quinta-feira, abril 14, 2011

SEGURANÇA PÚBLICA para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais


Fonte:http://www.ggb.org.br/Assassinatos%20de%20homossexuais%20no%20Brasil%20relatorio%20geral%20completo.html





O Grupo Gay da Bahia (GGB),divulga o Relatório Anual de Assassinato de
Homossexuais de 2010. Foram documentados 261 assassinatos de gays,
travestis e lésbicas no Brasil no ano passado, 63 a mais que em 2009 (198
mortes), um aumento 115% nos últimos cinco anos (122 em 2007). Dentre os
mortos, 140 gays (54%), 111 travestis (42%) e 10 lésbicas (4%). O Brasil
confirma sua posição de campeão mundial de assassinatos de homossexuais:
nos Estados Unidos, com 100 milhões a mais de habitantes que nosso país,
foram registrados 14 assassinatos de travestis em 2010, enquanto no Brasil,
foram 110 homicídios. O risco de um homossexual ser assassinado no Brasil é
785% maior que nos Estados Unidos. Neste ano o GGB outorgou o troféu Pau de
Sebo ao Deputado Jair Bolsonaro na condição de maior inimigo dos
homossexuais do Brasil, considerando que sua cruzada antigay estimula a
prática de crimes homofóbicos.


Leo Mendes, presidente da Aliança LGBT de Goiás, informa que o GGB conseguiu recolher apenas 12 dos diversos assassinatos de Gays e Travestis em Goiás, no ano de 2010. Para Léo Mendes " O dado é desesperador, pois de 2009 para 2010 teve um aumento de 100% nos casos, quase que um por mês. Faltam políticas públicas, especialmente a instalação de um Grupo de TTrabalho na Secretaria de Segurança Pública de Goiás para evitar novos crimes desta natureza". Léo aponta ainda que os Senadores e deputados federais por Goiás precisam aprovar o PLC 122 que criminaliza o preconceito e a discriminação contra LGBT, idosos, negros, religiosos, ddeficientes,índios, mulheres e nordestinos.

O Grupo Gay da Bahia, que há três décadas coleta informações sobre homofobia em nosso país, denuncia a irresponsabilidade do governo Lula/Dilma em garantir a segurança da comunidade LGBT: a cada dia e meio um homossexual brasileiro é assassinado, vítima da homofobia. Nunca antes na história desse país foram assassinados e cometidos tantos crimes homofóbicos. Nos três primeiros meses de 2011 já foram documentados 65 homicídios contra homossexuais.

A Bahia pelo segundo ano consecutivo lidera essa lista macabra: 29
homicídios, seguida de Alagoas, com 24 mortes, Rio de Janeiro e São Paulo
com 23 cada. Rio Grande do Norte e Roraima registraram apenas um
assassinato cada. Se relacionarmos a população total dos estados com o
número de LGBT assassinados, Alagoas repete a mesma tendência dos últimos
anos: é o Estado que oferece maior risco de morte para os homossexuais, cujo número de vítimas ultrapassa o total de todos os estados juntos da região Norte do país. Maceió igualmente é a capital onde mais gays são
assassinados: com menos de um milhão de habitantes, registrou 9 homocídios,
contra 8 em Salvador (3 milhões) , 7 no Rio de Janeiro (6 milhões) e
surpreendentemente, 3 mortes na cidade de São Paulo, com 10 milhões de
habitantes.

O Nordeste confirma ser a região mais homofóbica: abriga 30% da população brasileira e registrou 43% dos LGBT assassinados. 27% destes crimes letais ocorreram no Sudeste, 9% no Sul, 10% no Centro-Oeste, 10% no Norte. O risco de um homossexual do Nordeste ser assassinado é aproximadamente 80% mais elevado do que no sul/sudeste! 36% destes homicídios foram cometidos nas capitais, 64% nas cidades do interior.

Quanto a idade, 7% das vítimas eram "menor de idade" ao serem assassinados,
14% com menos de 20 anos; 46% menos de 30 anos, 6% na terceira idade. A
faixa etária que apresenta maior risco de assassinato situa-se entre 20-29
anos: 28%. A vítima mais nova tinha 14 anos: a travesti Érica, morta com 14
tiros no Centro de Maceió e o mais velho, Josué Amorim, 78 anos, posentado, assassinado por três rapazes a golpes de facão em sua residência em União dos Palmares (AL).


43% dos homossexuais foram mortos a tiros, 27% com facas, 18% vítimas de espancamento ou pedrada e 17%, sufocados ou enforcados. Vários destes crimes revelam o ódio da homofobia, sendo praticados com requintes de crueldade, tortura, empalamento, castração. A travesti Mauri, de
Montalvânia, MG, foi morta com 72 facadas! 90% das travestis foram mortas a
tiros na rua, enquanto gays morrem dentro de casa. As vítimas pertenciam a
mais de 60 profissões, demonstrando a crueldade da homofobia em todos os
segmentos sociais, predominando profissionais do sexo, cabeleireiros,
estudantes, profissionais liberais, incluindo diversos pais de santo e
padres.
O Grupo Gay da Bahia (GGB) disponibiliza em seu site
WWW.GGB.ORG.BR as tabelas em que se baseiam este relatório anual assim como
o manual "Gay vivo não dorme com o inimigo" como estratégia para erradicar
os crimes homofóbicos. O prof.Luiz Mott, responsável por este levantamento,
desabafa: "O aumento de 113% de assassinatos nos últimos cinco anos é
genocídio! O Brasil tornou-se o epicentro mundial de crimes contra
homossexuais. A Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da
República não implementou em tempo hábil as deliberações do Programa
Nacional de Direitos Humanos II, nem do Programa Brasil Sem Homofobia e da
1ª Conferencia Nacional GLBT. O GBB está enviando denúncia contra o Governo
Brasileiro junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da
Organização dos Estados Americanos (OEA) e à Organização das Nações Unidas
(ONU), pelo crime de prevaricação e lesa humanidade contra os homossexuais."



A própria Senadora Marta Suplicy tem repetido na mídia: "A situação dos homossexuais piorou no Brasil. Os assassinatos aumentaram!" O GGB reivindica como medida emergencial a divulgação de outdoors em todos os Estados com mensagens diretas alertando os homossexuais a evitarem situações de risco e estimulando a população respeitar as minorias sexuais.

Para o Presidente do GGB, Marcelo Cerqueira, "há três
soluções contra os crimes homofóbicos: ensinar à população a respeitar os
direitos humanos dos homossexuais através de leis afirmativas da cidadania
LGBT, exigir que a Polícia e Justiça punam com toda severidade a homofobia e sobretudo, que os próprios gays e travestis evitem situações de risco, não levando desconhecidos para casa, evitando transar com marginais."

