domingo, dezembro 20, 2009

PSICOLOGIA - RELIGIÃO

Exmº Sr. Dr. Presidente da Comissão de Ética do Conselho Federal de Psicologia do Brasil






Grupo Humanus, inscrito no CNPJ sob o nº 070.033.519-001-15, ONG devidamente representada por seu presidente Itamar de Jesus Santos, com sede na Rua Ruffo Galvão, nº. 19, sala 104, Centro, Itabuna-BA, vem, muito respeitosamente, propor a presente REPRESENTAÇÃO baseado no artigo 2º da Resolução 06/2007- Código de Processamento Disciplinar do CFP em face do Psicólogo Clínico SILAS MALAFAIA
DA LEGITIMIDADE
O grupo Humanus é uma organização não Governamental que representa os direitos e interesses da população GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Transexuais e Transgêneros) de Itabuna-Bahia e região. Possui um núcleo de mediação composto por membros do Grupo, como: advogados, estagiários e pessoas da comunidade, que está formado para a intervenção em possíveis conflitos ou questões envolvendo a temática GLBT´s – orientação sexual, discriminação, qualquer tipo de prática preconceituosa e homofóbica, identidade de gênero no âmbito escolar e profissional, etc. -, salientando ainda que a ONG apóia e incentiva a promoção, o desenvolvimento e o fortalecimento de instituições, atividades e programas protetivos e informativos acerca dos Direitos Humanos. Assim, conforme artigo 2º do Código de Processamento é parte interessada em propor a presente Representação, pois as atividades profissionais do representado também afetam a população GLBT desta Região.
DOS FATOS:
O pastor evangélico e psicólogo Silas Malafaia, através da Revista Fiel, nº 30, de Novembro de 2007, demonstrou clara atitude preconceituosa em seu artigo “Liberdade de Expressão em perigo”, ao deferir críticas e posicionamentos de caráter altamente ofensivo aos homossexuais, com passagens como:
“Os movimentos homossexuais querem criminalizar a opinião. Querem colocar uma ‘mordaça gay’ na sociedade, a fim de que ninguém abra a boca para emitir qualquer opinião contrária ao homossexualismo. Eles podem defender a sua causa e rotular os outros de ‘homofóbicos’, mas se alguém, por motivo de opinião ou de crença religiosa, disser que a prática homossexual é uma perversão, um pecado, uma torpeza (Rm 1.26,27), logo sofre ameaças de processos judiciais por ‘homofobia’ – um sintoma psiquiátrico raríssimo caracterizado pela aversão violenta ao homossexualismo e a homossexuais.”
Cabe a qualquer cidadão, e in casu ao profissional psicólogo, mais do que deixar de se vincular e perpetuar a visão de que o homossexualismo corresponde a uma anomalia imposta ou aprendida no comportamento humano (conforme aduz o Silas Malafaia às páginas 08 e 09 da Revista Fiel, nº 31, Dezembro de 2007 - Liberdade de Expressão em Perigo)e que precisa ser tratada, ou ainda que mereça críticas e avaliações de cunho desrespeitoso, mas ele também deve contribuir para que gays, lésbicas, transexuais e transgêneros sejam tratados com igualdade e respeito, tendo respeitada sua dignidade humana e salvaguardado seu direito de imagem. Isso pode ser feito, seguindo um princípio estabelecido pela Resolução CFP n° 01/99: “A homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão”.

