, identidade de gênero e
raça/etnia nos currículos universitários, nas atividades de ensino, pesquisas de
extensão, sem excluir nenhum campo do saber ou limitar a cursos da área da saúde.
10. Estimular e fomentar a criação e o fortalecimento de instituições, grupos e núcleos de
estudos acadêmicos, sistematizando o conhecimento existente e dialogando com os
movimentos sociais, bem como a realização de eventos de divulgação científica, sobre
gênero, sexualidade e educação, como objetivo de promover a produção e a difusão
de conhecimentos que contribuam para a superação da violência, do preconceito e da
discriminação em razão de orientação sexual, identidade de gênero e raça/etnia.
11. Propor que o MEC produza, apóie e divulgue, por meio de bolsas de estudos,
pesquisas quantitativas e qualitativas que analisem concepções pedagógicas,
currículos, rotinas, atitudes e práticas adotadas no ambiente escolar diante da
diversidade de orientação sexual e de identidade de gênero, de modo a contribuir para
a implementação de políticas educacionais voltadas para a superação das muitas
formas de violência, do preconceito, da discriminação e da violência sexista e
homofóbica/lesbofóbica/transfóbica.
12. Propor, estimular e garantir medidas legislativas, administrativas e organizacionais,
para que em todo sistema de ensino seja assegurado a estudantes e profissionais da
educação travestis e transexuais o direito de terem seus nomes sociais, nos
documentos oficiais das instituições de ensino, assim como nas carteiras estudantis,
sem qualquer constrangimento para seu/sua requerente, e de usufruírem as estruturas
dos espaços escolares em igualdade de condições e em conformidade com suas
identidades de gênero, podendo ser integradas ao Programa de inclusão educacional.
13. Promover e apoiar, junto ao MEC, a elaboração e a realização de concursos de
monografias, dissertações, teses, redações e produções literárias, artísticas e de mídia
contemporânea nas temáticas relativas à diversidade de orientação sexual e a de
identidade de gênero (garantindo sua publicação por meio de órgãos financiadores
45
oficiais) e a implementação de educação de jovens e adultos (EJA) em horários
alternativos em vista do atendimento de travestis, transexuais e outros profissionais
que trabalhem em horário noturno. Proporcionando nas escolas o reconhecimento às
pessoas LGBT, incluindo a divulgação de suas produções artísticas, culturais,
intelectuais e políticas.
14. Regulamentar o art. 33 da LDB, no sentido de garantir que o ensino religioso, de
caráter facultativo, contemple a multiplicidade de visões religiosas, a história das
várias religiões e a natureza laica do estado brasileiro.
15. Incluir a “legislação e jurisprudência LGBT” temática na grade curricular de forma
transversal nas disciplinas do curso de direito nas universidades (civil, criminal, de
família, etc).
16. Realizar cursos de especialização em parceria com as universidades públicas sobre
Diversidade Sexual para professores (as), gestores (as) e profissionais que atuam nas
diferentes áreas da gestão pública.
17. Inserir, no currículo escolar, questões de diversidade/diferença, de
igualdade/eqüidade, com destaque para as problemáticas de gênero, raça e etnia, em
interface com as questões de idade/geração e deficiências, nos diferentes segmentos
escolares e contextos educacionais.
18. Inserir, nos livros didáticos, a temática das famílias compostas por lésbicas, gays ,
bissexuais, travestis e transexuais, considerando recortes de raça/etnia, orientação
sexual, identidade de gênero e socioeconômica, os novos modelos de famílias
homoafetivas, com ênfase nos recortes de raça/etnia, orientação sexual e identidade
de gênero.
19. Garantir a intersetorialidade da política LGBT com as demais políticas de Educação,
Assistência Social, dentre outras.
20. Propor e adotar medidas legislativas, administrativas, organizacionais e sócioeducativas
para a promoção do reconhecimento da diversidade de orientação sexual e
identidade de gênero, com vistas ao enfretamento do sexismo e da homofobia,
lesbofobia e transfobia do ambiente escolar.
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21. Criar, dentro do Ministério da Educação, bem como nos órgãos afins nas instâncias
estaduais e municipais, uma Coordenadoria especifica de políticas para LGBT.
22. Implantar, como ação do governo, banco de dados sobre diversidade sexual, que
também produza e publique materiais didáticos específicos garantindo distribuição na
rede pública de ensino.
23. Incentivar e apoiar entidades sociais que desenvolvam ações culturais e educativas
para jovens e adultos nas comunidades de baixa renda, especialmente as de inclusão
social e qualificação profissional, e que respeitem a livre orientação sexual e
identidade de gênero.
24. Realizar trabalhos educativos nos espaços públicos, privados e religiosos, sobre o
respeito da diversidade sexual e a livre orientação sexual, com recortes étnico-racial e
de relações de gênero, abrangendo também a mídia e a sociedade em geral.
25. Assegurar à educação pública: gratuidade, laicidade e integralidade no ensino.
26. Criar uma comissão composta pela sociedade civil organizada, universidade e MEC
para a reformulação dos PCNs no que se refere ao tópico orientação sexual, dando
destaque às questões das diversidades de orientações sexuais, identidades de gênero
e enfrentamento da homofobia, lesbofobia e transfobia, bem como estimular a sua
efetiva aplicação nos espaços escolares.