Neste ano o GGB outorgou o troféu Pau de Sebo ao Deputado Jair Bolsonaro na condição de maior inimigo dos homossexuais, considerando que sua cruzada antigay estimula a prática de crimes homofóbicos.Ao se questionar a presença da homofobia nos crimes contra homossexuais, o Prof.Luiz Mott

contraargumenta: "quando se divulgam estatísticas de crimes
contra mulheres, negros, índios, não se questiona se foram ou não crimes
motivados pelo ódio, sem falar na subnotificação dos "homocídios". Nos
crimes contra gays e travestis, mesmo quando há suspeita do envolvimento com drogas e prostituição, a vulnerabilidade dos homossexuais e a homofobia
cultural e institucional justificam sua qualificação como crimes de ódio. É
a homofobia que empurra as travestis para a prostituição e para a margens da sociedade. A certeza da impunidade e o estereótipo do gay como fraco,
indefeso, estimulam a ação dos assassinos."


ASSASSINATOS DE HOMOSSEXUAIS EM GOIÁS, 2010
FONTE: GRUPO GAY DA BAHIA
luizmott@oi.com.br


1. (GO) – 4/1/2010 – P.V.V.A.L, gay, 16, estudante, morto a paulada, encontrado em um matagal, na cidade Luziânia – GO. Assassino Admar de Jesus Santos, 40, pedreiro, foi identificado e preso pela policia de Goiás como o assassino do adolescente. (Fonte: Redação Mundo Mais) Fpnte:
http://www.youtube.com/watch?v=sL6t3AFDoGQ&NR=1

2. (GO) – 10/1/2010 – G.R.S. gay, 17, estudante, morto a paulada, encontrado em um matagal, na cidade Luziânia – GO. Assassino Admar de Jesus Santos, 40, pedreiro, foi identificado e preso pela policia de Goiás como o assassino do adolescente. (Fonte: Redação Mundo Mais)


3. (GO) – 13/1/2010 – D.L.L.S., gay, 17, estudante, morto a paulada, encontrado em um matagal, na cidade Luziânia – GO. Assassino Admar de Jesus Santos, 40, pedreiro, foi identificado e preso pela policia de Goiás como o assassino do adolescente. (Fonte: Redação Mundo Mais) Fpnte:
Fpnte:http://www.youtube.com/watch?v=TauotQAbszw

4. (GO) – 18/1/2010 – F.A.F.S. gay, 14, estudante, morto a paulada, encontrado em um matagal, na cidade Luziânia – GO. Assassino Admar de Jesus Santos, 40, pedreiro, foi identificado e preso pela policia de Goiás como o assassino do adolescente. (Fonte: Redação Mundo Mais) Fonte:http://www.youtube.com/watch?v=o2RdZRIlS5w&feature=related http://www.youtube.com/watch?v=QbiMFZiOZkg&NR=1

5. (GO) – 20/1/2010 – W.S.F. “Wil”, gay, 30, cabeleireiro, morto a facada, em sua residência, na Rua Manaus, próxima a uma mata do Jardim Petrópolis, em Goiânia – GO. Assassino Dione Araújo Gomes, 23, garoto de programa e que foi preso tentando fugir da casa da vitima, em cima do muro. O rapaz negou o crime, mas relatou uma historia confusa e sem justificar porque acabou pego com vários objetos – dois pares de tênis, uma câmera fotográfica e roupas – em vez de prestar socorro ao cabeleireiro. Vizinhos ficaram chocados com o assassinato. Gritou e lutou com o assassino até a morte e os gritos foram ouvidos por vizinhos que acionaram a Policia Militar (PM) e descreveram o agressor. A vitima costumava levar namorados para sua residência, vigiada por dois cães pitbull e rodeada por uma cerca elétrica – que não estava funcionado ontem, dia que estava fazendo um churrasco na companhia do suspeito. (Fonte: www.opopular.com.br)


6. (GO) – 7/2/2010 - J. G. V., gay, 51, sargento aposentado, morto com três, encontrado no matagal, próximo às margens do córrego da Jiboia, divisa do Distrito Federal com Goiás, em Santo Antonio - GO. Assassino um adolescente, 16, que assumiu o crime. O garoto disse a policia que atirou no sargento a mando de Charles Juvêncio da Silva, 20. Segundo ele, o mandante do crime conhecia a vitimadesde o ano passado e teria o convidado juntamente com outro amigo, identificado como Wagner, 21, para irem a casa do PM praticar um assalto. Foi sequestrado em sua casa, na QE 42 do Guará II, dentro de seu carro (Fiat Palio), e levado, durante as diligências realizadas pelas polícias civil e militar, as equipes conseguiram poucas informações e só localizaram o cadáver após encontrarem o carro da vítima. Próximo ao corpo foram encontradas cápsulas de revólver calibre 38, possivelmente utilizado pelo(s) criminoso (s) no assassinato. Suspeita-se que a vítima tenha sido atirada no córrego de uma altura de três andares. O carro do sargento foi abandonado próximo à cidade de Santo Antônio-GO, onde foi encontrado totalmente carbonizado. Outro carro da vítima roubado pelos sequestradores, um Palio Weekend, foi encontrado parcialmente queimado em Samambaia. Suspeitas – A 4ª Delegacia de Polícia (Guará) não descarta um possível crime passional. De acordo com dados ainda não confirmados, o sargento era homossexual e pode ter sido executado após um desentendimento.(Fonte: Redação Jornal Coletivo)


7. (GO) – 19/4/2010 – D. L. D., lésbica, 31, proprietária de um bar, morta a facada, que atingiu a barriga na altura da virilha esquerda, caída ao lado do veiculo do assassino, ela não resistiu ao ferimento e faleceu no local antes da chegada da equipe de emergência do SAMU, na madrugada do domingo (18/4), no Ville Bar, na Rua W-2 com a Rua 1, no setor Epaminondas I, zona norte da cidade Jataí – GO. Assassino Fernando Silva Lima, “Peta”, 31, se apresentou na companhia de seu advogado a Delegacia da Mulher de Jataí. O acusado chegou, bebeu umas três cervejas, não bebeu muito. E começou a discussão por causa de um dinheiro que ele mandou colocar na maquina de música, não gosto das musicas que tinham passado e resolveu ser contra para não pagar, mas pagou R$ 2,00 a mais. Ele não aceitou a cobrança, ficou indignado falando que tinha sido roubado, tinha sido lesado e acabou agredindo a vítima. “Iremos indica-lo por homicídio qualificado em razão do motivo fútil que originou o crime. motivo que originou essa conduta criminosa foram R$ 2,00 cobrado dele, a cobrança, indevida ou não, pelo toque de uma música, um motivo muito fútil” , comentou a delegada Paula Meotti. Segundo o presidente da organização não-governamental (ONG LGBT) de Jataí, a Associação Jataiense de Direitos Humanos (AJDH - Nova Mente), Gilbran Assis de Oliveira, a vitima assassinada era lésbica. (Fonte: ABC Comunicações/Gazeta Popular)


8. (GO) – 15/7/2010 – C. A. H., gay, 43, guia turístico, morto por estrangulamento e um soco no rosto, sábado, (10/7), encontrado em um matagal, em Caldas Novas – GO. Assassinos Cícero Lopes, “O Lobisomem”, Carlos César, “Cesinha” e Erick Pereira de Souza, 23. Com eles a policia encontrou parte do som automóvel retirado do carro da vitima. Os policiais quando chegaram à casa de Erick, flagraram o momento em que ele queimava uma mala e roupas pertencentes à vítima. Todos foram presos e estão à disposição das autoridades. Se condenados os três podem pegar até 12 anos de prisão. Dois dos três acusados já tem passagem pela policia por receptação e tentativa de homicídio. (Fonte: Arquivo do GGB)