DAS PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS
De acordo com seu site, http://www.prsilasmalafaia.com.br/ ,Silas Malafaia é graduado em psicologia clínica, Pastor há 23 anos, Vice-presidente da Assembléia de Deus na Penha (Rio de Janeiro) e Vice-presidente do CIMEB - Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil.
Em suas aparições em programas de TV, em artigos publicados em seu site pessoal, e em matéria de revista já mencionada, Silas Malafia vem pregando de forma preconceituosa o que acredita serem princípios de moral e ética da sociedade.
Vale lembrar que além de pastor, o Sr. Silas Malafaia, também é graduado em psicologia clínica e faz uso de sua formação para tentar compelir o leitor a acreditar que suas opiniões são baseadas em fundamentação científica, já que é Psicólogo, ou seja, discurso de autoridade. Como profissional de Psicologia, está submetido ao Código de Ética e Normas do Conselho Federal de Psicologia, e suas abordagens e opiniões contradizem explicitamente o que rege o Conselho.
Destaca-se o trecho que contém seu discurso na íntegra:
“SILAS EXPLICA O ASSUNTO APOIADO NA CIÊNCIA: ‘ NINGUÉM HOMOSSEXUAL. NÃO EXISTE ORDEM CROMOSSÔMICA HOMOSEXUAL, UMA PESSOA, SEJA HETERO OU HOMOSSEXUAL, TEM A MESMA ORDEM CROMOSSÔMICA, OU DE UM MACHO, OU DE UMA FÊMEA. A QUESTÃO HOMOSSEXUAL É COMPORTAMENTAL.OCORRE QUANDO UM HOMEM OU UMA MULHER POR DETERMINAÇÃO GENÉTICA SE TORNA HOMOSSEXUAL POR PREFERÊNCIA APRENDIDA OU IMPOSTA”.
Apesar disto, não cita quais fontes utilizou e em quais conceitos se baseou, contradizendo-se em suas próprias afirmações, deixando o Requerente e a sociedade chocada com tais assertivas.
A exemplo disso, vê-se em matéria em seu site, “Editorial sobre o Homossexualismo”: “Porém, qualquer homossexual que confessar o seu pecado, receber Jesus como Salvador e obedecer à Sua Palavra poderá tornar-se um heterossexual, poderá ser recuperado e liberto. Jesus tem poder para isto”.Ora, se o Conselho Federal de Psicologia em seu artigo 3º parágrafo único da resolução 001/99 proíbe expressamente a conversão e/ou tratamento dos homossexuais, como pode um psicólogo, submetido ao Conselho, ter este tipo de conduta?
Concordamos com o pastor e PSICOLOGO Silas Malafaia, quando este diz que toda sociedade precisa de limites.Inclusive limites legais, visto que o Brasil é um Estado laico, onde os Direitos Humanos estão acima de qualquer prática discriminatória, seja esta religiosa ou não.
O Sr. Silas Malafaia orienta ainda comparações de caráter impróprio ao igualar o homossexualismo e a homoafetividade aos usuários de drogas e adúlteros e a poligamia (Revista Fiel, nº 31, Dezembro de 2007 - Liberdade de Expressão em Perigo – pg. 09), como também ao comparar os defensores dos direitos homossexuais e os próprios, a Stalin, Mao-Tse-Tung e Polpot (Revista Fiel, nº 31, Dezembro de 2007 - Liberdade de Expressão em Perigo – pg. 03), ou seja entende que a luta pela igualdade GLBT tem caráter nazista, fachista, stalinista e comunista autoritário.
Outra prática preconceituosa é a forma com que são veiculados os temas jurídicos, deturpando o Projeto de Lei 122/06 de autoria da deputada Iara Bernardi e os motivos que levaram a parlamentar a propor tal ação e incentiva assim a cada dia o ódio entre as pessoas, pois quer fazer seus discípulos crerem que os gays terão mais direitos, enquanto em outros países a questão da igualdade formal e material já está bem definida com na Espanha, Holanda, países de tradição cristã católica e protestante. Não pode agora o Brasil regredir em direitos.
DO DIREITO:
A resolução e o principio supracitados correspondem a uma ratificação do que já havia sido considerado pela Organização Mundial de Saúde, atribuindo ao profissional as saúde ética comportamental no que tange ao atendimento de seus pacientes homossexuais,
Além de contribuir para inibição de práticas homofóbicas também no campo profissional, a disposição do Conselho Federal de Psicologia sobre o tema, abre espaço para que os interessados que se julguem prejudicados no atendimento dos serviços psicológicos possam encontrar formas de se defender.
È um absurdo e uma afronta aos direitos, garantias e princípios Constitucionais, bem como aos Direitos Humanos e Fundamentais, que um psicólogo clínico tenha esse tipo de comportamento néscio, mais ainda quando o próprio Conselho Federal de Psicologia é pacífico na idéia de que orientação sexual do ser humano, não é algo passível de tratamento, visto que corresponde à parte integrante do sujeito, não sendo um objeto propicio à manipulações. De acordo com o CFP, o que determina a maneira como o sujeito vai libar a sua sexualidade é o intercâmbio de inúmeros fatores psicossociais.
O homossexualismo jamais deve ser visto como artifício de patologização de um comportamento não-heterossexual. Nesse sentido, Maria Berenice Dias, renomada jurista e defensora dos Direitos Humanos, diz:
“A sexualidade integra a própria condição humana. Ninguém pode realizar-se como ser humano, se não tiver assegurado o respeito ao exercício da sexualidade, conceito que compreende tanto a liberdade sexual como a liberdade da livre orientação sexual.
Ao serem visualizados os direitos de forma desdobrada em gerações, evidencia-se que a sexualidade é um direito do primeiro grupo, pois compreende o direito à liberdade sexual, aliado ao direito de tratamento igualitário e independente da tendência sexual. Trata-se, assim, de uma liberdade individual, um direito do indivíduo, sendo, como todos os direitos de primeira geração, inalienável e imprescritível. É um direito natural, que acompanha o ser humano desde o seu nascimento, pois decorre de sua própria natureza do mesmo modo que a liberdade e a igualdade.
De outro lado, não se pode deixar de considerar a livre orientação sexual como um direito de segunda geração, dando origem a uma categoria social merecedora de proteção diferenciada. A hipossuficiência não é de ser identificada somente pelo viés econômico. Devem ser reconhecidos como hipossuficientes todos os segmentos alvo do preconceito ou discriminação social. A hipossuficiência social leva, por reflexo, à deficiência de normação jurídica, deixando à margem ou à míngua do Direito certos grupos sociais. Como a homossexualidade é pressuposto e causa de um especial tratamento dispensado pelo Direito, não se pode deixar de reconhecer como juridicamente hipossuficiente essa categoria por ser socialmente e, por reflexo preconceituoso marginalizada.”
Importante ainda dizer, que o Sr. Silas Malafaia, ainda infringiu normas comportamentais do Código de Ética do Conselho de Psicologia do
Brasil:
”I - O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

II - O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e da coletividade e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam afronta aos Direitos humanos e Fundamentais e Garantias Constitucionais, ao direito à sexualidade, dignidade da pessoa humana e direito de imagem inerente ao ser humanos, requer-se ao Conselho Federal de Psicologia sejam tomadas as providências cabíveis, com abertura de Processo Ético Disciplinar a fim de se apurar os fatos, as devidas responsabilidades e aplicadas sanções.

Itabuna, 06 de Dezembro de 2007.
Nestes termos,
Pede deferimento

JUREMA BARRETO
OAB/BA 19558
Assessora jurídica do Grupo Humanus
PRISCILLA BRITO
Estagiária



ROL DE DOCUMENTOS:

1- Procuração
2- Revista Fiel, Ano 03, nº 31, dezembro de 2007
3- Resolução 01/1999 do CFP
4- 2 Mensagens obtidas através do site www.prsilasmalafaia.com.br
5- Projeto de Lei 122/06

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