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AIDS
28/02/2011
Está na hora de acertar as contas com o Leão
Tudo o que você precisa saber para fazer a declaração do IR deste ano
28.02.2011 | Atualizado em 28.02.2011 - 05:17
Victor Albuquerque | Redação CORREIO
Começa amanhã e vai até 29 de abril o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, referente ao ano de 2010. Quem não acertar as contas com o Leão neste período estará sujeito a uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Na Bahia, a expectativa da Receita Federal é de que se mantenha o volume de declarações do ano passado, com pouco mais de 1 milhão de documentos entregues. No Brasil, mais de 24 milhões de pessoas devem prestar contas com a Receita.
As pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 durante todo o ano passado estão entre os contribuintes que são obrigados a declarar o IR. Assim como contribuintes portadores de doenças graves, como câncer, AIDS, entre outras, que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil. Confira na página ao lado todas as condições que obrigam a declarar.
Este ano, a declaração traz uma série de novidades. A principal delas é o fim da possibilidade de entregar o documento via formulário nas agências dos Correios. Além disso, as uniões estáveis de casais homossexuais serão reconhecidas.
Com o fim do formulário, o contribuinte só poderá declarar o IR pela internet, através do programa de transmissão da Receita Federal (ReceitaNet), ou via disquete, nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. O site para baixar o programa é o www.receita.fazenda.gov.br.
Avanço
Para o consultor do Centro de Orientação Fiscal - Cenofisco, Jorge Lobão, as mudanças são positivas. "Elas representam um avanço, sim. Acredito que tem alguns pontos a serem ajustados, mas no geral, elas são bem-vindas".
Um dos pontos que precisam de alteração, de acordo com Lobão, diz respeito à questão da inclusão de dependentes do mesmo sexo na declaração. "A versão-teste do programa que foi disponibilizada pela Receita não tinha a opção, escrita de forma clara, para os casais homossexuais. Não encontrei definição para isso", pontua.
Segundo ele, a informação "união estável" apresentada no programa deveria ser mais específica e incluir, por exemplo, a frase "independente do gênero". "Assim não deixa margem para dúvidas", explica.
Esse ano, a Receita promete apertar ainda mais o cerco contra a sonegação. Uma das medidas para isso será o aumento da fiscalização sobre a dedução de despesas médicas. De acordo com o porta-voz da Receita Federal na Bahia, Demian Fagundes, o objetivo é combater os recibos médicos falsos, ou com valores errados, utilizados pelos contribuintes para receber restituições maiores.
"A ideia é diminuir o número de fraudes e documentos falsos referentes a essas despesas", pontua. Com tantas novidades, as dúvidas dos contribuintes tendem a aumentar. Por isso, confira as dicas ao lado para fazer a declaração.
Educação
Valem somente as despesas com educação formal: ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação). A lista de deduções não inclui gastos com atividades extracurriculares como escolas de idiomas, artes, esportes e cursos paralelos. Cursos preparatórios para vestibular ou concursos também não entram na lista. Despesas com material escolar, viagens para fins de estudo, uniforme, transporte, material escolar e didático também não podem ser deduzidas. O valor limite a ser abatido é de R$ 2.830,84 por titular ou pendente incluído na declaração.
Saúde
Valem todas as despesas médicas, incluindo exames e terapias, para o contribuinte e seus dependentes, pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses
ortopédicas e dentárias. Não há limite de valor para as deduções. Despesas com veterinário e com remédios,por exemplo, ficam de fora.
Despesas de outras pessoas pagas pelo contribuinte (como consultas médicas de parentes ou amigos) não podem ser abatidas, a não ser que sejam contas de dependentes.
Empregado doméstico
Quem tinha empregado doméstico registrado em carteira em 2010 pode abater
do Imposto de Renda os gastos com a contribuição patronal feita à Previdência
Social em nome do empregado. Pode ser deduzida a contribuição de apenas um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto, até o limite de R$ 810,60.
Previdência Social
Vale deduzir os gastos com contribuições a previdência oficial, privada e Fapi,
limitada a 4% do imposto a pagar.
Pensão alimentícia
Podem ser deduzidos os valores pagos durante o ano. O contribuinte vai precisar os recibos dos pagamentos assinados por quem recebeu o benefício. Sem limites de valor.
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