27. Realizar sensibilização junto às famílias dos alunos, nas reuniões de pais e mestres,
acerca das temáticas relacionadas com a população LGBT e do combate ao
preconceito e discriminação (homofobia, lesbofobia e transfobia).
28. Criar programa ou ações de incentivo das travestis e transexuais excluídas do sistema
educacional.
29. Propor ao MEC e aos governos estaduais e municipais criar e apoiar Fóruns (nos
respectivos âmbitos) de Educação para a Diversidade Sexual, com a participação de
dirigentes, gestores e profissionais de educação, movimentos sindicais e sociais bem
como outros setores institucionais (p. ex. Conselhos Tutelares, Conselhos
Profissionais, etc.).
30. Apoiar e fomentar a participação dos professores de educação infantil em cursos com
temática relacionada com a população LGBT – compreendendo a importância da
47
infância na formação do ser humano - de modo a assegurar que, desde o ensino
infantil, o processo educacional seja livre de discriminação e preconceito quanto à
orientação sexual e identidade de gênero, tanto em brinquedos quanto brincadeiras e
materiais escolares e educacionais.
31. Realizar atividades sócio-culturais e políticas nas datas de referência para a população
LGBT.
32. Promover ações afirmativas, para garantir o acesso para travestis e transexuais ao
ensino superior.
33. Revisar os conteúdos dos livros didáticos ao que tange a diversidade sexual dando
visibilidade positiva aos LGBT nos textos e imagens.
34. Incluir a população LGBT em programas de alfabetização, instituir e ampliar
programas e projetos na área de saúde e educação nas escolas públicas do país.
35. Estimular e oportunizar a participação dos trabalhadores e das trabalhadoras em
educação, em cursos de formação continuada e em direitos humanos, direitos sexuais
e reprodutivos e no enfrentamento à violência contra as mulheres (lei Maria da Penha,
nº. 1340/06).
36. Fomentar, apoiar e realizar cursos interdisciplinares, de formação inicial e continuada
de profissionais da educação e de gestores públicos e da educação nas temáticas
relativas a orientação sexual, identidade de gênero e diversidade familiar para
promover, nas escolas, o respeito e o reconhecimento da diversidade de orientação
sexual e de identidade de gênero, prevenir e enfrentar o sexismo e racismo e a
homofobia, lesbofobia e transfobia na educação básica e superior, na rede pública de
ensino.
37. Disponibilizar e enviar materiais referentes a população LGBT, referentes a
diversidade de orientação sexual e identidade de gênero, produzidos pela Secretária
Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), assim como
pela Secretária de Educação Continuada, Alfabetização e de Diversidade do Ministério
da Educação (SECAD/MEC), para todas as escolas do Brasil.
38. Criar um programa de apoio psico-social e educativo para pais e mães e responsáveis
pela população LGBT.
48
39. Adicionar a temática recorte étnico-racial a todas as Propostas.
40. Formar um Comitê no âmbito dos sistemas de ensino com a participação do
movimento LGBT para acompanhar o processo de elaboração e implementação de
diretrizes que orientem os sistemas de ensino na formulação e na implementação de
ações que promovam o respeito e o reconhecimento da diversidade de orientação
sexual e identidade de gênero e colaborem para a prevenção e a eliminação da
violência sexista, racista e homofóbica.
41. Incluir as categorias que contemplem a orientação sexual e identidade de gênero, no
sistema de coletas de dados educacionais (Inep, Unesco, IBGE) no acompanhamento
e na avaliação das políticas de expansão de matrícula e do desempenho escolar, para
produzir mapas de diagnósticos quanto a evasão e reprovação da população LGBT,
incluindo indicadores de violência por motivo de orientação sexual e de identidade de
gênero.
42. Propor para a esfera federal que seja instituída no calendário das escolas públicas o
dia 29 de janeiro (Dia da Visibilidade Trans), o dia 29 de agosto (dia da Visibilidade
Lésbica) e o dia 28 de junho (Dia do Orgulho LGBT), e o dia 17 de maio (Dia mundial
de luta contra Homofobia).
43. Divulgar o Programa Brasil Sem Homofobia, lesbofobia e transfobia nas escolas, nas
instâncias de gestão da educação, Universidades Públicas e Privadas, após revisão e
adequação às diferentes realidades.
44. Fiscalizar a aplicação da Lei 11.646/2008, que prevê nos currículos escolares o
resgate e inclusão da historia áfrica e da população negra, de modo a incluir a
discussão sobre a população negra LGBT.
45. Propor a inclusão de temas e disciplinas relativas à orientação sexual, diversidade
sexual e cultural e identidade de gênero nos currículos dos cursos de formação de
militares e de policiais civis e militares, extensivo às Guardas Municipais.
46. Estimular o respeito à população LGBT nos esportes, dentro das Escolas,
desenvolvendo ações e divulgando informações sobre esse público direcionados à
comunidade escolar que promovam a valorização das pessoas LGBT.
49
47. Garantir a inclusão dos temas de direitos sexuais, saúde sexual e reprodutiva,
prevenção de doenças de transmissão sexual e HIV/AIDS nos currículos de educação
formal/regular e especial.
