Está em vigor desde a última quarta-feira, 01/07, o ato deliberativo do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite aos seus funcionários Homossexuais incluírem seus companheiros estáveis como dependentes do plano de saúde do tribunal, o STF Med.
A decisão está sendo vista como um bom sinal do STF para aprovar o pedido de reconhecimento de uniões Homossexuais feito pela Procuradoria Geral da República na semana passada.
O ato é resultado de uma série de discussões que envolveu todos os ministros da Corte em reuniões administrativas realizadas em janeiro e junho deste ano.
A medida começou a valer em 1º de julho e exige que o funcionário Homossexual comprove que sua união é estável há pelo menos três anos e que nenhum dos dois tem impedimentos legais referentes a outros casamentos (como um divórcio ainda pendente, por exemplo).
Para isso, ele pode apresentar documentos que comprovem a união como uma declaração pessoal, cópia autenticada de declaração conjunta de imposto de renda, referência ao companheiro no testamento, comprovação de financiamento de imóvel em conjunto ou comprovação de conta bancária conjunta há mais de três anos. Os casais que forem pegos fornecendo informações falsas ou que se separarem perdem o direito da inclusão.
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