quinta-feira, março 06, 2008

Conferencia - Novos Prazos

Considerando a transferência da data, para 06, 07 e 08 de junho, da realização da Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, em torno da temática “Direitos Humanos e Políticas Públicas: O caminho para garantir a cidadania de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais”; originariamente prevista para os dias 09 e 11 de maio de 2008 pelo Decreto de 28 de Novembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 29.11.2207;


Considerado as justas solicitações procedentes de alguns estados que, preliminarmente à Conferência Nacional realizarão suas Conferências Regionais e Estaduais;

Observado o extenso conjunto de atos preparatórios em torno da dos eventos estaduais, tais como: divulgação das Conferências no âmbito estadual e regional; articulação e mobilização social; definição de data e espaço físico para realização destas conferências, compatibilizando a presença de autoridades locais e a ampla participação da sociedade civil;

Após anuência do Exmo. Sr. Rogério Sottili, Secretário Adjunto da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; observado o princípio administrativo da razoabilidade; sem embargo das atribuições da Comissão Organizadora da Conferência Nacional previstas no citado Decreto presidencial; julgou-se oportuno, acolher o pleito das instâncias estaduais e, destarte, aumentar o lapso temporal para realização das Conferências Regionais e Estaduais até o dia 30 de abril, uma vez que tal deliberação, além de não afetar a nova data da Conferência Nacional, propiciará ainda aos Estados, condições e prazo mais favoráveis para o êxito das etapas regionais e estaduais, que definirão as delegacões estaduais para representação na Conferência Nacional.

Providencie a imediata comunicação da presente deliberação ad referendo da Comissão Organizadora da Conferência Organizadora, a todos os seus integrantes.


Perly Cipriano

Subsecretário de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos

Nenhum comentário: