sábado, março 19, 2011

Coluna do Meio de 27.03.2010






Gay - No dia 03 de abril no DCE da Puc área 2 acontece o MISS BELEZA GAY GOIÁS 2011.
12 candidatas das prinicipais cidades de Goiás disputarão o título.
A miss ganhadora da noite deverá participar do concursso nacional beleza gay no Rio. Pelo EMAIL:MUZAHARATOP@HOTMAIL.COM,NOSSO ORKUT É:MISSBELEZAGAYGOIAS@BOL.COM.BR ou fone :(62) 81784841 pode se obter mais informações.

Transexuais - Alexandre dos Santos será 1ª brasileira a passar por operação de mudança de sexo pelo SUS.No início do próximo mês, a autônoma Alexandra Peixe dos Santos, de 38 anos, vai se deitar em uma mesa cirúrgica do Hospital Pérola Byington, em São Paulo.Do centro cirúrgico, sairá sem útero, ovários e trompas( histerectomia ). Em data ainda a ser definida, passará pela extração das mamas (mastectomia). Em Goiás , o hospital das Clínicas de Goiania, se prepara para fazer estas operações.

Saúde - A AGLT convida Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais -LGBT para participar da Plenária Ampliada da Etapa Temática: Saúde da População LGBTs.
Dia: 29 de abril de 2011 (sexta); Hora: ás 09h ás 12h Local: Auditório do PROCON – Municipal, Av. Tocantins nº 191 - 1º Andar St. Central - Goiânia - Goiás. Pelo e-mail agltgo@yahoo.com.br pode se obter mais informações.

OAB - O Conselho Seccional da OAB-GO aprovou, no dia (16), pleito do DR.Sebastião Ferreira Leite que trata da liberação do registro de escritura pública de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A matéria, relatada pelo conselheiro Hallan de Souza Rocha, determina o envio de ofício ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) com o objetivo de providenciar junto aos cartórios de Goias a liberação do registro.



OAB II _ "A regularização da convivência de pessoas do mesmo sexo está em conformidade com os princípios e preceitos constitucionais", argumenta Hallan Rocha. O conselheiro fundamentou seu parecer favorável nos artigo I, III e V da Constituição Federal. O primeiro pugna pela dignidade da pessoa humana. O terceiro prega que o Estado brasileiro deve "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação". O quinto assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

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