48. Democratizar o acesso ao esporte e desporto educacional de qualidade, como forma
de inclusão social, criando oportunidade de participação da população LGBT.
49. Realizar, apoiar e fomentar estudos e pesquisas sobre as relações de gênero e a
situação das mulheres lésbicas, mulheres bissexuais e transexuais e travestis em
situação de violência, garantindo os recortes geracionais, de raça/etnia e de pessoas
com deficiência e mobilidade reduzida.
50. Elaborar material educativo e informativo sobre mulheres lésbicas e mulheres
bissexuais.
51. Criar, por Decreto ou por resolução, nas três esferas de governo, um conselho de
acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas de educação para
a população LGBT, composto por 75% de representações de movimentos sociais e
que tenham encontros trimestrais.
52. Criar, por decreto ou por resolução, nas três esferas, um Conselho de
Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas de avaliação para
a população LGBT, composto por 75% de representação de movimentos sociais e que
tenha encontros trimestrais.
53. Garantir dotação orçamentária a ações e programas voltados à promoção dos direitos
da população LGBT na educação.
54. Em toda as propostas, onde aparecer homofobia, incluir com as demais
especificidades, lesbofobia e transfobia.
55. Garantir a representação da população LGBT no Conselho Federais e nos Conselhos
Estaduais e Municipais de Educação.
56. Criar um banco de dados no qual sejam depositadas pesquisas produzidas em nível
de graduação, pós-graduação e por grupos certificados por CAPES/CNPQ que
abordem temáticas as causas LGBT, bem como estudos clássicos sobre gênero e
generalidade.
50
57. Implementar e ampliar as ações voltadas a garantir o reconhecimento e o respeito da
diversidade de orientação sexual e de identidade de gênero no Plano Nacional de
Direitos Humanos.
58. Criar um programa nacional de incentivo da literatura infanto-juvenil que retratem as
relações afetivas entre lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, bem como
garantir a distribuição para a escola e sociedade civil.
59. Desenvolver programas de capacitação dos(as) funcionários (as) terceirizados(as) e
efetivos(as) em segurança e outras áreas das instituições federais de ensino
superior(IFES), visando o respeito à diversidade de gênero no exercício de suas
funções, tendo em vista a autonomia dessas instituições, quanto aos sistemas de
segurança e patrulhamento, entre outros.
60. Elaborar material educativo orientando sobre homens bissexuais.
Trabalho e Emprego
1. Realizar, através das Comissões de Igualdade de Oportunidade de Gênero, de Raça e
Etnia, de Pessoas com Deficiência e de Combate à Discriminação do MTE, em
conjunto com as organizações do movimento LGBT, seminários, palestras e
sensibilizações de âmbito municipal, estadual e nacional, para avaliação e
aprimoramento das ações desenvolvidas, com participação da iniciativa privada nas
discussões, voltadas para as questões relacionadas à população LGBT, num prazo de
02 (dois) anos.
2. Articular, garantir e realizar por meio da Comissão de Igualdade de Oportunidade de
Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiência e de Combate à Discriminação
do TEM, no prazo de 01 (um) ano um processo contínuo de sensibilização dos
gestores do MTE e de sua estrutura descentralizada sobre ações afirmativas para a
população LGBT.
3. Realizar, através do MTE, campanhas de mídia nacional, no prazo de 01 (um) ano,
para divulgação dos órgãos de defesa contra a discriminação no trabalho da
população LGBT, a exemplo, SRTE, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público
Estadual, Defensoria Pública do Estado, Juizados Especiais, Centros de Referência
LGBT de Combate à Homofobia e Justiça do Trabalho e para educação pró-respeito à
população LGBT no ambiente de trabalho.
51
4. Adotar critérios para a transferência de recursos do FAT a entidades públicas e
privadas visando a profissionalização da população LGBT, principalmente as/os
travestis e as/os transexuais. Estabelecer parcerias com entidades LGBT para compor
equipes técnicas e outras profissionais para promoção da capacitação.
5. Criar leis e outros instrumentos normativos que visem a promoção de ações
afirmativas com relação a população LGBT na contratação de aprendizes por
empresas.
6. Garantir reserva de cotas nas universidades, centros de qualificação, escolas técnicas,
CEPROTEC, CEFAPRO, PROUNI e demais órgãos públicos para as/os Travestis e
Transexuais.
7. Criar mecanismos de incentivo à formação de grupos empreendedores LGBT junto ao
Programa de Economia Solidária.
8. Garantir a participação da população LGBT nos órgãos responsáveis pelo combate ao
trabalho escravo ou degradante.
9. Capacitar os/as atendentes do disque-denúncia nacional para lidar com as demandas
da população LGBT no trabalho.
10. Promover, junto com as Secretarias de Trabalho nos Estados, num prazo de 2 (dois)
anos, parcerias de formação profissional envolvendo entidades desta área (SENAC,
SENAI, SEBRAE, SENAT, SESCOOP etc) visando a profissionalização da população
LGBT, principalmente as/os travestis, bem como campanha de sensibilização do
empresariado para a inserção desta população, garantindo o selo de empregabilidade
social junto a essas empresas.