9. (GO) – 10/10/2010 – J. D. N.,Micheli travesti, 29, morto a facada próximo a um bar, na Avenida União, Setor Garavelo, em Aparecida de Goiânia – GO. Assassino desconhecido. De acordo com a polícia, o crime foi cometido por uma pessoa que estava em um Peugeut e que não foi identificada. (Fonte: CBN Goiânia) Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=UQqF91jgv9Y&feature=player_embedded


10. (GO) – 13/10/2010 – B.R.S. “Elga”, travesti, 35, morta a tiros nas costas, na madrugada desta quarta-feira, (13/10), em sua residência no jardim Nova Esperança, em Goiânia – Go. Assassino desconhecido. A policia acredita que o crime tenha relação com drogas, já que a vitima estava muito magra, com ficam os usuários de crack. O caso será investigado pela Delegacia de Homicídios de Goiânia. (Fonte: Band Jornalismo)


11. (GO) – 3/12/2010 – TRAVESTI NÃO IDENTIFICADA, morta a tiros, na cabeça e no tórax, nesta sexta-feira, (3/12), próximo ao Posto Santa Helena, no Jardim Santa Helena, em Hidrolandia – GO. Assassino um caminhoneiro. Segundo a PM, a vítima teria sido assassinado após se envolver em briga com caminhoneiros. O caso está sendo investigado, mas o autor do crime não foi identificado. (Fonte: Cidades)





Para maiores informações e entrevistas: (71) 3328.3782 - 9989.4748 -
9128.9993

Em Goiás ( 62) 8405 2405 - Léo Mendes




04/04/2011 - 11h50
Estudo aponta que 260 gays, travestis e lésbicas foram assassinados no
Brasil em 2010
UOL Notícias
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/04/04/estudo-aponta-que-260-homoss
exuais-travestis-e-lesbicas-foram-assassinados-no-brasil-em-2010.jhtm

Um relatório divulgado no final da manhã desta segunda-feira (4) pelo GGB
(Grupo Gay da Bahia) revela que 260 gays, travestis e lésbicas foram
assassinados no Brasil no ano passado, um crescimento de 31,3% em relação ao
mesmo período de 2009 (198 mortes violentas). Em relação aos últimos cinco
anos, o aumento é ainda muito maior: 113%.

De acordo com o antropólogo Luiz Mott, um dos fundadores do GGB, o número de
assassinatos "certamente é maior". "Os nossos dados estão baseados em
notícias de jornal, internet e relatórios enviados para o nosso grupo por
entidades que defendem os direitos dos homossexuais, já que não existem
estatísticas oficiais sobre este tipo de crime no Brasil".

Professor aposentado da UFBa (Universidade Federal da Bahia), Mott
acrescentou que, apesar de todos os problemas relacionados às estatísticas,
os dados do GGB são o principal documento do Brasil na catalogação de crimes
cometidos contra os homossexuais. "Desde 1980 nós divulgamos relatórios
anuais e os nossos números são normalmente citados pela Secretaria Nacional
dos Direitos Humanos e pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos."

Pelos números do GGB, dentre as vítimas, 140 eram gays; 110, travestis, e
dez, lésbicas. "O pior de tudo é que há uma inércia do governo federal.
Somente nos três primeiros meses deste ano já recebemos documentos
comprovando o assassinato de 65 homossexuais", afirmou Marcelo Cerqueira,
presidente do GGB.

A Bahia, pelo segundo ano consecutivo, lidera a lista em números absolutos:
29 homicídios, seguida de Alagoas, com 24 mortes, e Rio de Janeiro e São
Paulo, com 23 cada. Segundo o GGB, o Nordeste confirma ser a região mais
homofóbica: registrou 43% dos LGBT assassinados. "O risco de um homossexual
do Nordeste ser assassinado é, aproximadamente, 80% mais elevado do que no
Sul e no Sudeste", disse Mott.

Por faixa etária, 46% das vítimas tinham menos de 30 anos. Pelos dados do
GGB, a vítima mais nova tinha 14 anos (um travesti, morto com 14 tiros em
Maceió), e a mais velha, 78 anos --um aposentado assassinado com golpes de
facão, em União dos Palmares (AL). O relatório do GGB informa, ainda, que
43% dos homossexuais foram assassinados a tiros. Outros 27% morreram com
golpes de faca, 18% foram espancados ou apedrejados e 12%, sufocados ou
enforcados.

"Vários destes crimes revelam o ódio da homofobia, sendo praticados com
requintes de crueldade, tortura e castração", disse Marcelo Cerqueira.
"Somente vamos reduzir estes tristes números quando a população a respeitar
os direitos humanos dos homossexuais por meio de leis afirmativas da
cidadania, a polícia e Justiça punirem com toda severidade a homofobia e,
sobretudo, quando os próprios gays e travestis evitarem situações de risco,
não levando desconhecidos para casa."

sábado, abril 02, 2011

ARTIGOS - 10 anos de luta pela criminalização da homofobia no Brasil

A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA NO DIREITO BRASILEIRO

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

Art. 5, inc. XXXIX da Constituição Federal de 88

A homofobia é um termo utilizado para identificar o ódio, a aversão,preconceito ou a discriminação de uma pessoa contra homossexuais( Gay ou Lésbica ), bissexuais e heterossexuais ( Travestis e Transexuais ).O termo é um neologismo criado pelo psicólogo George Weinberg, em 1971,combinando a palavra grega phobos ("fobia"), com o prefixo homo-, como remissão à palavra "homossexual".

No Brasil a homofobia se expressa de várias formas. De acordo com o Grupo Gay da Bahia, a cada dois dias um/a cidadã/ao lésbica, gay, bissexual, travesti ou transexual - LGBT é assassinado no país devido a sua orientação sexual ou identidade de genero. Por outro lado se não temos notícias que um pai ou mãe expulse de casa seu filho ou filha pelo fato de ser negro/a, indigena, deficiente, judeu, evangélico, católico,muitos o fazem pelo fato dos adolescentes descobrirem e assumirem sua orientação sexual como gay ou lésbica ou sua identidade de genero como travesti ou transexual.

No mundo do trabalho é corriqueira a notícia de demissão, perseguição, não contratação de pessoas pelo fato de não terem a orientação sexual hegemônica. Na ilegalidade, muitas casas de "recuperação" , algumas mantidas com repasses de recursos públicos e com omissão do ministério público , e dirigidas por religiosos dogmáticos evangélicos ou católicos, usam de técnicas torturantes para tentar "tratar " LGBT. Com raríssimas exceções, as igrejas de origem abraamicas, do Deus Único, pregam o tempo todo que "amam o pecador ( LGBT), mas não o pecado ( a prática sexual entre pessoas do mesmo sexo genital). O MEC e as secretarias de educação não possuem nenhuma política de enfrentamento à violência homofobica no contexto escolar, levando ao bulling, exclusão e violência. Seguranças Privados de shoppings, cinemas, festas tratam o afeto entre LGBT com violencia verbal e física, sem nenhuma fiscalização por parte da Polícia Federal ou de Delegados de Polícia. A lista de violências homofóbicas é imensa.

