O Brasil tem novas regras e regulamentos para a cirurgia de readequação, que possibilita a troca de sexo. A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1955/2010 reconhece o tratamento de transgenitalismo de adequação do fenótipo feminino para masculino. A matéria autoriza procedimentos de retirada de mama, útero e ovários. A resolução foi publicada nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial da União (DOU).
Para o CFM, o tratamento de neofaloplastia (construção do pênis) continua sendo um procedimento experimental. “Entendemos que o procedimento é de resultados estéticos e funcionais ainda questionáveis, e por isso seja mantido como experimental”, apontou o relator da resolução e conselheiro federal, Edvard Araújo.
Outra novidade na resolução é que agora os tratamentos de transgenitalismo podem ser realizados em qualquer estabelecimento, desde que siga os pré-requisitos da resolução. “Por ser um procedimento válido não é necessário limitarmos o local onde será feito”, explica Araújo.
Regras – A seleção dos pacientes para cirurgia continua obedecendo a avaliação de equipe multidisciplinar constituída por médico psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social. Este acompanhamento deve ser de, no mínimo, dois anos.
O tratamento só pode ser realizado em maiores de 21 anos, depois de diagnóstico médico e com características físicas apropriadas para a cirurgia.
A gaúcha Cristyane Oliveira foi uma das pioneiras da cirurgia no país. Ela teve seu processo concluído em 2002 no Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS). Hoje trabalha como secretária, é casada há oito anos, e diz se sentir realizada. “A cirurgia foi uma janela para realizar um sonho. Não me sinto mais mulher, a cirurgia me fez sentir mais cidadã”, apontou Oliveira.
Conheça mais:
RESOLUÇÃO CFM 1652/2002
RESOLUÇÃO CFM 1955/2010
Procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres sexuais secundários como tratamento
Título experimental
Autoriza o procedimento
Tratamento de neofaloplastia (construção do pênis)
Título experimental
Título experimental
Locais de realização do tratamento
Hospitais universitários ou hospitais públicos
Qualquer estabelecimento, desde que siga os pré-requisitos da resolução
Requisitos
- Diagnóstico médico de transgenitalismo;
- Maior de 21 anos;
- Ausência de características físicas inapropriadas para a cirurgia.
- Diagnóstico médico de transgenitalismo;
- Maior de 21 anos;
- Ausência de características físicas inapropriadas para a cirurgia.
Falta informações - O preconceito e a desinformação é o maior obstáculo dos transexuais. Por conta deste quadro, a população se sente fragilizada, o que dificulta a procura de atendimento médico. “Como uma pessoa que se reconhece como mulher será exposta num atendimento médico como homem?”, questiona a presidente do Transgrupo Marcela Prado da Associação de Curitiba, Carla Amaral.
Preocupado com esta questão, a Secretaria de Estado de Saúde do Paraná publicou norma para que todas as administrações incluam o nome social no registro, em crachás e prontuários.
Alguns médicos reconhecem que precisam se qualificar para atender o transexual. A coordenadora no Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Goiás, Marilusa Terra, ressalta que os médicos em geral não têm nenhum preparo para atendimento. “Percebemos que nossos pacientes vinham outros estados e não conseguiam continuar tratamento no estado de origem porque não conseguiam nenhuma referência. Para quem eu vou devolver? São muitas coisas que o médico habitual não está preparado”, aponta a médica endocrinologista.
A coordenadora do Goiás acredita que aos poucos os profissionais da saúde começarão a se preocupar com esta relação: “é fantástico ver como nós – médicos - podemos ajudar. Só quem trabalha com estes pacientes podem entender o que é estar no corpo errado”, disse Terra.
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