11. Criar legislação com a finalidade de proibir a participação, em concorrências e
licitações nas esferas federal, estadual e municipal, de empresas condenadas pela
prática de discriminação à população LGBT.
12. Garantir, através da Presidência da República, o uso do nome social de travestis e
transexuais no serviço público federal, tanto na administração direta quanto nas
autarquias, fundações e empresas públicas. Criar legislação para garantir o uso do
nome social de travestis e transexuais nas empresas privadas.
52
13. Garantir, através do Ministério do Desenvolvimento Social e o Conselho Nacional de
Assistência Social, a inserção do recorte de orientação sexual e identidade de gênero
na Política Nacional de Assistência Social a partir das ações de monitoramento e
avaliação.
14. Garantir, através do MTE, a inserção nas políticas públicas de combate à
discriminação no ambiente de trabalho, em consonância com as políticas afirmativas
existentes, como GRPE (Gênero, Raça, Pobreza e Emprego) e da fiscalização do
trabalho, o combate à discriminação de LGBT bem como de políticas de acesso ao
emprego, trabalho e renda.
15. Garantir, através do MTE, a inserção na relação do público-alvo do Programa Nacional
de Qualificação Profissional (PNQ/MTE) a população LGBT.
16. Acrescentar a Norma Reguladora nº 5, do Ministério do Trabalho, para contextualizar o
viver com HIV/Aids na capacitação dos profissionais da CIPA e não só a prevenção.
17. Criar, através do Ministério do Trabalho, mecanismos para implantação das
orientações do Repertório de Recomendações Práticas da OIT sobre HIV/Aids e não
discriminação por orientação sexual e identidade de gênero no mundo do trabalho.
18. Recomendar que conste nos termos de ajustamento de conduta – TAC do Ministério
Público do Trabalho e Ministério Público Estadual cláusulas referentes à utilização dos
recursos provenientes das multas decorrentes do descumprimento destes Termos
para a publicação de cartilhas educativas aos Direitos Humanos da população LGBT.
19. Incluir no Programa da Sócio-Economia Solidária a população LGBT, e divulgar
amplamente.
20. Promover, através do Ministério do Trabalho, campanhas destinadas a conscientizar
as empresas e os departamentos encarregados de seleção de funcionários para a não
discriminação no momento da contratação ou da dispensa da juventude LGBT, criando
mecanismos de proteção por sindicatos e pelo Ministério Público do Trabalho.
21. Promover cursos de capacitação profissional para as/os travestis e transexuais com
vistas à autonomia econômica.
22. Apoiar o projeto de lei nº 98 de 2003, em andamento, que regulamenta a profissão de
trabalhadores(as) do sexo, de autoria do Deputado Fernando Gabeira.
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23. Garantir a inclusão da juventude LGBT nos programas de escolarização e capacitação
de jovens aprendizes.
24. Garantir que as instituições públicas nas esferas federal, estadual e municipal
ofereçam estágios remunerados de pelo menos um ano para a população de jovens
LGBT de baixa renda.
25. Criar um programa de bolsas de estudo que incentive a qualificação ou educação
profissional de Travestis e Transexuais em diversas áreas.
26. Criar Grupo de Trabalho para elaboração e aplicação de uma pesquisa/diagnóstico
junto a população LGBT sobre o mercado de trabalho formal e informal, com a
participação da sociedade civil. Que o MTE garanta a inserção nos dados da RAIS e
CAGED o item orientação sexual e identidade de gênero, para mapear o mercado de
trabalho formal e nos formulários existentes para o mercado informal.
27. Garantir a inclusão nos currículos dos cursos de formação de conselheiros de
trabalho, emprego e geração de renda em que conste a necessidade de criação de
políticas afirmativas para inclusão da população LGBT no âmbito do trabalho, emprego
e geração de renda.
28. Alterar, no MTE, a “Comissão de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e
Etnia, de Pessoas com Deficiência e de Combate à Discriminação”, para “Comissão
de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com
Deficiência, da população LGBT e de Combate à Discriminação”.
29. Modificar a legislação do imposto de renda, de modo que os/as parceiros/as do
mesmo sexo em coabitação possam incluir os/as parceiros/as como dependentes sem
diferença das uniões estáveis heterossexuais.
30. Realizar estudos e pesquisas na área dos direitos e da situação socioeconômica e
psicossocial dos adolescentes, jovens e idosos LGBT, em situação de rua, em
parceria com agências internacionais de cooperação, universidades e com a
sociedade civil organizada.
31. Discutir e enfrentar a homofobia, a discriminação de gênero e a racial nos programas
educativos desenvolvidos pelos órgãos municipais, estadual e distrital de assistência
54
social, através da sensibilização dos educadores sociais e demais profissionais
atuantes em programas da assistência social.
32. Incluir o quesito orientação sexual e identidade de gênero nos atendimentos realizados
pelas secretarias estaduais e municipais de assistência social à população adulta em
situação de rua.
33. Realizar o monitoramento das crianças e jovens, que vivem nas ruas, manifestando
atributos de gênero dissociados do seu sexo biológico, favorecendo sua proteção
especial nos abrigos mantidos pelas secretarias municipais de assistência social.