O grupo de parlamentares , oriundos de igrejas especialmente católicas e evangélicas, e outros de direita viúvos da ditadura militar, os mesmos que sempre defendem castração para o que chamam de "bandidos pedófilos" , prisão para médicos e mulheres que procedem o aborto legal, redução da maioridade penal , pena de morte agora se arvoram em dizer que no Brasil não é necessário uma lei para criminalizar a Homofobia. De repente viraram os paladinos da teoria abolicionista. Este grupo usa meios de comunicação, com concessão pública, para, de forma unilateral, mentirem que Gays querem privilégios criando uma lei só para eles, ou que querem prender pastores, ou que a homossexualidade não é natural e por isso mesmo, não pode ser penalizado aquele que propõe que ela seja uma doença ou que os LGBT precisam de tratamento psicólogico, mais do que leis que os protejam.

Desde os primórdios da humanidade, as pessoas humanas tem progredido em todos os sentidos. Através do desenvolvimento da razão, dom não atribuído a nenhum outro animal, exceto à espécie humana, o homem e a mulher tem sempre estado organizado em grupos ou sociedades. No entanto, a interação social nem sempre é harmônica, pois nela o seres humanos revelam o seu lado institivo: a agressividade. Na história do direito penal tivemos o período da vingança privada ( olho por olho, dente por dente), divina ( "Levítico 24, 17 – Todo aquele que ferir mortalmente um homem será morto" , pública ( Crimes ao Estado, à sociedade), período humanitário ( O homem deve conhecer a justiça ) com a presença de Montesquieu, Voltaire, Rosseau e D’Alembert, período cientifico ou criminológico ( "A justiça deve conhecer o homem" )com as polêmicas dos evangelistas:Lombroso, Ferri e Garófaloe e agora o período do Direito penal positivo onde a obra de Beccaria ( Dos Delitos e das Penas), foi inspirada, sem sombra de dúvidas, nas condições desumanas que eram aplicadas no sistema penal de sua época.

No Brasil vigora o Princípio da legalidade Penal : não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal - Inciso XXXIX do art 5 da C.F.O Alemão e positivista Anselmo Von Feuerbach opina que o fim do Estado é a convivência dos homens conforme as leis jurídicas. A pena, segundo ele, coagiria física e psicologicamente para punir e evitar o crime.Também, o positivista e italiano Francisco Carrrara defende a concepção do delito como ente jurídico, constituído por duas forças: a física (movimento corpóreo e dano causado pelo crime) e a moral (vontade livre e consciente do delinqüente).Define o crime como sendo "a infração da lei do Estado, promulgada para proteger a segurança dos cidadãos, resultante de um ato externo do homem, positivo ou negativo, moralmente imputável e politicamente danoso".


Em 1º de Janeiro de 1942 passa a vigorar no Brasil o atual código penal, que não criminaliza a prática da Homossexualide, mas também não protege lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais das consequencias da homofobia. E como não há crime, sem lei anterior que o defina, o movimento LGBT cobrou e foi proposto o projeto de lei 5003/2001 , substituído depois pelo PLC 122/2006 que tenta, a uma década no Brasil, tornar crime a homofobia. Diferente das mentiras apregoadas nos quatro cantos deste país por religiosos dogmáticos, o PLC 122 não é uma lei para beneficiar apenas os Gays. O PLC 122 vai punir a discriminação ou preconceito por Origem ( contra nordestinos, nortistas, estrangeiros,...), Idosos ( Brasileiros/as com mais de 60 anos ),Deficiência ( Física, Auditiva, visual, mental e múltipla ) , Raça/Cor ( Negros/as), Etnia ( Povos Indigenas), Religião ( Pessoas católicas, evangélicas, espiritas, umbandistas, candombleistas, judaicas,...), gênero ( feminino ou masculino ) , orientação sexual ( Heterossexuais, homossexuais e Bissexuais ), Identidade de Gênero ( Travestis e Transexuais ).

Outra inverdade apregoada pelos religiosos dogmáticos é a de que o movimento quer com o PLC 122 mandar para a prisão as pessoas que agredirem com piadas, desacatos, humilhões os LGBT. O PLC 122 punirá com penas de 1 a 3 anos quem impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais semelhantes abertos ao público por causa da idade, da religião, da homossexualidade, da raça e ou deficiencia de uma pessoa. O PLC 122 irá punir com penas de 1 a 3 anos quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. Este é o PLC 122 , criando penas de 1 a 3 anos para os crimes de homofobia, machismo, xenofobia, ... e como se sabe, no Brasíl penalidades com menos de 3 anos acabam em cumprimento em liberdade com pagamento de cesta básica ou prestação de serviço voluntário.

Parlamentares de direita e outros dogmáticos religiosos não gostam de ler em público o PLC 122 , pois sabem que ele desmontam a mentira que armaram em torno da falsa idéia de que a lei irá lotar as cadeias de pessoas que discriminarem homossexuais no País. Por isso é importante que todas as pessoas de boa-fé deste país levem sempre uma cópia do PLC 122 ( http://lgbtt.blogspot.com/2011/03/npva-redacao-do-plc-122-pune.html ) para as entrevistas e debates em meios de comunicação, escolas , universidades.

O que precisa ser dito é que a lei atual e nao o PLC 122 , já pune crimes raciais com penas de 2 a cinco anos.Portanto uma coisa é a o PLC 122 que cria penas de 1 a 3 anos e outra é a lei atual, que nao inclui Homossexuais, idosos, travestis, transexuais, pessoas com deficiencias,mulheres, evangelicos, catolicos e pune, com toda assertividade, com mais rigor o preconceito e discriminação por raça no Brasil. Veja algumas penas já em vigor no Brasil

1.* Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça ou
cor.Pena: reclusão de um a três anos e multa. Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa (Lei nº 7.716/1989,
art. 20 e § 2º).

*2.* Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a
qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das
concessionárias de serviços públicos devido a raça ou cor. Pena: reclusão de dois a cinco anos
(Lei nº 7.716/1989, art. 3º).

*3.* Negar ou obstar emprego em empresa privada por causa da raça ou cor. Pena: reclusão de dois a
cinco anos (Lei nº 7.716/1989, art. 4º).

*4.* Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a
servir, atender ou receber cliente ou comprador por causa da raça ou cor. Pena: reclusão de um a três
anos (Lei nº 7.716/1989, art. 5º).

*5.* Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno ( por causa da raça ou cor) em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena:
reclusão de três a cinco anos Parágrafo único. Se o crime for praticado
contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço). (Lei nº
7.716/1989, art. 6º).

*6.* Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou
qualquer estabelecimento similar por causa da raça ou cor. Pena: reclusão de três a cinco anos (Lei nº 7.716/1989, art. 7º).

*7.* Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou
locais semelhantes abertos ao público ( por causa da raça ou cor). Pena: reclusão de um a três anos.
(Lei nº 7.716/1989, art. 8º).

