quinta-feira, março 13, 2008

Travesti - Projeto de lei propõe mudança de nome





PROJETO DE LEI N° 2976, DE 2008.
(Da Sra. Deputada Cida Diogo - PT/RJ)

"Acrescenta o artigo 58-A, ao texto da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências, criando a possibilidade das pessoas que possuem orientação de gênero travesti, masculino ou feminino, utilizarem ao lado do nome e prenome oficial, um nome social".

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1°. Esta lei tem como objetivo acrescentar o artigo 58-A, ao texto da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências, criando a possibilidade das pessoas que possuem orientação de gênero travesti, masculino ou feminino, utilizarem em documentos oficiais, ao lado do nome e prenome, um nome social.
Art. 2° A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 58-A:
"Art. 58-A.. Qualquer cidadão com orientação de gênero travesti, masculino ou feminino, poderá requerer à autoridade pública expedidora o registro, no respectivo documento pessoal de identificação, de nascimento ou em qualquer outro documento oficial, ao lado do nome e prenome, de um nome social público e notório que identifique sua condição de gênero."

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

O vertente projeto de lei foi construído baseado em comprovações históricas, que nos levam a acreditar na idéia e na necessidade de garantir a utilização do nome social de Travestis femininos e masculinos nos documentos de identificação, como condição de respeito aos conceitos de identidade de gênero, além de ser uma forma de garantir que o indivíduo não seja alvo de exposição, constrangimentos, ações violentas ou discriminatórias que na maioria dos casos
iniciam-se após apresentação de seus documentos.

Sendo assim, apesar de a legislação não prever a mudança de sexo nem de prenome nos documentos em casos da espécie, também não a proíbe, o que de um modo ou de outro não resolve os problemas de Travestis femininos e masculinos, que enfrentam o conservadorismo da Justiça, impulsionando ainda mais um quadro de vulnerabilidade social.

Assegurar direitos igualitários e inserção social para todos os
Travestis brasileiros estão fundamentalmente ligados ao direito, respeito e reconhecimento de sua identidade de gênero pelos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

A utilização de documentos que conflitam com sua identidade de gênero
e conformação física expõe quotidianamente Travestis femininas e masculinas, além de respaldar ações de discriminação como o impedimento imposto a travestis de freqüentarem a escola e o trabalho com vestuário condizente com a imagem que a pessoa faz de si mesmo. Afinal quem aceitaria um cheque ou cartão de crédito de uma mulher que apresenta documentos masculinos ou vice-versa?

Aliás, avançando no tratamento da temática, há pouco tempo o Ministério da Saúde aprovou a carta dos usuários da Saúde anexo da portaria numero 675. Esse documento consolidou uma conquista do segmento de Travestis que a partir desta data poderão ser atendidas no SUS sendo identificados através de um nome social.

O respeito à Identidade de Travestis são passos evolutivos para a
construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

De acordo com o Departamento de Apoio à Gestão Participativa do Ministério da Saúde, a política de tratamento de GLBTT pelo nome social já vem sendo adotada nas unidades do SUS e é apenas uma das medidas tomadas para atender às estratégias de gestão e de ação para essa população e para subsidiar as discussões das conferências estaduais, que também serão levadas para a I Conferência Nacional de GLBT em junho próximo. Conferência esta que colocará o Brasil na vanguarda e que terá como objetivo discutir políticas públicas, avaliar o programa federal Brasil Sem Homofobia, e sensibilizar gestores, gerentes públicos e toda a sociedade sobre os efeitos nocivos dos preconceitos que ainda sofre a população de GLBT.
É com esse espírito de levar cidadania, respeito e dignidade aos cidadãos brasileiros com orientação de gênero travesti, masculino e feminino, que apresento essa proposta legislativa e, desse modo, espero contar com o apoiamento de meus nobres pares para a aprovação.

Sala das Sessões, em 11 de março de 2008.

Deputada Cida Diogo
Deputada Federal PT/RJ


Fonte : http://www.cidadiogo.com.br

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