34. Promover capacitação contínua, para combater o estigma e a discriminação de
gênero, orientação sexual e racial, junto às equipes técnicas e gestoras que atuam
especialmente no cotidiano das instituições onde a política nacional de assistência
social é implementada: centros municipais, estaduais e distrital de atendimento social,
abrigos públicos e não-governamentais para crianças, adolescentes, adultos e idosos,
conselhos tutelares, instituições de cumprimento de medidas socioeducativas, escolas,
ONGs e entidades filantrópicas.
35. Estimular a participação de instituições ligadas ao movimento LBGT nos conselhos e
conferências municipais, estaduais e nacionais de assistência social e promover, entre
os critérios de medição da responsabilidade social das empresas públicas e privadas o
desenvolvimento, a inclusão de projetos de combate à discriminação por orientação
sexual e identidade de gênero.
36. Incluir, por parte do Ministério do Desenvolvimento Social, as famílias homoparentais e
os pares homoafetivos, ampliando-se assim a concepção de família vigente, na
Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
37. Garantir, nos Conselhos Tutelares e na rede municipal de proteção à criança e ao
adolescente, a aplicação e efetivação da medida de proteção prevista no artigo 101,
inciso VII, da Lei Federal nº 8.069 (ECA), além do respeito a identidade de gênero e
nome social da criança e adolescente travesti.
Cultura
1. Capacitar, através do Ministério da Cultura, as organizações LGBT para elaboração e
gestão de projetos culturais, captação de recursos e prestação de contas, juntos às
55
leis de incentivo à cultura e editais de cultura, por meio de um programa de
capacitação em todos os municípios, além disso, capacitar também servidores
públicos da área da cultura como secretarias e fundações culturais estaduais e
municipais e demais órgãos públicos que trabalham com a população LGBT.
2. Ampliar, no Ministério da Cultura (Minc), os recursos destinados a editais de apoio das
paradas de orgulho LGBT e demais eventos como caminhadas e semanas de
visibilidade LGBT, sem recorte populacional.
3. Garantir que o Minc reconheça o movimento social LGBT, as suas ONG´s e as
diversas redes que o compõem, apoiando suas demandas de execução de projetos
sociais nos convênios junto aos ministérios e seus programas.
4. Criar, no Minc, uma assessoria específica e/ou um Fórum Permanente para trabalhar
temas relacionados à população LGBT, e incentive as instituições públicas e privadas
de cultura de todas as unidades federativas.
5. Financiar, através do MinC, projetos que resgatem a memória cultural da população
LGBT crie museus com bens materiais e imateriais desta população e promova a
circulação do acervo em exposições itinerantes, em parceria com a sociedade civil
organizada.
6. Promover, através do Ministério da Cultura em parceria com os demais ministérios,
como o ministério da educação, saúde e previdência social, campanhas educativas de
respeito e cidadania LGBT, em espaços públicos e privados de todo país, visando a
divulgação da cultura LGBT, a discussão e difusão dos direitos humanos e o combate
da homofobia.
7. Acrescentar, através do Ministério da Cultura, dados relativos a obras de artistas
LGBT ao mapeamento que está já sendo realizado.
8. Promover e manter, através do Ministério da Cultura os Centros de Documentação e
Referência de temas relacionados a população LGBT no Brasil, com o acesso de seu
conteúdo através de plataforma virtual.
9. Criar um site que concentre um acervo digitalizado de documentos sobre a história
LGBT no Brasil e contenha links para sites especializados em notícias, divulgação de
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eventos culturais e de arte, possibilitando o acesso aos pesquisadores e à população
em geral.
10. Garantir, incluir e apoiar, através do Ministério da Cultura, no calendário cultural
nacional, datas comemorativas oficiais: Dia do Orgulho LGBT, 28 de junho; Dia da
Visibilidade Lésbica, 29 de agosto; Dia de Combate a Homofobia (17 de maio) e Dia
da Visibilidade Travesti, 29 de janeiro.
11. Apoiar a publicação de livros, inclusive em braile, a gravação e edição de CDs e DVDs
(com legendas) que contemplem produções artístico-culturais e/ou científicas dando
visibilidade e sustentabilidade a projetos de organizações LGBT.
12. Criar um selo nacional que identifique as empresas que apóiam todas as
manifestações culturais e educativas da população LGBT, estimulando o apoio de
empresas públicas e privadas.
13. Incentivar, estimular e garantir a produção cultural, com livros, inclusive em braile,
teatro e produções audiovisuais, com tradução em libras e eventos ligados à juventude
LGBT, bem como dança, música e outros que falem a linguagem do jovem,
principalmente os criados e produzidos pelos próprios adolescentes e jovens.
14. Estimular, capacitar e estabelecer parcerias com a sociedade civil organizada que
trabalham com adolescentes e jovens LGBT a investir na área de cultura.
15. Fortalecer o grupo de trabalho pela promoção da cidadania LGBT já existente no Minc
com ampliação da representação, contemplando recorte étnico-racial, geracional e
pessoas com deficiência.
16. Desenvolver projetos que capacitem a população LGBT, tornando-se multiplicadores
em suas comunidades, envolvendo cultura e geração de emprego.
