sexta-feira, fevereiro 25, 2011

Justiça gaúcha aplica lei Maria da Penha para proteger homem gay

Justiça gaúcha aplica lei Maria da Penha para proteger homem gay
É a primeira vez que a lei, pensada originalmente para proteger a mulher, é usada para defender um homem homossexual

Daniel Cassol, iG Rio Grande do Sul | 25/02/2011 16:41



A Justiça do Rio Grande do Sul tomou uma medida inédita em relação aos direitos dos homossexuais. Um juiz da comarca de Rio Pardo, a 150 quilômetros de Porto Alegre, decidiu aplicar a Lei Maria da Penha a uma relação homossexual e concedeu medida de proteção a um homem que afirmou estar sendo ameaçado pelo ex-companheiro.

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A decisão do juiz Osmar de Aguiar Pacheco foi tomada na última quarta e anunciada nesta sexta pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A medida obriga o homem a manter uma distância de, no mínimo, 100 metros do ex-companheiro, sob pena de prisão.

Segundo o juiz, depois de terminar há dois meses um relacionamento, que durou um ano, a vítima passou a ser perseguida e ameaçada pelo ex-companheiro, que chegou a agredi-lo na frente de um sobrinho em um posto de gasolina da cidade de Rio Pardo. Ele então pediu proteção à Justiça.

Para o magistrado, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo a proteção das mulheres contra a violência doméstica, qualquer pessoa em situação vulnerável pode ser beneficiada pela lei. Ele citou a Constituição, segundo a qual todos são iguais perante a lei, sem discriminações de qualquer natureza. Mesmo sendo do sexo masculino, a vítima mereceria a proteção da lei em um caso de violência doméstica.

Osmar Pacheco vai contra a interpretação de alguns colegas, para quem a Lei Maria da Penha representaria uma discriminação, em que as mulheres teriam mais direito do que os homens.

“Não podemos usar a Constituição para restringir direitos, mas para ampliá-los. Se tenho uma lei que protege a mulher, posso usar a Constituição e dizer que toda a vez que houver uma pessoa em situação de vulnerabilidade, como em geral está a mulher numa relação heterossexual, posso aplicar a legislação”, explica o juiz. “A lei é positiva e prevê um leque de instrumentos de proteção às vítimas. Não posso utilizar a Constituição para deitar por terra isso aí, só porque fala de violência contra a mulher. O raciocínio é outro”, completa.

Antes de tomar a decisão, o juiz conta que pesquisou e não encontrou decisão igual no judiciário brasileiro. Ele destaca, porém, que a Lei Maria da Penha já foi aplicada em relações homossexuais entre mulheres e também em relações heterossexuais quando o homem é vítima de violência.

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