*8.* Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos,
casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público ( por causa da raça ou cor). Pena: reclusão de
um a três anos (Lei nº 7.716/1989, art. 9º).

*9.* Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabelereiros,
barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas
finalidades ( por causa da raça ou cor). Pena: reclusão de um a três anos (Lei nº 7.716/1989, art. 10).

*10.* Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou
residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos ( por causa da raça ou cor). Pena: reclusão de um a três anos. (Lei nº 7.716/1989, art. 11).

*11.* Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios
barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte
concedido ( por causa da raça ou cor). Pena: reclusão de um a três anos (Lei nº 7.716/1989, art. 12).

*12.* Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das
Forças Armadas ( por causa da raça ou cor). Pena: reclusão de dois a quatro anos (Lei nº 7.716/1989,
art. 13).

*13.* Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou
convivência familiar e social ( por causa da raça ou cor). Pena: reclusão de dois a quatro anos (Lei nº
7.716/1989, art. 14).

*14.* Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, por meio da
utilização de elementos referentes a raça, cor. Pena: reclusão de um a três anos e multa (Código
Penal, art. 140, § 3º).

Por fim o que se pede é o fim do preconceito e discriminação de brasileiros e brasileiras, quer seja por causa de sua raça, cor, etnia, origem, idade, condição física ou mental, genero, orientação sexual e identidade de genero. E o que querem os parlamentares de direita ou dogmáticos religiosos? Impedir que 19 milhões de cidadãos e cidadãs LGBT brasileiros tenham os mesmo direitos que outros cidadãos e cidadãs brasileiras e que se perpetue os assassinatos, o constrangimento, a humilhação, a evasão escolar, a expulsão de casa, a demissão no trabalho. Portanto, país rico é país sem pobreza e com LGBT protegido.

Léo Mendes - Bacharel em Direito Pela PUC-Goiás e Jornalismo pela UFG. Diretor da ABGLT. Coordenador Nacional da Articulação Brasileira de Gays. @liorcino ou (62) 8405 2405.

BIBLIOGRAFIA


•JORGE, Willian Wanderley. Curso de Direto Penal. Editora Saraiva.
•NORONHA, E. Magalhoões. Direito Penal – Volume 1 (Introdução e Parte Geral). Editora Saraiva.
•MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de Direito Penal. Volume 1.
•COSTA JÚNIOR, Paulo José da. Curso de Direito Penal. Volume 1. Parte Geral. Editora Saraiva.
•NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Editora Forense.
•Enciclopédia Barsa. Volume 6. Encyclopaedia Britannica do Brasil Publicações Ltda.

quinta-feira, março 31, 2011

O Papel do Conselho Nacional LGBT na defesa da Dignidade Humana .

O Papel do Conselho Nacional LGBT na defesa da Dignidade Humana .

"Todas as pessoas nascem livre e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação às outras com espírito de fraternidade"
(Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigo 1º)

Começou, nesta semana , a primeira reunião do conselho nacional contra a discriminação –CNCD para a comunidade de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT. Este é um importante espaço de controle social dos direitos humanos de 19 milhões de brasileiras e brasileiros que vivem sob a opressão diária da sexualiadade dominante: Heterossexualidade.

A pauta do CNCD LGBT , nestes dias 30 e 31 de março previa a discussão sobre : projeto Escola sem Homofobia ( MEC ) , Apresentação do plano de trabalho da Secretaria executiva do CNCD/LGBT, Disque Direitos Humanos LGBT , Campanha Faça do brasil um território livre da Homofobia, demandas legislativas ( ? ) e Judiciárias ( ? ) II Conferencia Nacional LGBT.

Os Principais Ministérios do Brasil, promovem conferências nacionais e tem conselhos próprios com poder de deliberação sobre as políticas públicas que os tocam. Assim, o Ministério da Saúde possui sua conferencia nacional de saúde, que inclusive discute políticas para LGBT e possui um Conselho Nacional de Saúde , deliberativo, com cadeira LGBT que encaminha as políticas de saúde da área. Se pegarmos o Ministério da Educação, Cultura, Trabalho, Justiça, Secretaria Nacional de Segurança Pública , ... vemos que as políticas LGBT estão inclusas ali e só ali podem ser deliberadas e encaminhadas, como determina os decretos que criaram estes conselhos.

O próprio decreto que criou o CN LGBT diz que ele é um conselho nacional contra a a discriminação _CNCD, com assento na Secretaria de Direitos Humanos para discutir questões de direitos humanos. Portanto a pergunta que fazemos? Quem delibera sobre as políticas de educação, saúde, segurança e quem as monitora? As conferencias e o Conselho nacional LGBT ou as Conferencias e os Conselhos Nacionais de Saúde, Educação, Segurança Pública ? Quem o Ministro da Educação dará ouvidos: Ao Conselho Nacional LGBT ou ao Conselho Nacional de Educação? Quem o Ministro da Sáude, que inclusive é presidente do Conselho nacional de Saúde – CNS dará ouvidos:Ao CNS ou ao CN LGBT? E quem cobrará as políticas LGBT da Secretaria Especial de Direitos Humanos? O CNS? O Conselho Nacional de Educação? O Conselho nacional de segurança pública?

Será que não é muita coincidência o fato dos gestores da Secretaria de Direitos Humanos da Presidencia da República estarem estimulando e votando com a sociedade civil as cobranças de políticas de LGBT do MEC, do MT, do MINC, ... no Conselho Nacional LGBT? Será que nao falta na pauta do Conselho Nacional LGBT uma cobrança mais intensa das atribuições da Secretaria Especial de Direitos Humanos na área LGBT?

Não é tarefa do CN LGBT monitorar e cobrar da SDH/PR políticas e diretrizes que orientem a promoção dos direitos humanos LGBT , criando ou apoiando projetos, programas e ações com tal finalidade? Não é tarefa do CN LGBT cobrar da SDH /PR que articule parcerias com os poderes Legislativo e Judiciário, com os estados e municípios, com a sociedade civil e com organizações internaiconais para trabalho de promoção e defesa dos direitos humanos LGBT ? Não é tarefa deste Conselho LGBT cobrar da SDH/PR o resultado da Coordenação da Política Nacional de Direitos humanos – LGBT segundo as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos. Não seria importante a sociedade civil tensionar no CN LGBT para pautar a prestação de contas da SDH/PR sobre o recebimento e encaminhamento de informações e denúncias de violações de direitos da população de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis e Transexuais? Não é o momento de cobrar da SDH/PR um relatorio sobre denuncias e encaminhamentos de todos os casos LGBT encaminhados a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos ? Quem irá fazer isso? O Conselho Nacional de saúde? O Conselho Nacional de Educação ?

