segunda-feira, maio 11, 2009

Lésbicas - “Segunda mãe” ganha licença-maternidade

Revista Época - “Segunda mãe” ganha licença-maternidade

E daí que ela não vai amamentar? Munira Khalil El Ourra, a "segunda mãe" dos gêmeos que nasceram de sua namorada na semana passada, ganhou da empresa em que trabalha uma licença-maternidade de quatro meses. O benefício é garantido por lei às mulheres que dão à luz e não costuma ser estendido a nenhuma outra pessoa. No caso de Munira, no entanto, abriu-se uma exceção. Embora ela não tenha feito nenhum parto e não vá amamentar os bebês, a empresa entendeu que ela precisa da licença para ajudar sua companheira a cuidar dos recém-nascidos durante os primeiros meses. Já Adriana Tito Maciel, que está amamentando, teria direito à licença também se fosse assalariada. Por ser autônoma, terá de contar com a ajuda de parentes para seu negócio não afundar durante os primeiros meses.

Para Munira obter o benefício, bastou entregar ao RH um atestado médico afirmando que ela é mãe biológica dos filhos de Adriana Tito Maciel, sua companheira. O argumento do ginecologista Fernando Prado, que acompanhou Munira e Adriana desde o tratamento hormonal, antes da fertilização in vitro, e realizou a cesariana, é que o DNA das crianças vem de Munira.

Conforme relatou reportagem de ÉPOCA, Munira e Adriana decidiram ter filhos juntas e usaram a técnica da fertilização in vitro. Espermatozoides de um doador anônimo foram inseminados em óvulos de Munira e, dias depois, os embriões foram transferidos ao útero de Adriana. Pela lei brasileira, a mãe dos bebês é Adriana. Mas o casal entrou na Justiça para requerer o registro das crianças no nome das duas, sem passar por um processo de adoção. O caso, inédito no Brasil, gerou grande repercussão.

Em matéria de licença, Munira levou uma vantagem e tanto sobre qualquer pai. A licença-paternidade no Brasil é de apenas uma semana. Apenas as mães podem se ausentar por quatro meses ou mais sem deixar de receber o salário, e o principal motivo para isso é a amamentação. Embora a função de Munira para com seus filhos seja, a rigor, a mesma de um pai, ela conquistou o direito de desempenhar essa função com muito mais tempo do que os homens.


Fonte: Revista Época

Um comentário:

Anônimo disse...

leo, vc tem a jurispudencia?