17. Promover ações de publicidade e marketing das mais diversas expressões LGBT,
através de órgãos de comunicação, colaborando para ações contra o preconceito,
violência e contra a intolerância, inclusive famílias LGBT.
18. Criar festival inter-regional no sentido de divulgar as especificidades da cultura LGBT.
19. Oferecer cursos de formação a gestores públicos sobre os valores culturais, sociais e
econômicos da população LGBT, em parceria com os movimentos sociais.
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20. Realizar um seminário de discussão e capacitação a respeito da Lei de Incentivo a
Cultura.
21. Propor, através do Ministério da Cultura, às secretarias e fundações de cultura dos
Estados, políticas de editais, para concorrência de projetos específicos ao apoio à
cultura LGBT.
22. Propor, ao MinC e às Secretarias Estaduais de Cultura, editais de pesquisa em Cultura
e Arte LGBT, visando a catalogação e valorização dos movimentos culturais LGBT de
caráter regional e nacional.
23. Garantir nos editais da FUNARTE o apoio às manifestações artísticas LGBT.
24. Fortalecer as ações da Secretaria da Identidade e Diversidade no MinC.
25. Garantir recursos e apoiar a produção de bens culturais e de eventos de visibilidade
massiva de afirmação de orientação sexual, identidade de gênero e de uma cultura de
paz, através da Lei Rouanet e da Lei de Incentivo à Cultura, visando apoiar a
produção de estudos, seminários, livros, memória cultural LGBT, espaços culturais;
centros de acervo e exposições artísticas.
26. Articular a promoção de ações voltadas à promoção da cidadania LGBT e ao combate
à homofobia com os Programas e Projetos Estaduais e Municipais através do
Programa Mais Cultura.
27. Garantir que o Minc estimule as organizações da sociedade civil que trabalham a
temática GLBT com adolescentes, jovens e idosos, no âmbito territorial, sobre
questões voltadas à orientação sexual e identidade de gênero, raça e etnia.
28. Criar um projeto de cooperação público-governamental de extensão nas escolas
públicas, utilizando produções artístico-culturais com temática de sexualidade,
diversidade sexual e identidade de gênero, com recorte de raça e etnia, como forma
de educar para a cidadania e inclusão.
29. Garantir o fortalecimento orçamentário junto ao Ministério da Cultura, para as pessoas
físicas, entidades governamentais e não governamentais, objetivando formação
cultural das expressões sexuais LGBT.
58
30. Garantir que o Minc inclua os quesitos “orientação sexual” e “identidade de gênero”
nos formulários de pesquisa e de visitação (ex. pesquisa de público), para a
formulação de um banco de dados, bem como nos cadastros de ações afirmativas.
31. Incluir ações de políticas públicas voltadas para LGBT nos materiais informativos do
Minc.
32. Garantir, através do Minc, a participação LGBT no conselho nacional de cultura e
orientar a participação LGBT nos conselhos estaduais e municipais de cultura.
33. Garantir que o Minc oriente as secretarias distrital, estaduais e municipais a destinar,
nos editais e fundos de cultura, recortes orçamentários para promoção da cidadania
LGBT, devendo tais editais contemplar mais de uma ação e não se limitando a apenas
um projeto, tampouco às paradas do orgulho. Também assegurar que o Minc, através
do fundo nacional de incentivo à cultura, garanta a execução da proposta que sugeriu
às secretarias estaduais, municipais e distrital.
34. Realizar campanhas em âmbito nacional para dar visibilidade às diversas formas de
viver e amar, como: dias das mães, dia dos namorados, dia dos pais em parceria com
a sociedade civil, com ênfase na população LGBT.
35. Realizar campanhas de comunicação com o objetivo de sensibilizar a sociedade civil
em geral, para a conscientização e desconstrução de modelo machista e patriarcal,
visando o dia das mães lésbicas e bissexuais, dia das/os namoradas/os, como
também o dia dos pais.
Cidades
1. Coibir a execução de ações judiciais de despejos que não estejam de acordo com as
normas brasileiras e internacionais de direitos humanos, assegurando medidas legais,
adequadas e eficazes, ou outros recursos jurídicos apropriados para proteger a
população LGBT, pessoas vivendo com HIV/AIDS e outras patologias, que sejam
vítimas de despejo em razão da orientação sexual e identidade de gênero ou status
conjugal da população LGBT e seus parceiros/as e suas famílias.
2. Assegurar ações integradas entre os governos federal, estadual e municipal e agentes
financeiros, para promover o saneamento básico e o direito à moradia em ambientes
saudáveis, ao assentamento, bem como criar políticas habitacionais (rurais e urbanas)
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que visem a garantia da casa própria para a população LGBT, pessoas vivendo com
HIV/Aids e afro-descendentes, sem discriminação por motivo de orientação sexual,
identidade de gênero ou status conjugal da população LGBT e seus parceiros/as e
suas famílias.
3. Garantir, no Programa “Território da Cidadania do Ministério da Integração Nacional” e
programas sociais de acesso à terra e à habitação, a inserção da população LGBT,
assim como o direito de herança, sem discriminação em razão da orientação sexual e
identidade de gênero, e status conjugal da população LGBT e seus parceiros/as e
suas famílias.