Fica ainda como sugestão de pauta, aos conselheiros e conselheiras do CN LGBT, especialmente os representantes da sociedade civil :
1 – Qual foi a assessoria direta e imediata prestada pela SDH/PR à presidenta da República na formulação de políticas e diretrizes voltadas para a promoção dos direitos da cidadania, de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e promoção de sua integração à vida comunitária;
2 – Qual tem sido a coordenação da SDH da PR na Política Nacional de Direitos Humanos, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Diretos Humanos-PNDH das ações voltadas para LGBT;
3 – Quais tem sido , por parte da SDH/PR as articulações e iniciativas dee apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito nacional, tanto por organismos governamentais, incluindo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como por organizações da sociedade voltados para a comunidade LGBT;4 – Quais tem sido as ações e as funções de ouvidoria-geral da cidadania, de LGBT da SDH/PR; 5- Qual tem sido o resultado das ações da SDH/PR de exercer as atribuições de Órgão Executor Federal do Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas LGBT, instituídas pelo art. 12 da Lei nº 9.807, de 13 de julho de1999 e por fim qual é a mproposta de Plano Plurianual PPA de 2012/2015 da SDH /PR ?

Quem monitora e cobra as políticas LGBT da SDH/PR (http://portal.mj.gov.br/sedh/co/programasacoes.pdf ), nas várias áreas de trabalho. Por fim a pergunta que nao quer calar? Quem monitora as políticas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no Brasil?

Léo Mendes - Bacharel em Direito – Diretor da ABGLT – Coordenador Nacional da ArtGay – presidente da Aliança LGBT de Goiás . Liorcino@yahoo.com.br e twitter: @artgays

quarta-feira, março 30, 2011

Colunas do meio Publicadas



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sexta-feira, março 25, 2011

STJ devolve ação sobre IR de casal homossexual

STJ devolve ação sobre IR de casal homossexual

Maíra Magro | De Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) devolveu à primeira instância uma ação popular na qual os deputados federais Ronaldo Fonseca (PR-DF) e João Campos (PSDB-GO), integrantes da bancada evangélica da Câmara, tentam impedir a inclusão de parceiros homossexuais como dependentes no Imposto de Renda (IR). O réu na ação é o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

A Receita Federal autorizou pela primeira vez, no ano passado, a inclusão no IR de casais homossexuais que comprovem a união estável - ou seja, por mais de cinco anos. A decisão foi tomada com base em parecer favorável da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Mas os dois deputados querem barrar a medida com o argumento de que ela traria despesas para o governo, contrariando, de acordo com eles, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao receber o caso, o juiz de primeira instância se recusou a julgá-lo porque o réu na ação, o ministro da Fazenda, teria foro privilegiado. Com isso, o processo foi remetido ao STJ. Mas na semana passada, o ministro do STJ Carlos Meira afirmou que em ação popular não se aplica o foro privilegiado - e devolveu o caso à primeira instância da Justiça Federal.

Contrário à união homoafetiva, o deputado Ronaldo Fonseca, que também advoga no processo, alega que não se trata de uma questão de valor, mas de uma "argumentação absolutamente jurídica". "A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o gestor público que renunciar a receitas tem que apresentar o impacto orçamentário e indicar uma forma de compensação", diz. "No momento em que o governo está contingenciando o orçamento em R$ 50 bilhões, ele deveria cumprir a lei".

Para o deputado federal, a inclusão de parceiros homossexuais no IR também seria inconstitucional. "A Constituição Federal diz que a união estável só existe entre um homem e uma mulher", defende.

O advogado tributarista Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, critica a ação. "Os argumentos são infundados e decorrem, na verdade, de uma visão preconceituosa, que a jurisprudência dos tribunais está superando", afirma. Não se trata de renúncia de receita, segundo Santiago. "O que está havendo é a aplicação do tratamento que a legislação tributária dedica à família". Na jurisprudência atual, o conceito de família vem sendo ampliado, tomando como base a existência de laços afetivos e não necessariamente vínculos legais.


Fonte: VALOR ECONÔMICO -SP | LEGISLAÇÃO

FILMES de temática LGBT ( lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais )



Nesta sociedade patriarcal é muito comum o pai dizer ao filho aos quinze anos que ele está vivendo a melhor das idades e a mãe dizer que a filha está vivenciando as melhores coisas do mundo. A adolescência de meninos e meninas de classe média do Brasil e seus desafios diários na educação são os temas principais do filme as melhores coisas do mundo. O enredo fala da bissexualidade do Pai, que resolve divorciar e ter um casamento de fato com um jovem 20 anos mais novo .

Fala dos problemas de uma mãe professora divorciada que tenta ser ética num sistema de ensino onde as relações humanas Não valem mais um níquel sequer. Para quem tem TV paga o filme está sendo exibido este mês de abril de 2011 no telecine
Premium , dias : 4 (20:00), 8 (23:50),10 (20:00),28(22:00) e 30 (20:00) e no Telecine Pipoca dias: 3 (20:00), 6 (22:00), 7 (17:45),19 (23:45), 21 (13:55)

Mano (Francisco Miguez) é um adolescente de 15 anos. Ele está aprendendo a tocar guitarra com Marcelo (Paulo Vilhena), pois deseja chamar a atenção de uma garota. Seus pais, Camila (Denise Fraga) e Horácio (Zé Carlos Machado),
estão se separando, o que afeta tanto ele quanto seu irmão mais velho, Pedro (Fiuk). O motivo do divórcio é a relação homossexual entre o pai bissexual e o esposo jovem. Sua melhor amiga e confidente é Carol (Gabriela Rocha), que está apaixonada pelo professor Artur (Caio Blat). Em meio a estas situações, Mano precisa lidar com os colegas de escola em momentos de diversão e também sérios, típicos da adolescência nos dias atuais.

O filme é sobre as vivências de adolescentes, pais, educadores, ética de vida, ética profissional, homofobia, Bullying na escola , o uso da internet e celular como forma de ampliar a difamação e a falta de compreensão dos adolescentes sobre o limite entre o público , o privado e a privacidade das pessoas. É um cinema que nos mostra como estamos construindo uma
geração de pessoas preocupadas cada vez mais com seu próprio mundo, esquecendo de valores como solidariedade,coletividade, respeito ao sigilo e privacidade e ética humana. È um filme para ser visto por pais, educadores, gestores da educação, políticos, defensores dos direitos da criança e adolescente e das comunidades de lésbicas, gays, bissexuais,travestis e transexuais – LGBT

Laís Bodanzky a diretora foi fundo nas pesquisas. Rodou diversas escolas, entrevistou dezenas de alunos, quis conhecer sua visão de mundo. O que gostam, o que fazem, o que pensam. Em as melhores coisas do mundo um assunto
secundarizado pelo sincicatos, conselhos, ministério e secretarias da educação é elevado ao primeiro plano: O resultado da falta de educação sexual nas escolas e sua consequência na vida de milhões de adolescentes que frequentam os bancos de
escolas cada vez mais distante da realidade cotidiana. No momento em que o movimento LGBT tenta emplacar para alunos desta faixa etária do filme, um KIT anti-Homofobia nas escolas , contra os interesses conservadores dos dogmaticos religiosos
e contra a burocracia da gestão da educação no Brasil, nos Estados e nos Municípios, que insistem em não ser laica , o filme mostra o quanto estamos perdendo tempo com a falta de políticas públicas no Brasil.

Questões como a perda da virgindade, a venda ilegal de cigarros para menores, o estímulo ao uso abusivo do alcool, os preconceitos escolares, a vida em grupo, as dificuldades encontradas por professores e o limite dos seus afetos com os
alunos e alunas, a falta de bandeiras políticas no movimento estudantil, a necessidade de construção de ciclovias nas cidades, é um filme recheado de temas da atualidade. Trata-se da vida como ela é, dentro do universo adolescente.

As melhores coisas do mundo retrata uma uma situação pouco discutida: as consequencias da Homofobia para os filhos, mães, amigos e parentes heterossexuais. Muitas vezes somos levados a crer que a homofobia é uma desgraça que afeta apenas os gays, as lésbicas, bissexuais e as pessoas trans. O Filme mostra como filhos adolescentes lidam com a descoberta de um pai que resolve sair do armário depois dos 40 anos e assume publicamente sua relação com um esposo 20 anos mais jovem. A Homofobia e a falta de discussão sobre ela nas escolas é uma das vitrines do filme. Sem levantar bandeira alguma o filme apenas retrata um problema das relações humanas e amorosas que pode levar ao suicídio, a violência, a traumas e ao preconceito exarcebado.

Há também uma boa interpretação de Denise Fraga como a mãe do protagonista Mano. Trata-se da personagem mais densa da história, por ter ser uma professora que acredita na ética , que está divorciada de um ex- marido
assumidamente bisssexual , que lida com a solidão, a perda e o desprezo .O filme conta ainda com uma bela trilha sonora de "Something", dos Beatles.

As melhores coisas do mundo podem ser vivenciadas na adolescência depende do mundo que estamos querendo construir.

Léo Mendes – É Bacharel em Direito pela PUC-GO, Jornalismo pela UFG , Diretor da ABGLT, Coordenador da ArtGay e presidente da Aliança Goiana de LGBT. @agltgo ou www.lgbtt.blogspot.com

Projetos de Lei LGBT

Marta Suplicy irá propor alteração no PLC122
Postado em 03/abr/2011 Por Eleições HoJE. Under Notícias

Pela Redação do site PLC122

Em entrevista para um programa da TV Senado, a Senadora Marta Suplicy contou que fará o seguinte adendo ao PLC 122/2006:

“O disposto no caput deste artigo não se aplica a manisfestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso sexto do artigo 5º”

Artigo 5º da Constituição Federal
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

Segundo Marta, isso asseguraria o direito de religiosos pregarem o que acreditam DENTRO de seus templos.

Verja o video com a entrevista com Marta: http://www.plc122.com.br/marta-suplicy-propor-novo-texto-plc122/

**********************************************************************************
QUEM SERÁ BENEFICIADO COM O PLC 122? Importante frisar que o substitutivo do Projeto de Lei complementar - PLC 122 vai punir a discriminação ou preconceito por ORIGEM ( contra nordestinos, nortistas, estrangeiros,...), IDOSOS ( Brasileiros/as com mais de 60 anos ),DEFICIÊNCIA ( Física, Auditiva, visual, mental e múltipla ) , Raça/Cor ( Negros/as), Etnia ( Povos Indigenas), Religião ( Pessoas católicas, evangélicas, espiritas, umbandistas, candombleistas, judaicas,...), gênero ( feminino ou masculino ) , orientação sexual ( Heterossexuais, homossexuais e Bissexuais ), Identidade de Gênero ( Travestis e Transexuais ).

Haverá pena diferente para quem discriminar Homossexuais ou Evangélicos ?
Não. Todas as penas são iguais para qualquer discriminado, gay, lésbica, evangelico, católico, idoso, negro...

Qual a pena máxima e pena mínima ?

A pena mínima é de 1 ano e máxima de 3 anos para quem impedir a entrada ou atendimento a homossexuais, evangélicos, católicos, idosos, ... em Bares , restaurantes. Também pena mínima de um ano para quem impedir abraço, pegar na mão, selinho, entre gays, lésbicas, evangélicos, católicos, em locais públicos ( Praças, Ruas, Avenidas, Praias,..) OU concessões públicas ou privados ( Bares , Restaurantes, cinemas, shoppings ...).Também serão punidas pessoas que cometerem
ou induzirem atos de discriminação e preconceito contra idosos, deficientes, negros, índios, LGBT, mulheres,nordestinos, estrangeiros, nortistas, evangélicos, católicos,...

Um Pastor, Padre poderá ser preso se disser na sua missa ou culto que Homossexualidade é pecado?


Não. Por que no Brasil vigora a liberdade religiosa. Se uma igreja entende que relação sexual entre homem com Homem e mulher com mulher é pecado, ou que a mulher é inferior ao homem, ou que negro nao tem espirito, ou que pessoas deficientes fisicas nao podem casar pois podem nao gerar filho, é um entendimento teológico dessa igreja. Por mais que consideremos Preconceituoso este entendimento, o pastor e padre, estão apoiados pela Constituição Federal que prima pela liberdade religiosa.
O que o Padre e Pastor não vão poder fazer é pregar a violência contra Homossexuais, negros, idosos, deficientes.

A Lei pretende por na cadeia quem discriminar Homossexuais?

Não. Como a pena Mínima é de 1 ano e a máxima de 3 anos, a média é de dois anos, isso levará a substituição da cadeia por pena alternativa, como doação de cesta básica, prestação de serviços em entidades de utilidade pública. O projeto não quer por ninguém na cadeia, mas apenas impedir que a discriminação e o preconceito continuem no Brasil, sem ao menos poder dar uma obrigação de cesta básica para o preconceituoso.

O que é Homofobia ?

Homofobia é o ódio, raiva, preconceito de pessoas Lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. o PLC 122 pretende transformar a Homofobia em crime no Brasil, como já acontece com o racismo que também é crime, e transformar ainda o machismo um crime.

Veja como ficará a lei





NOTA TÉCNICA


Proposta de Substitutivo ao PLC nº 122, de 2006

1. Introdução


A Senadora Fátima Cleide (PT/RO) solicita a esta Assessoria Técnica análise
explicativa sobre a proposta de Substitutivo ao PLC nº 122, de 2006.

2. Da proposta de substitutivo ao PLC nº 122, de 2006*:
A proposta de Substitutivo apresentada pela Comissão é a seguinte:
Projeto de Lei da Câmara nº 122, de 2006(Substitutivo):

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o § 3º do art. 140 do
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para punir a
discriminação ou preconceito de origem, condição de pessoa idosa ou com
deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, e dá
outras providências.

*Art. 1º* A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar
com a seguinte redação:

“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor,
etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência,
gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”
(NR)

*Art. 2º* A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as
seguintes alterações:

“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição
de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou
identidade de gênero.”
(NR)

“Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou
locais semelhantes abertos ao público.


Pena: reclusão de um a três anos.
*Parágrafo único:* Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir
a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados
abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º
desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais
pessoas.” (NR)

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de
raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com
deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.” (NR)

*Art. 3º* O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de
1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça,
cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência,
gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

*....................................................................................”
(NR)*

*Art. 4º* Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, de 2009.