4. Assegurar, nos financiamentos habitacionais de bancos públicos e privados, o
reconhecimento da população LGBT em seu status conjugal, como grupo familiar.
5. Estabelecer, especialmente para crianças e jovens, programas sociais de apoio para o
enfrentamento à vulnerabilidade oriunda na falta de moradia, da exclusão social, da
violência doméstica e outras formas de violência em razão da orientação sexual e
identidade de gênero, e implementar planos de apoio e segurança em redes sociais,
que fortaleçam a participação das organizações LGBT como protagonistas, abrindo
espaços para debates sobre políticas urbanas e rurais que incorporem o recorte de
orientação sexual e identidade de gênero, dando ênfase às políticas voltadas para a
transformação da realidade das travestis.
6. Estabelecer política publica para assegurar o respeito à orientação sexual e identidade
de gênero nas casas estudantis mantidas pelo poder público e iniciativa privada,
garantindo a hospedagem de travestis, transexuais de acordo com sua identidade de
gênero.
7. Garantir e ampliar a participação de organizações LGBT nos debates sobre políticas
urbanas e rurais em conselhos gestores.
8. Incluir, no temário nacional, a temática sobre meio ambiente e recursos hídricos, com
vistas à população LGBT.
9. Assegurar que a política de assistência social estabeleça interface para a população
LGBT, sobretudo em programas de combate à fome e à pobreza.
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10. Fortalecer e incentivar a criação de entidades LGBT no meio rural, além de abrir
espaço para o debate sobre políticas públicas de inclusão e visibilidade do LGBT que
residem no campo.
11. Incentivar estudos e pesquisas que abordem a questão da população LGBT que
reside no meio rural incluindo comunidades indígenas e quilombolas.
12. Implementar políticas de crédito e de reforma agrária voltada ao segmento LGBT do
meio rural, garantindo sua permanência com respeito a sua orientação sexual ou
identidade de gênero.
13. Implantar e implementar as ações previstas na Agenda 21 Brasileira, buscando sua
articulação com o movimento social em defesa dos direitos LGBT.
14. Assegurar a implantação e implementação da Agenda 21 Brasileira, questões que
inter-relacionem a diversidade afetivo-sexual com a diversidade sócio-ambiental.
15. Apoiar a criação de indicadores de processo e avaliação de políticas públicas que
interrelacionem questões LGBT e meio ambiente por meio de parcerias com a
Universidade e instituição de pesquisas.
16. Apoiar a criação de campanhas informativas sobre direitos LGBT, meio ambiente e
prevenção à agressão ambiental e à violência, através de cartilhas e outros
informativos, voltadas para estes segmentos.
17. Criar um Selo que identifique entre as empresas com responsabilidade socioambiental
aquelas que contemplem direitos LGBT, estimulando o apoio de empresas públicas e
privadas.
18. Garantir que o Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e os
Governos Estaduais, através das Secretarias Estaduais de Assistência e
Desenvolvimento Social, estabeleçam a discussão quanto aos direitos dos/das LGBT,
junto à construção e implantação do SUAS – Sistema Único de Assistência Social.
19. Ampliar os conceitos de família de modo a contemplar os arranjos familiares LGBT e
assegurar a inclusão do recorte de orientação sexual e identidade de gênero,
observando a questão étnico-racial, nos programas sociais do governo federal.
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20. Assegurar e estimular uma maior participação das organizações negras e de matriz
africana, indígenas e ciganas e de áreas de assentamento rurais e de quilombos nos
conselhos da sociedade civil e do Estado.
21. Identificar o Índice de Desenvolvimento Humano da população negra, indígena,
ribeirinha, quilombola, de assentamentos rurais e LGBT.
22. Criar projetos de inclusão social na defesa das mulheres lésbicas, bissexuais e
transexuais jovens.
23. Incentivar cursos oficiais de arbitragem desportiva para as mulheres, independente de
orientação sexual.
24. Criar e implantar, através do Ministério dos Esportes em parceria com o Ministério da
Educação, políticas de incentivo às práticas desportivas e de lazer, em todas as
modalidades, incluindo modalidades populares e não-populares voltadas para os
jovens, adultos, idosos e portadores de deficiências para a população LGBT como
forma de inclusão social e promoção da auto-estima.
25. Promover ações de combate à discriminação em virtude de orientação sexual,
identidade de genero e étnico-raciais sejam elas internalizadas ou não, em todos as
instâncias do esporte enfatizando as discriminações e violentas agressões sofridas
pelas pessoas envolvidas.
26. Promover, através de editais específicos, o esporte Cidadão LGBT, dentre este,
campeonatos Nacional, Regionais e Estaduais em diversas modalidades desportivas,
observando os recortes geracionais e de identidade sexual.
27. Incluir dispositivos contra a prática de discriminação com base na orientação sexual e
identidade de gêneros nas legislações e normas desportivas.
28. Qualificar, por meio da educação ambiental, a perspectiva de gênero a ser trabalhada
como macrodiretriz na implementação dos subprogramas do Plano Nacional de
Recursos Hídricos e do Programa Nacional de Educação Ambiental para que não seja
heteronormativa nem naturalizante da condição da mulher, buscando promover o
empoderamento da condição feminina, independentemente da identidade de gênero
ou orientação sexual.