*3. Dos pressupostos da proposta de Substitutivo*

A proposta de Substitutivo ao PLC nº 122, de 2006, partiu dos seguintes
pressupostos:

*1.* Intervenção mínima para um direito penal eficaz: na contramão das
correntes conservadoras que pregam um direito penal máximo, um Estado Penal,
sustentamos a idéia de que o direito penal, por ser o mais gravoso meio de
controle social, deve ser usado sempre em último caso (ultima ratio) e
visando tão somente ao interesse social. Nesse sentido, as condutas a serem
criminalizadas devem ser apenas aquelas tidas como fundamentais. Ademais, os
tipos penais (verbos que definem condutas) devem ser fechados e objetivos.

*2.* Proposta simples e direta: para facilitar os debates e a compreensão
pelos Senadores, optou-se por uma proposta simples e direta, com pequenas
modificações na Lei nº 7.716/1989 – que pune a discriminação e o preconceito
resultante de raça, cor, etnia e religião – e no Código Penal.

*3.* Vale dizer: manteve a questão central no PLC nº 122 que é a criminalização da homofobia, expressa na tipificação como crime da discriminação e do preconceito resultante de * sexo*, *gênero*, *orientação sexual* e *identidade de gênero*.

*4. Ampliação do rol dos beneficiários*

A proposta de Substitutivo visa punir a discriminação ou preconceito de *
origem*, *condição de pessoa idosa* ou com *deficiência*,*gênero*,*sexo*, *orientação
sexual* ou *identidade de gênero*.

Assim, além da criminalização da homofobia (orientação sexual e identidade
de gênero) e do machismo (gênero e sexo), presentes no texto aprovado pela
Câmara dos Deputados, a proposição tipifica como crime a discriminação e o
preconceito de condição de pessoa idosa ou com deficiência. Com isso, a
proposição atende aos segmentos dos idosos e das pessoas com deficiência. Em
verdade, o que o Substitutivo faz é trazer para a Lei nº 7.716/1989 esses
dois segmentos que já são beneficiados pelo atual § 3º do art. 140 do Código
Penal1.

Na redação atual, a Lei nº 7.716/1989, criminaliza a discriminação e o
preconceito de procedência nacional. A proposição substitui esse termo por
origem. Com isso, além de criminalizar a xenofobia, a proposição atende à
reivindicação de vários segmentos internos, como os que são discriminados em
decorrência de sua origem nordestina, por exemplo.

Ainda que o Substitutivo amplie o rol dos beneficiários, não são criados
novos tipos penais. Isso significa que os tipos penais são aqueles já
existentes na Lei nº 7.716/1989 e no Código Penal.

*5. Modificações na Lei nº 7.716/1989 e no Código Penal*

A proposta de Substitutivo promove pequenas, mas importantíssimas,
modificações na Lei nº 7.716/1989, a saber:

*a)* modifica a ementa, o art. 1º e o art. 20 para tipificar como crime o
preconceito e a discriminação de origem, condição de pessoa idosa ou com
deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

*b)* modifica o art. 8º para incluir um parágrafo único que pune com
reclusão de um a três anos aquele que impedir ou restringir a expressão e a
manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao
público de pessoas beneficiadas pela Lei, sendo estas expressões e
manifestações permitida às demais pessoas.

No Código Penal, a alteração ocorre no § 3º do art. 140 para estender a
injúria decorrente da utilização de elementos referentes a raça, cor,
religião e condição de pessoa idosa ou com deficiência, para aquelas
decorrentes de origem, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de
gênero.

Em ambos os diplomas legais as intervenções são pontuais. Ademais, o
Substitutivo não cria novos tipos penais; apenas estende os tipos já
existentes aos seguimentos LGBT, mulheres, idosos, pessoa com deficiência.

Com as alterações apresentadas ao Substitutivo, serão consideradas crimes
decorrentes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião,
origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo,
orientação sexual ou identidade de gênero, as seguintes condutas:

*1.* Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça,
cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência,
gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. Pena: reclusão de
um a três anos e multa. Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido
por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer
natureza. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa (Lei nº 7.716/1989,
art. 20 e § 2º).

*2.* Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a
qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das
concessionárias de serviços públicos. Pena: reclusão de dois a cinco anos
(Lei nº 7.716/1989, art. 3º).

*3.* Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena: reclusão de dois a
cinco anos (Lei nº 7.716/1989, art. 4º).

*4.* Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a
servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três
anos (Lei nº 7.716/1989, art. 5º).

*5.* Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em
estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena:
reclusão de três a cinco anos Parágrafo único. Se o crime for praticado
contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço). (Lei nº
7.716/1989, art. 6º).

*6.* Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou
qualquer estabelecimento similar. Pena: reclusão de três a cinco anos (Lei
nº 7.716/1989, art. 7º).

*7.* Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou
locais semelhantes abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos.
Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a
expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados
abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º
desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais
pessoas. (Lei nº 7.716/1989, art. 8º).

*8.* Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos,
casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público. Pena: reclusão de
um a três anos (Lei nº 7.716/1989, art. 9º).

*9.* Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabelereiros,
barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas
finalidades. Pena: reclusão de um a três anos (Lei nº 7.716/1989, art. 10).

*10.* Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou
residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos. Pena: reclusão de
um a três anos. (Lei nº 7.716/1989, art. 11).

*11.* Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios
barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte
concedido. Pena: reclusão de um a três anos (Lei nº 7.716/1989, art. 12).

*12.* Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das
Forças Armadas. Pena: reclusão de dois a quatro anos (Lei nº 7.716/1989,
art. 13).

*13.* Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou
convivência familiar e social. Pena: reclusão de dois a quatro anos (Lei nº
7.716/1989, art. 14).

*14.* Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, por meio da
utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem,
condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual
ou identidade de gênero. Pena: reclusão de um a três anos e multa (Código
Penal, art. 140, § 3º).

*6. Desafios e perspectivas*




É preciso lembrar que há várias proposições que visam revogar a Lei nº
7.716/1989 ou dispositivos delas. Assim, a existência de proposta em
tramitação não é óbice à apresentação do Substitutivo.

Não bastasse, o próprio PL nº 6.418/2005 encontra-se envolvido em profundo
impasse. Não como prever quando será aprovado e, se aprovado com mudanças,
voltará ao Senado Federal.

A opção por pequenas intervenções na Lei nº 7.716/1989 e no Código Penal
decorre de uma compreensão de que, politicamente, isso facilita sua
aprovação, já que dispensa a discussão pormenorizada de cada tipo penal. É o
debate em todo da extensão de cada um dos tipos penais que atravancou a
tramitação do PLC nº 122/2006 e que dificulta a tramitação do PL nº
6.418/2005.



*7. Conclusão*

A proposta de Substitutivo, ao simplificar o texto do PLC nº 122 e ao
ampliar os beneficiários, reúne mais condições de ser aprovado nas Comissões
e no Plenário do Senado, que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Entendemos, porém, que as decisões sobre o conteúdo da proposta deve ser
tomada pela Relatora do Projeto, Senadora Fátima Cleide, em sintonia com o
Movimento LGBT.

*MARCOS ROGÉRIO DE SOUZA*
Assessor Técnico da Liderança do PT no Senador Federal
OAB DF 24.570