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29. Implementar a Política Nacional de Educação Ambiental - Lei nº 9.795 - na perspectiva
da complexidade e da diversidade de orientação sexual e de identidade de gênero.
30. Promover a formação permanente e continuada da sociedade civil organizada LGBT
em educação ambiental para que esta participe na concepção e no planejamento de
projetos em EA.
31. Assegurar o acesso igualitário à educação ambiental no tratamento não diferenciado
dos estudantes, funcionários e professores no sistema educacional e nas
comunidades de aprendizagem, sem discriminação por motivo de orientação sexual ou
identidade de gênero.
32. Promover estudos, pesquisas e enquetes às comunidades LGBT acerca dos padrões
de consumo específicos dessa comunidade, considerando o impacto socioambiental
de hábitos insustentáveis.
33. Ampliar as ações do Programa Brasil sem Homofobia para a área de meio ambiente.
34. Propor mecanismos para reconhecimento das áreas naturais protegidas em ambientes
urbanos como ambientes públicos para a livre expressão do afeto, inclusive entre
casais do mesmo sexo.
35. Promover pesquisas sobre homofobia ambiental.
36. Criar e/ou estabelecer parcerias, entre as instituições públicas (saúde, Assistência
Social, Justiça, Educação e Segurança), para adequar o atendimento, nas casas de
abrigo, para a comunidade LGBT.
37. Prever mecanismo de compensação da emissão de CO2 nas Paradas do Orgulho
LGBT com público estimado em mais de 1 milhão de pessoas.
38. Fomentar a adequação da linguagem, na comunicação sócio-ambiental, para que não
sejam de cunho discriminatório, respeitando as identidades de gênero, orientação
sexual, raça e etnia, religião, ideologia, idosos e pessoas com deficiência.
39. Qualificar a comunidade LGBT por meio da educomunicação socioambiental, em
especial travestis e transexuais, para uma maior compreensão crítica do meio
ambiente na qual está inserida.
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40. Propor, ao Congresso Nacional, alteração do Estatuto das cidades, de forma a tornar
obrigatória em todos os municípios, independente da densidade demográfica, a
publicização de informações sobre as populações LGBT, afro-descendentes,
quilombolas, ribeirinhas e assentamentos em seu material de divulgações turísticas.
41. Incluir o item Gênero e o subitem Diversidade Sexual no macrotema 12 - MEIO
AMBIENTE na Lista de Assuntos do Governo (LAG: Taxonomia para Navegação e-
PING - Padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico).
42. Produzir e divulgar publicações com recorte de orientação sexual e identidade de
gênero no âmbito das Secretarias e Departamentos da pasta ambiental, adotando
procedimentos que visem eliminar os aspectos discriminatórios nesses materiais.
43. Apoiar a participação de representantes da comunidade LGBT nos órgãos colegiados
(comitês, conselhos, grupos de trabalhos, etc.) da área ambiental, bem como
disseminar informações acerca do acesso e importância dessa participação.
44. Promover Oficinas para sensibilizar dirigentes e gestores públicos da área de meio
ambiente sobre os efeitos da homofobia, transfobia e lesbofobia como geradores da
invisibilidade social da comunidade LGBT e para o enfrentamento da problemática
socioambiental, que gera obstáculos ao acesso à promoção da eqüidade deste
segmento.
45. Apoiar e estimular a participação do segmento LGBT nas conferências nacionais,
estaduais, municipais e distrital de meio ambiente, visando a garantia de seus direitos,
legitimidade e controle social na formulação de políticas públicas de meio ambiente.
46. Extinguir a separação de gêneros na prática de educação física no estabelecimento de
ensino.
47. Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, um Comitê Intersetorial com
representantes das suas diversas Secretarias, Departamentos e entidades vinculadas,
para trabalhar a incorporação da perspectiva LGBT nas ações, programas e projetos
ambientais de forma transversal.
48. Estimular e fomentar a criação de editais conjuntos entre a Secretaria Especial de
Direitos Humanos, Ministério da Educação e Ministério do Meio Ambiente, para o
fortalecimento de instituições, grupos e núcleos de estudos acadêmicos que
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pesquisem as questões de gênero, sexualidade e meio ambiente, com vistas à
produção e difusão de conhecimentos que contribuam para a superação da violência,
do preconceito e da discriminação em razão de orientação sexual e identidade de
gênero.
49. Capacitar e fomentar, por meio do Fundo Nacional de Meio Ambiente e demais fundos
socioambientais, os grupos LGBT para a elaboração e gestão de projetos em meio
ambiente.
50. Promover campanhas educativas sobre os 5 Rs - recusar, repensar, reduzir, reutilizar
e reciclar - junto aos espaços de socialização LGBT (boates, Paradas do Orgulho
LGBT, parques, etc.) visando a preservação do meio ambiente.
51. Fomentar, por meio de parceria entre o Ministério do Meio Ambiente e o MInistério do
Turismo, a participação da comunidade LGBT nas rotas e destinos ecoturísticos,
inclusive apoiando ações de promoção do Brasil como destino acolhedor a LGBT em
áreas naturais protegidas, como os Parques Nacionais, Estaduais e Municipais.

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